ATO DIAT Nº 044/2020

PeSEF de 04.11.20

V. Ato DIAT 048/20.

V. Ato DIAT 058/20.

V. Ato DIAT 007/21.

V. Ato DIAT 015/21.

V. Ato DIAT 016/21.

V. Ato DIAT 035/21.

V. Ato DIAT 042/21.

V. Ato DIAT 056/21.

V. Ato DIAT 059/21.

V. Ato DIAT 063/21.

V. Ato DIAT 005/22.

V. Ato DIAT 018/22.

V. Ato DIAT 038/22.

V. Ato DIAT 047/22.

V. Ato DIAT 048/22.

V. Ato DIAT 062/22.

V. Ato DIAT 064/22.

V. Ato DIAT 065/22.

Revogado pelo Ato DIAT 073/22.

Institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando a Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídas as seguintes tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI previstas no Ato COTEPE/ICMS 44, de 7 de agosto de 2018, e no item 2.4.1.1 do APÊNDICE A – DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA da Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001:

I – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, prevista no Anexo I deste Ato;

II – Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal, prevista no Anexo II deste Ato; e

III – Tabela de Itens para Cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), prevista no Anexo III deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT no 18, de 25 de maio de 2020.

Florianópolis, 29 de outubro de 2020.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

ANEXO I

TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) ou 1921 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Sub-Apuração do ICMS), e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativos aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal caso realizada a operação descrita.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes de...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.

Os eventos cujas informações da coluna “Descrição” contenham a expressão “sujeito a sub-apuração” indicam que o imposto devido deve ser apurado em separado, em sub-apuração, na forma prevista no registro 1900 e na Portaria SEF n° 377, de 28 de novembro de 2019.

 

CÓDIGO DO AJUSTE

EMENTA

VIGÊNCIA

DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ADICIONAIS

 

APLICAÇÃO

INÍCIO

FIM

SC00

(OD) - Outros Débitos

 

SC000001

Débito referente ao saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador.

01/01/2009

 

NA

NA

Valor do saldo credor no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

OD-AP

 

SC000002

Débito referente aos saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados.

01/01/2009

 

NA

NA

Valor dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

OD-AP

 

SC000003 a  SC000005 – ALTERADOS – Ato DIAT nº 35/2021 - Efeitos a contar de 28.06.21

SC000003

Débitos por reserva de créditos acumulados para transferência a outros contribuintes.

01/01/2009

 

NA

NA

Valor de débito relativo aos créditos acumulados de ICMS reservados, no momento do pedido, para transferência a outros contribuintes.

Informar no registro E112, campo NUM_PROC o número do protocolo do pedido de reserva de crédito e no campo IND_PROC a origem “0- SEFAZ”.

OD-AP

SC000004

Débito sobre o valor das entradas na apuração especial para bares, restaurantes e similares.

01/01/2009

30/06/2021

NA

NA

Débito Sobre o Valor das Entradas: lançar o valor resultante da multiplicação do valor das entradas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento), utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração (inciso I do art. 140 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Os débitos e créditos de imposto, relativos às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros.

Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de cálculo do imposto devido.

EN

SC000005

 

Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas na apuração especial para bares, restaurantes e similares.

01/01/2009

30/06/2021

NA

NA

Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas: lançar o valor resultante da multiplicação pelo valor da diferença entre as entradas e saídas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento), utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração (inciso II do art. 140 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Os débitos e créditos de imposto, relativos às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros.

Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de cálculo do imposto devido.

ES

SC000003 a SC000005  – Redação original – Vigente até 27.06.21:

SC000003  Débitos por reserva de créditos acumulados para transferência a outros contribuintes.     01/01/2009                 NA          NA          Valor de débito relativo aos créditos acumulados de ICMS reservados, no momento do pedido, para transferência a outros contribuintes.           Informar no registro E112, campo NUM_PROC o número da Autorização para utilização de crédito (AUC) e no campo IND_PROC a origem “0- SEFAZ”.  OD-AP

SC000004  Débito sobre o valor das entradas na apuração especial para bares, restaurantes e similares.      01/01/2009                           NA          NA          Débito Sobre o Valor das Entradas: lançar o valor resultante da multiplicação do valor das entradas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento), utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração (inciso I do art. 140 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Os débitos e créditos de imposto, relativos às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros.        Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de cálculo do imposto devido.         EN

SC000005   Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas na apuração especial para bares, restaurantes e similares.         01/01/2009                           NA          NA          Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas: lançar o valor resultante da multiplicação pelo valor da diferença entre as entradas e saídas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento), utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração (inciso II do art. 140 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Os débitos e créditos de imposto, relativos às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros.        Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de cálculo do imposto devido.         ES

SC000006

ICMS devido na importação de máquinas / equipamentos para o ativo permanente.

01/01/2009

 

NA

NA

ICMS devido na importação de máquinas e equipamentos para o ativo permanente, importados diretamente do exterior do país, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais (inciso II do § 7º do art. 53 do RICMS-SC/01). Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) de débito por mês.

Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de cálculo acumulada do imposto devido sobre a totalidade das aquisições sujeitas ao pagamento.

EN

SC000007

ICMS diferencial de alíquota – aquisição de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente.

01/01/2009

 

NA

NA

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente do estabelecimento, oriundos de outra unidade da Federação, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais (§§ 6º e 12 do art. 53 do RICMS-SC/01). Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) de débito por mês.

 Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de cálculo acumulada do imposto devido sobre a totalidade das aquisições sujeitas ao pagamento.

EN

SC000008

Débito ICMS sobre o estoque na inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária.

01/01/2009

 

NA

NA

Débito ICMS sobre o valor do estoque existente na data da inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária (alínea “a” do inciso II do art. 35 do Anexo 3 do RICMS-SC/01).

Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010.

OD-AP

SC000009

ICMS sobre diferencial de alíquotas de fretes iniciados em outras unidades da federação.

01/01/2009

31/12/2019

NA

NA

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação tenha se iniciado em outro Estado ou no Distrito Federal e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente (inciso XIII do art. 3º do RICMS-SC/01).

Utilizar a partir de 1º de janeiro de 2020 o Ajuste SC40000007 da Tabela 5.3.

EN

 

SC000010 – ALTERADO – Ato DIAT nº 35/2021 - Efeitos a contar de 28.06.21:

SC000010

 

Débito referente ao saldo devedor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) do remetente de SC.

01/01/2016

30/06/2021

NA

NA

Valor do saldo devedor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87, de 2015) em transferência para a apuração do ICMS normal, no correspondente período de referência, relativo às operações interestaduais de contribuinte catarinense para consumidores não contribuintes.

 

OD-AP

SC000010– Redação original – Vigente até 27.06.21:

SC000010   Débito referente ao saldo devedor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) do remetente de SC.          01/01/2016                          NA          NA          Valor do saldo devedor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87, de 2015) em transferência para a apuração do ICMS normal, no correspondente período de referência, relativo às operações interestaduais de contribuinte catarinense para consumidores não contribuintes.               OD-AP

SC000011

Débito do ICMS referente saída efetiva ou início da prestação ocorrida em período posterior ao da emissão.

01/01/2020

 

 

SER, SUB e NUM_DOC do E113

Débito do ICMS referente à saída efetiva ou ao início da prestação ocorrida em período posterior ao da emissão, cujo imposto tenha sido estornado no período de emissão do documento fiscal (§ 2º do art. 158 do Anexo 5 do RICMS-SC/01 e Portaria SEF nº 287/11).

Informar no Registro E111 o valor total do débito do ICMS das saídas efetivas do mês; e no registro E113 identificar os documentos fiscais.

SA

SC000012

Débito do ICMS pela destinação de mercadoria e/ou serviço ao consumo ou ativo permanente em data diversa de sua entrada.

01/10/2020

 

NA

NA

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela destinação de mercadorias ao uso, consumo ou ao ativo permanente em competência diversa de sua entrada para outros fins (revenda, insumo, etc). Deve-se debitar o crédito destacado e aproveitado do documento, bem como o DIFAL. Deve-se debitar, ainda, o frete, caso este não conste no mesmo documento. (§ 6º do art. 53 do RICMS-SC/01).

Identificar os documentos fiscais no registro E113.

 

ACRESCIDO – Ato DIAT nº 005/2022 - Efeitos a contar de 21.03.22:

SC000014

Apuração especial do ICMS diferido na saída de Biodiesel do estabelecimento produtor. 

01/03/2022

 

NA

Nº SAT TTD

TTD: 1059

Lançamento a débito do valor correspondente ao ICMS incidente sobre as saídas de Biodiesel (B100) do estabelecimento produtor, em operação realizada com diferimento do imposto nos termos do art. 176 do Anexo 03 do RICMS-SC/01, para fins da apuração especial autorizada ao beneficiário nos termos do art. 415 do Anexo 06 do RICMS-SC/01.

Autorização Legal:

RICMS-SC/01, An6, Art. 416, I, “a”.

Regime especial: concedido pelo Diretor de Administração Tributária.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OD-AP

SC000013 – ALTERADO – Ato DIAT nº 35/2021 - Efeitos a contar de 28.06.21:

SC000013

Débito de outra declaração ou processo.

01/10/2020

30/06/2021

NA

NA

Débito pela entrega de outras declarações (e.g. DDE), processo administrativo ou judicial.

Informar no Registro E112 os dados da declaração ou do processo.

 

SC000013 – Redação original – Vigente até 27.06.21:

SC000013  Débito de outra declaração ou processo.      01/10/2020                          NA          NA          Débito pela entrega de outras declarações (e.g. DDE), processo administrativo ou judicial.         Informar no Registro E112 os dados da declaração ou do processo. 

SC009999

Outros ajustes débitos.

01/01/2009

 

NA

NA

Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

ES

SC01

EC - Estorno de Créditos

 

 

 

 

 

 

 

SC010001

Estorno de crédito relativo à saída de mercadorias isentas ou não-tributadas, extraviadas, furtadas, etc.

01/01/2009

 

NA

NA

Estorno de crédito relativo à saída de mercadoria isenta ou não tributada; de mercadoria consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante for isenta ou não tributada; de mercadoria que perecer, deteriorar-se, ou extraviar-se, etc.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

ES

SC010002

Estorno de crédito de mercadorias utilizadas na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN ou na prestação de serviços de transportes iniciados em outras UF.

01/01/2009

 

NA

NA

Estorno proporcional ao respectivo faturamento relativo aos créditos incorridos na prestação de serviços sujeitos ao ISS ou de serviços de transportes iniciados em outras UF (§ 2º do art. 36 do RICMS-SC/01).

Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de cálculo do imposto devido.

ES

SC010003 – ALTERADO – Ato DIAT nº 35/2021 - Efeitos a contar de 28.06.21:

SC010003

Estorno do valor do crédito registrado nas entradas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares.

01/01/2009

30/06/2021

NA

NA

Estorno da soma dos créditos de imposto registrados na entrada de mercadorias, de bens e na aquisição de serviços de transporte e de comunicações, utilizado pelos bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no art. 140 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.

OBS: O crédito de imposto relativo às entradas de mercadorias e aquisições de serviços deve ser informado normalmente nos respectivos registros e estornado.

 

EN

SC10003 – Redação original – Vigente até 27.06.21:

SC010003  Estorno do valor do crédito registrado nas entradas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares.             01/01/2009                           NA          NA          Estorno da soma dos créditos de imposto registrados na entrada de mercadorias, de bens e na aquisição de serviços de transporte e de comunicações, utilizado pelos bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no art. 140 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.

OBS: O crédito de imposto relativo às entradas de mercadorias e aquisições de serviços deve ser informado normalmente nos respectivos registros e estornado.                        EN

SC010004

Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido.

01/01/2009

 

NA

NA

Estorno do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos: por ocasião do ingresso no regime, do crédito previsto no inciso I do art. 23 do Anexo 2 do RICMS-SC/01, calculado sobre os estoques; e na hipótese do inciso VII do art. 23 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.

Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para todas as hipóteses de sub-apurações existentes.

Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a ementa resumida do ajuste correspondente ao crédito presumido no formato “[ER:C]”.

Informar o estoque das mercadorias no registro H00 e H010.

EN

SC010005

Estorno de crédito da parcela não tributada nas hipóteses em que o crédito é proporcional às saídas tributadas.

01/01/2020

 

 

NA

O crédito deve ser apropriado integralmente e estornado neste ajuste a parcela dos créditos correspondente às operações sem direito ao crédito.

Utilizar para as situações em que o crédito é proporcional às saídas tributadas.

Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o código de ajuste da tabela “A” e a ementa resumida do ajuste correspondente ao crédito presumido ou crédito referenciado no formato “[ER:C]”.

EC-AP

SC010006

Sub-apuração – Débito pela transferência à sub-apuração, do crédito presumido apropriado.

01/01/2020

 

NA

NA

O crédito presumido em todas as hipóteses é apropriado na conta gráfica normal, por meio da indicação do código de ajuste correspondente à operação; e quando se tratar de apuração em separado, deve ser transferido para a respectiva sub-apuração.

Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para todas as hipóteses de crédito presumido

Criar no registro E111 um registro para cada espécie de crédito presumido.

Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o código e a descrição do respectivo ajuste contida na tabela 5.3.

EC-AP

SC010007 – “Receita” e “Classe” ACRESCIDAS – Ato DIAT nº 35/2021 - Efeitos a contar de 28.06.21:

SC010007

Sub-apuração – Débito pela transferência à sub-apuração, do ICMS apropriado relativo aos pagamentos antecipados.

01/01/2020

 

NA

NA

Receita: 1759; Classe: 19992

O crédito pelo pagamento é apropriado a crédito na conta gráfica normal por ocasião do registro do pagamento.

Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para todas as hipóteses de sub-apurações existentes.

Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a sub-apuração para a qual foi transferido o crédito.

EC-AP

SC10007 – Redação original – Vigente até 27.06.21:

SC010007  Sub-apuração – Débito pela transferência à sub-apuração, do ICMS apropriado relativo aos pagamentos antecipados.              01/01/2020                          NA          NA          O crédito pelo pagamento é apropriado a crédito na conta gráfica normal por ocasião do registro do pagamento.

Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para todas as hipóteses de sub-apurações existentes.      Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a sub-apuração para a qual foi transferido o crédito.     EC-AP

 SC010008

Estorno de crédito correspondente à parcela inaproveitável dos créditos presumidos condicionados a outros eventos.

01/10/2020

 

NA

Código do crédito presumido da Tabela 5.3.

Sempre que o crédito presumido for apropriado nos documentos fiscais em valor superior ao permitido na Legislação a diferença deverá ser estornada neste código.

Utilizar este ajuste para todos os créditos presumidos que incorrerem nesta hipótese.

Criar um registro para cada crédito presumido e descrever no campo DESCR_COMPL_AJ o código do Ajuste correspondente no formato “[SC...]”; a base de cálculo do estorno e o percentual indevido de crédito presumido previsto na legislação própria.

 

SC019999

Estorno de outros créditos.

01/01/2009

 

NA

NA

Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

ES

SC02  – ALTERADO – Ato Diat nº 016/2021 – Efeitos a partir de:

SC02

OC - Outros Créditos

 

 

 

 

 

 

 

SC02 – ALTERADO – Ato Diat nº 015/2021 – Sem efeitos:

SC02            OC - Outros Créditos                                         Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.            

SC02 – Redação Original – Vigente até 22.03.21:

SC02  OC - Outros Créditos                                                                                                      

SC020001

ICMS recolhido por antecipação nas operações com combustíveis.

01/01/2009

 

NA

Nº SAT NUP

ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo (GLP).

(§ 5º do art. 53 do RICMS-SC/01).

Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).

OC-AP

SC020002 e SC020003 – FIM DE VIGÊNCIA ACRESCIDO – Ato DIAT nº 28/2021 - Efeitos a contar de 08.06.21:

SC020002

1ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação.

01/01/2009

30/06/2021

NA

Nº SAT NUP

1ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação (inciso X do § 1º do art. 60 do RICMS-SC/01).

Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).

OC-AP

SC020003

2ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação.

01/01/2009

30/06/2021

NA

Nº SAT NUP

2ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação (inciso X do § 1º do art. 60 do RICMS-SC/01).

Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).

OC-AP

SC020002 e SC020003 – Redação original – Vigente até 07.06.21:

SC020002  1ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação.          01/01/2009                           NA          Nº SAT NUP         1ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação (inciso X do § 1º do art. 60 do RICMS-SC/01).        Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).           OC-AP

SC020003  2ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação.          01/01/2009                           NA          Nº SAT NUP         2ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação (inciso X do § 1º do art. 60 do RICMS-SC/01).        Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).           OC-AP

SC020004

Crédito recuperado por decisão judicial.

01/01/2009

 

 

 

Apropriação de crédito por determinação judicial.

Informar no registro E112, campo NUM_PROC o número do processo e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.

 

SC020005

Crédito autorizado em decisão do Conselho Estadual de Contribuintes.

01/01/2009

 

 

 

Apropriação de crédito autorizado em decisão definitiva do Conselho Estadual de Contribuintes.

Informar no registro E112, campo NUM_PROC o número do processo e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.

 

SC020006

Crédito de serviço de comunicação proporcional à exportação.

01/01/2009

 

2-18

 

Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de serviço de comunicação, quando sua utilização resultar em operação ou prestação para o exterior (alínea “b” do inciso III do art. 82 do RICMS-SC/01.

 

OC-AP

SC020007

Crédito decorrente de COMPEX.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Apropriação de crédito, quando cabível, decorrente de regime especial do COMPEX.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) no registro E112.

OC-AP

SC020008

Crédito do estoque no desenquadramento do simples nacional.

01/01/2009

 

2-11

 

Crédito sobre o valor do estoque de mercadorias tributadas, autorizado à empresa na data do desenquadramento do Simples Nacional (art. 14 do Anexo 4 do RICMS-SC/01).

Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010.

OC-AP

SC020009

Crédito do estoque na exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária.

01/01/2009

 

2-10

 

Crédito autorizado ao contribuinte substituído sobre o valor do estoque de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária (art. 35 do Anexo 3 do RICMS-SC/01).

Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010.

OC-AP

SC020010

Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária.

01/01/2009

 

NA

SER, SUB e NUM_DOC do E113

Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc., quando o destino da mercadoria não é conhecido no momento da sua entrada (inciso I do art. 23-A do Anexo 3 do RICMS-SC/01).

Informar no Registro E111 o valor total do crédito de ICMS; e no registro E113 identificar os documentos fiscais.

OC-AP

SC020011

Crédito do imposto pago indevidamente por erro no registro dos documentos ou preenchimento do documento de arrecadação.

01/01/2009

 

2-82

Nº SAT NUP

Autorizado o crédito do imposto indevidamente pago, em virtude de erro de fato ocorrido no registro dos documentos ou no preenchimento de documento de arrecadação (art. 33 do RICMS-SC/01).

Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).

OC-AP

SC020012

Crédito extemporâneo não apropriado no momento do registro do documento fiscal.

01/01/2009

 

2-72

 

Apropriação extemporânea do crédito não utilizado no momento do registro do documento fiscal em períodos anteriores ao período informado (art. 29 do RICMS-SC/01).

Informar no Registro E111 o valor total do crédito de ICMS; e no registro E113 identificar os documentos fiscais.

OC-AP

SC020013

Crédito do saldo credor na saída do regime de estimativa fiscal.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

O estabelecimento que sair do regime de estimativa fiscal poderá lançar como crédito, em conta gráfica, o montante previsto no inciso I do § 8º do RICMS (inciso II do § 12 do art. 57).

 

OC-AP

SC020014

Crédito ICMS recolhido na importação.

01/01/2009

 

2-31

Nº SAT NUP

Crédito do ICMS devido nas operações de importação e nas aquisições de serviços do exterior relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do Regulamento (art. 29 do RICMS- SC/01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o nº da DI/DSI; e no registro E112, no campo NUM-DA o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento); e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.

OC-AP

SC020015

Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para ativo permanente.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria adquirida para o ativo permanente.

 

OC-AP

SC020016

Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para uso ou consumo.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria recebida para uso e consumo.

 

OC-AP

SC020017

Crédito na transferência de propriedade do estabelecimento.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

O não creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 do Regulamento não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria: I - nas operações de que decorra transferência de propriedade do estabelecimento, previstas no inciso VI do art. 6° do RICMS.

 

OC-AP

SC020018

Crédito nas operações tributadas posteriores às saídas de produtos agropecuários isentos ou não tributados – RICMS, Art. 41.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

O não creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 do Regulamento não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria II - nas operações com produtos agropecuários a que se refere o art. 41.

 

OC-AP

SC020019 – DCIP ALTERADO – Ato DIAT nº 35/2021 - Efeitos a contar de 28.06.21:

SC020019

Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída.

01/01/2009

 

2-84

Nº SAT NUP

Receita: 1759;

Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída, por contribuinte dispensado de prestar garantia real ou fidejussória. (art. 29 do RICMS-SC/01).

Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).

OC-AP

SC020019 – Redação original – Vigente até 27.06.21:

SC020019  Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída.     01/01/2009                           2-34       Nº SAT NUP        Receita: 1759;

Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída, por contribuinte dispensado de prestar garantia real ou fidejussória. (art. 29 do RICMS-SC/01).          Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).      OC-AP

SC020020

Crédito de ICMS nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária.

01/01/2009

 

2-48

 

Crédito de ICMS ao contribuinte substituído nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeitas à substituição tributária (§ 2º do art. 22 c/c o § 2º do art. 23-A, ambos do Anexo 3 do RICMS-SC/01).

Informar as mercadorias no registro H005 e H010 e, no registro E113 a nota fiscal emitida para regularização do estoque.

OC-AP

SC020021

Crédito referente descontos incondicionais, autorizado em regime especial.

01/01/2009

 

2-22

Nº SAT TTD

Benefício: 999

Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de obrigações acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente ao imposto que tenha incidido, em documento fiscal anteriormente emitido, sobre valores que, por ocasião da venda efetiva, correspondam a descontos incondicionais

Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.

OC-AP

SC020022

Crédito não apropriado na entrada da mercadoria, autorizado por regime especial.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de Obrigações Acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente a mercadorias saídas do estabelecimento com débito de imposto e em relação às quais não houve o creditamento por ocasião da entrada.

Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou pelo Secretário de Estado da Fazenda.

 

OC-AP

SC020023

Crédito pela utilização de saldo de AUC (Decreto nº 4.994/06, art. 2º).

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Apropriação da parcela mensal devida nos termos do Decreto nº 4.994, de 20 de dezembro de 2006, relativa ao saldo das Autorizações para Utilização de Crédito (AUC) emitidas até 30 de abril de 2006 pelo sistema de transferência de crédito vigente à época.

 

OC-AP

SC020024

Crédito por aplicação ao FUNDESPORTE.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE (§ 2º do art. 21 do Decreto nº 1.291, de 18 de abril de 2008).

 

OC-AP

SC020025

Crédito por aplicação no FUNCULTURAL.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL (§ 2º do art. 21 do Decreto nº 1.291, de 2008).

 

OC-AP

SC020026

Crédito por aplicação no FUNTURISMO.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO (§ 2º do art. 21 do Decreto nº 1.291, de 2008).

 

OC-AP

SC020027 – ALTERADO – Ato Diat nº 018/22 – Efeitos a partir de 19.05.22:

SC020027

Exclusivo da CELESC - Aplicação em Programas e Projetos de Ampliação Acesso Energia Elétrica Anexo 2, Art. 15, XV

01/01/2009

 

3-144

 

Benefício: 1071.

Concedido às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.  (CELESC), condicionado à aplicação do valor do benefício fiscal em programas, projetos e ações de ampliação do acesso à energia elétrica, a provados pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Autorização Legal: inciso XV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.

Regime especial: Secretário de Estado da Fazenda.

 

 

OC-AP

SC020027 – Redação original – Vigente até 18.05.22:

SC020027  Crédito presumido à CELESC para execução do programa Luz para Todos.       01/01/2009                 3-97                       Crédito presumido autorizado por regime especial às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), equivalente ao valor aplicado na execução do programa Luz para Todos, a ser utilizado nos limites e condições estabelecidas na legislação e em regime especial (inciso XV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).                OC-AP

SC020028

Crédito presumido às empresas pela execução do programa Luz para Todos.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido autorizado às empresas relacionadas, desde que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do programa Luz para Todos (inciso XVIII do art. 15 do Anexo 2).

 

OC-AP

SC020029

Crédito presumido ao estabelecimento abatedor na saída de produtos resultantes do abate de gado bovino.

 

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor (art. 16 do Anexo 2):

a) credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce;

b) na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, adquiridos de produtores catarinenses.

 

OC-AP

SC020030

Crédito presumido ao abatedor nas saídas internas de produtos do abate de aves domésticas.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas (inciso I do art. 17 do Anexo 2).

 

OC-AP

SC020031

Crédito presumido ao abatedor nas saídas internas de produtos do abate de suínos.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de produtos resultantes da matança de suínos (inciso II do art. 17 do Anexo 2).

 

OC-AP

SC020032

Crédito presumido ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido autorizado ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã (art. 20 do Anexo 2) – Somente créditos extemporâneos.

 

OC-AP

SC020033

Crédito presumido ao fabricante de açúcar; café torrado; manteiga; óleo de soja e milho; margarina; creme vegetal; vinagre; sal.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de açúcar, café torrado em grão ou moído; manteiga; óleo refinado de soja e milho; margarina e creme vegetal; vinagre; sal de cozinha (inciso II do art. 15 do Anexo 2 do RICMS) – Somente créditos extemporâneos.

 

OC-AP

SC020034

Crédito presumido ao fabricante de óleo vegetal, margarina, creme e gordura vegetal e farelo de soja.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido autorizado por regime especial ao industrial fabricante, nas saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina e creme vegetal, gordura vegetal e farelo de soja (inciso XII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01) – Somente créditos extemporâneos.

 

OC-AP

SC020035

Crédito presumido ao fabricante na saída tributada de produtos derivados de leite.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, calculado sobre o valor da entrada de leite “in natura”, nas saídas tributadas de produtos derivados de leite (inciso X do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

SC020036

Crédito presumido na saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outra UF.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento que promover a saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outro Estado ou Distrito Federal (inciso III do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01) – Somente créditos extemporâneos.

 

OC-AP

SC020037

Crédito presumido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido, equivalente a diferença entre o crédito escriturado e o imposto devido, concedido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo produzidos pelo método artesanal de cristal soprado (inciso XXI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

SC020038

Crédito presumido ao fabricante nas saídas louça e outros produtos, de porcelana e copos de cristal de chumbo.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao fabricante, nas saídas de louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou toucador, de porcelana, copos de cristal de chumbo, exceto os de vitrocerâmica, objetos para serviço de mesa ou de cozinha, de cristal de chumbo (art. 22 do Anexo 2 do RICMS/SC-01) – Somente créditos extemporâneos.

 

OC-AP

SC020039

Crédito presumido ao fabricante ou distribuidor automobilístico, farmacêutico e fornecedores de energia elétrica e serviço de comunicação.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido que se aplica às operações ou prestações com destino a este Estado praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação (inciso XVI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01) – Somente créditos extemporâneos.

 

OC-AP

SC020040

Crédito presumido ao industrializador nas saídas de produtos resultantes da industrialização da mandioca.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrializador nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca (inciso I do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01) – Somente créditos extemporâneos.

 

OC-AP

SC020041 – ALTERADO – Ato Diat nº 018/22 – Efeitos a partir de 19.05.22:

SC020041

Crédito presumido às empresas produtoras de discos fonográficos.

01/01/2009

31/05/2022

3-30

Sub-apuração

Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 1º de janeiro de 2020.

Crédito concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons (art. 19 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

 

OC-AP

SC020041 – Redação original – Vigente até 18.05.22:

SC020041  Crédito presumido às empresas produtoras de discos fonográficos.      01/01/2009                           3-30      Sub-Apuração     Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 1o de janeiro de 2020.

Crédito concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons (art. 19 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).                   OC-AP

SC020042

Crédito presumido na saída de farinha de trigo.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido autorizado nas saídas internas e interestaduais de farinha de trigo (inciso V do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01) – Somente créditos extemporâneos.

 

OC-AP

SC020043

Crédito presumido na saída de obra de arte recebida com a isenção.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a saída de obra de arte recebida diretamente do autor com isenção de imposto (inciso III do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

SC020044

Crédito presumido no incremento no valor da folha de pessoal. - An2, Art. 92.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido concedido aos contribuintes do ICMS estabelecidos neste Estado que demonstrarem incremento no valor da folha de pessoal (art. 92 do Anexo 2 do RICMS/SC-01) – Somente créditos extemporâneos.

 

OC-AP

SC020045

Crédito presumido para aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido concedido para aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), previsto no art. 120 do Anexo 2 do RICMS.

 

OC-AP

SC020046

Crédito presumido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de TEF.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido concedido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos (TEF), previsto no art. 120-A do Anexo 2 do RICMS.

 

OC-AP

SC020047 – ALTERADO – Ato Diat nº 038/22 – Efeitos a partir de 01.08.22:

SC020047

Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares, no fornecimento de refeição (inciso IV do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

01/01/2009

 

3-34

Sub-apuração

SUJEITO A SUB-APURAÇÃO;

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição (inciso IV do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Deve ser utilizado alternativamente ao disposto no art. 266-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

 

OC-AP

SC020047 – Redação original – Vigente até 31.07.22:

SC020047  Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares.          01/01/2009                 3-34        Sub-apuração     SUJEITO A SUB-APURAÇÃO;

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição (inciso IV do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

                      OC-AP

SC020048

Crédito presumido para indústria vinícola e produtora de derivados de uva e vinho.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido autorizado às indústrias vinícolas e as produtoras de derivados de uva e vinho (inciso I do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01) – Somente créditos extemporâneos.

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

 

SC020049 – ALTERADO – Ato Diat nº 018/22 – Efeitos a partir de 19.05.22:

SC020049

Crédito presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado.

01/01/2009

31/05/2022

3-23

Nº SAT TTD;

Benefício: 179.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao prestador de serviço de telecomunicação, utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007 (inciso XXIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.

OC-AP

SC020049 – Redação original – Vigente até 18.05.22:

SC020049  Crédito presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado.      01/01/2009                           3-23       Nº SAT TTD;         Benefício: 179;

Crédito presumido autorizado por regime especial ao prestador de serviço de telecomunicação, utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007 (inciso XXIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

      Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.            OC-AP

SC020050

Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte de cargas (PRO-CARGAS).

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, aos prestadores de serviço de transporte de cargas (Pró-Cargas) (art. 266 do Anexo 6 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

SC020051

Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte.

01/06/2020

 

3-40

 

Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 1o de janeiro de 2020; Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento prestador de serviço de transporte de cargas e passageiros. (art. 25 do Anexo 2 do RICMS/SC-01) – Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas nos registros D100 ou C100.

 

OC-AP

SC020052

Crédito presumido na prestação interna de serviço de transporte aéreo.

01/01/2009

 

3-41

Sub-apuração

SUJEITO A SUB-APURAÇÃO;

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao contribuinte na prestação interna de serviço de transporte aéreo (art. 52 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

 

OC-AP

SC020053

Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava às atividades sujeitas ao ISS.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava à aplicação em atividades sujeitas ao ISS.

 

OC-AP

SC020054

Crédito referente ao saldo devedor transferido ao Estabelecimento consolidador.

01/01/2009

 

NA

 

 Valor do saldo devedor que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

OC-AP

SC020055

Crédito referente aos saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados.

01/01/2009

 

NA

 

 Valor dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

OC-AP

SC020056

Créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou utilizados na compensação com "saldos devedores próprios".

01/01/2009

 

NA

Nº SAT AUC

 Valor dos créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou os créditos acumulados utilizados na modalidade de compensação “Saldos Devedores Próprios”.

Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o número do protocolo da Autorização de Utilização de Crédito – AUC, gerado pelo Sistema e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.

OC-AP

SC020057 e SC020058 – ALTERADOS – Ato Diat nº 038/22 – Efeitos a partir de 01.08.22:

SC020057

ICMS recolhido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis.

01/01/2009

 

2-77

Nº SAT NUP

Receitas: 1643 e 1619;

Classes: 10308, 10340 e 10359.

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores (§ 2º do art. 29 do RICMS/SC-01).

Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).

Identificar os documentos fiscais no registro E113.

OC-AP

SC020058

ICMS recolhido na entrada, no Estado, de feijão.

01/01/2009

 

2-77

Nº SAT NUP

Receitas:  1643 e 1619; Classes: 10308, 10340 e 10359;

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores (§ 2º do art. 29 do RICMS/SC-01).

Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).

Identificar os documentos fiscais no registro E113.

OC-AP

SC020057 e SC020058 – Redação original – Vigente até 31.07.22:

SC020057  ICMS recolhido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis.      01/01/2009                           2-77       Nº SAT NUP         Receitas: 1643 e 1724; Classes: 10308, 10340 e 10359.

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores (§ 2º do art. 29 do RICMS/SC-01).         Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).

Identificar os documentos fiscais no registro E113.           OC-AP

SC020058  ICMS recolhido na entrada, no Estado, de feijão.        01/01/2009                          2-77        Nº SAT NUP      Receitas:  1643 e 1724; Classes: 10308, 10340 e 10359;

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores (§ 2º do art. 29 do RICMS/SC-01).     Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).

Identificar os documentos fiscais no registro E113.           OC-AP

SC020059

ICMS recolhido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores (§ 2º do art. 29 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

SC020060

ICMS recolhido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores (§ 2º do art. 29 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

SC020061

Restituição e ressarcimento de ICMS.

01/01/2009

 

NA

Nº SAT AUC

 Restituição de ICMS autorizado pela autoridade competente, inclusive os valores relativos ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária, reembolsado ao declarante que promoveu nova operação interestadual com retenção do imposto

Informar no registro E112, campo NUM_PROC o número do protocolo da Autorização de Utilização de Crédito (AUC) gerado pelo Sistema; e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.

OC-AP

SC020062

Utilização de saldo de AUC de integralização de capital.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

É a utilização da parcela mensal permitida de um total de uma Autorização para Utilização de Crédito (AUC) destinada ao contribuinte, em período anterior, para integralização de capital, e para a qual foi autorizada apenas o uso de uma parcela a cada mês.

 

OC-AP

SC020063

Crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto de restituição de ICMS-ST.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Apropriação de crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto a restituição de ICMS-ST.

 

OC-AP

SC020064

Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria inicialmente prevista para ocorrer sem débito.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada sujeitava-se às hipóteses de não creditamento, previsto no art. 35 do RICMS-SC/01.

 

OC-AP

SC020065

Crédito originado de operação de entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente – CIAP.

01/01/2010

 

NA

 

Apropriação dos créditos relativos a bens do ativo permanente (Lei Complementar n° 102, de 2000) – § 2° do art. 37 e caput do art. 39 do RICMS-SC/01.

 

OC-AP

SC020066

Crédito por aplicação no SEITEC.

01/01/2010

31/10/2020

5-06, 5-07 e 5-09

 

Valor do crédito permitido pela contribuição ao SEITEC (art. 8º da Lei nº 13.336, de 2005).

 

OC-AP

SC020068

Crédito referente ao saldo credor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) do remetente de SC.

01/01/2016

 

NA

 

 Valor do saldo credor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87, de 2015) em transferência para a apuração do ICMS normal, no correspondente período de referência, relativo às operações interestaduais de contribuinte catarinense para consumidores não contribuintes.

 

OC-AP

SC020069

Crédito sobre o estoque das mercadorias ou serviços quando   deixar   de   utilizar   o   crédito presumido em substituição aos créditos.

01/01/2020

 

2-76

 

§ 13 do art. 21 e caput do art. 23, ambos do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010.

OC-AP

SC020070

Crédito do imposto recolhido por responsabilidade tributária.

01/01/2020

 

2-85

Nº SAT NUP

Receitas: 1651 e 1767; Classes: 10014, 10022, 10308, 10340 e 10359 (art. 29 do RICMS- SC/01).

Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).

Identificar os documentos fiscais no registro E113.

OC-AP

SC020071

Crédito pelo Pagamento de Defesa Prévia e Notificação Fiscal do ICMS Devido na Importação e de Mercadoria Recebida ou mantida em Estoque Desacobertada de documento fiscal.

01/01/2020

 

2-83

Nº SAT NUP

Receita: 1490, 1503, 1937, 1945 e 6386

(art. 29 do RICMS- SC/01).

Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) e no campo NUM_PROC o número do Termo de Intimação para Defesa Prévia ou da Notificação fiscal, conforme o caso, e, no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.

OC-AP

SC020072

Crédito Presumido na  Exclusão do Regime de Apuração do Simples Nacional.

01/01/2020

 

3-99

 

Art. 14-B do Anexo 4 do RICMS- SC/01.

Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010.

OC-AP

SC020073

Crédito do ICMS recolhido em DAS, na exclusão ou desenquadramento retroativo do Simples Nacional.

01/01/2020

 

2-87

Nº SAT NUP

Receitas: 3050 e 3069 (art. 14-A do Anexo 4 do RICMS- SC/01).

Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).

OC-AP

SC020074 – ALTERADO – Ato Diat nº 015/2021 – Efeitos a partir de 22.03.21:

SC020074

Crédito Relativo ao Pagamento do ICMS Apurado por Operação e Recolhido a cada Saída Exigido em Termo de Enquadramento de Contumaz ou Ato Declaratório.

 

01/01/2020

 

2-90

Nº SAT NUP

 

Nº SAT NUP: Código de Receita: 2140

Nº SAT TTD = número Ato Declaratório do TTD código 72, ou

Número do Termo de Enquadramento de Contumaz

Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) e no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) ou o Número do Termo de Enquadramento de Contumaz; e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.

OC-AP

SC020074 – Redação original – Vigente até 22.03.2021:

SC020074  Crédito Relativo ao Pagamento do ICMS Apurado por Operação e Recolhido a cada Saída Exigido em Ato Declaratório.       01/01/2020                          2-66        Nº SAT TTD         Benefício: 72 (art. 29 do Anexo 2 do RICMS- SC/01).         Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) e no campo NUM_PROC   do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.   OC-AP

SC020075

Restituição do ICMS por meio de crédito em conta gráfica com base em Processo de Reconhecimento de Crédito.

01/01/2020

 

2-51

Nº SAT PRC

(art. 29 do RICMS- SC/01; Portaria SEF 413/2015).

Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.

OC-AP

SC020076

Crédito pelo destinatário do saldo do imposto retido pelo remetente - apuração compartilhada entre empresas interdependentes.

01/01/2020

 

2-68

Nº SAT TTD

Benefício: 480 (§§ 8º ao 10 do art. 17 do Anexo 3 do RICMS-SC/01).

Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.

OC-AP

SC020077

Crédito do ICMS autorizado por decisão Judicial ou Administrativa, exceto restituição do imposto com PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito).

01/01/2020

 

2-75

 

 

Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o número do processo ao qual o ajuste está vinculado e no campo IND_PROC informar o indicador da origem.

Para processo do TAT (Tribunal Administrativo Tributário) o indicador da origem do processo deve ser código “9”.

OC-AP

SC020078

Crédito Presumido - Prestador de Serviço. Na prestação de serviços de telecomunicação cujo documento Fiscal seja emitido em via única.

01/01/2020

 

3-83

Nº SAT TTD

Benefício: 401 (art. 25-A do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC o indicador 0 – SEFAZ.

OC-AP

SC020079

Crédito extemporâneo decorrente do seu não registro, exceto os oriundos de documento fiscal, ou de erro na escrita fiscal.

01/01/2020

 

2-73

 

Art. 29 do RICMS-SC/01.

Informar no campo DESCR_COMP do registro E111 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF.

OC-AP

SC020080

Crédito proporcional da complementação de ST em virtude de devolução de saída em período diverso para o qual foi apurado.

01/01/2020

 

2-80

 

Art. 25-A do Anexo 3 do RICMS-SC/01.

Identificar os documentos fiscais referente devolução no registro E113.

OC-AP

SC020081

Crédito do imposto próprio (ICMS) referente às mercadorias em estoque, na hipótese de mudança da situação de substituído para substituto.

01/01/2020

 

2-81

 

Art. 24-A do Anexo 3 do RICMS-SC/01.

Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010.

OC-AP

SC020082– ALTERADO – Ato Diat nº 038/22 – Efeitos a partir de 01.08.22:

SC020082

Crédito de Imposto Relativo ao Pagamento Antecipado por ocasião da saída da mercadoria ou prestação de serviço.

01/06/2020

 

2-78

Nº SAT NUP

Receitas: 1619 e 1643

Classes: 10022, 10073, 10308, 10340 e 10359.

Apropriação, quando passível nos termos do RICMS- SC/01, do crédito relativo ao imposto recolhido, devido nas operações prestações sujeitas ao recolhimento por ocasião da saída da mercadoria ou na prestação de serviço realizada (art. 29 do RICMS-SC/01).

Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento); identificar os documentos fiscais no registro E113.

OC-AP

SC020082 – Redação original – Vigente até 31.07.22:

SC020082  Crédito de Imposto Relativo ao Pagamento Antecipado por ocasião da saída da mercadoria ou prestação de serviço.  01/06/2020                          2-78       Nº SAT NUP         Receitas: 1570, 1589 e 1449 Classes: 10022, 10073, 10308, 10340 e 10359.

Apropriação, quando passível nos termos do RICMS- SC/01, do crédito relativo ao imposto recolhido, devido nas operações prestações sujeitas ao recolhimento por ocasião da saída da mercadoria ou na prestação de serviço realizada. (art. 29 do RICMS-SC/01).   Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento); identificar os documentos fiscais no registro E113.             OC-AP

SC020083 –ALTERADO –Ato DIAT nº 065/2022 - Efeitos a partir de 31.10.22:

SC020083

Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento varejista de propriedade do industrial detentor do benefício. (Código para uso exclusivo do industrializador detentor do TTD).

01/06/2020

 

3-158

Nº SAT TTD

Benefício: 47;

Crédito presumido aplicado pelo estabelecimento industrial, inclusive nas saídas de mercadorias de produção própria promovidas por estabelecimento comercial do mesmo titular situado neste Estado, hipótese em que o crédito será apropriado pelo estabelecimento industrial que as tenha produzido, no mês em que ocorrer a saída para terceiros (inciso VI do § 10 do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Obs.: Esse código poderá ser utilizado, também, nas saídas acobertadas por documento fiscal emitido pelo estabelecimento industrializador em operações que não permitem sua escrituração no registro C100 (p. ex.: Cupom Fiscal).

Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas no registro C100.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a IE do estabelecimento comercial e o Nº SAT do TTD no formato “[IE:9; TTD:15]”.

Identificar os documentos fiscais no registro E113 informando apenas os campos obrigatórios (“O”) do E113.

OC-AP

SC020083 – Redação ALTERADA   Ato DIAT nº 48/2022 - Vigente de 01.08.22 a 30.10.22:

SC020083  Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento varejista de propriedade do industrial detentor do benefício. (Código para uso exclusivo do industrializador detentor do TTD)

      01/06/2020                           3-136     Nº SAT TTD          Benefício: 47;

Crédito presumido aplicado pelo estabelecimento industrial, inclusive nas saídas de mercadorias de produção própria promovidas por estabelecimento comercial do mesmo titular situado neste Estado, hipótese em que o crédito será apropriado pelo estabelecimento industrial que as tenha produzido, no mês em que ocorrer a saída para terceiros (inciso VI do § 10 do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Obs.: Esse código poderá ser utilizado, também, nas saídas acobertadas por documento fiscal emitido pelo estabelecimento industrializador em operações que não permitem sua escrituração no registro C100 (p. ex.: Cupom Fiscal).

Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas no registro C100.              Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a IE do estabelecimento comercial e o Nº SAT do TTD no formato “[IE:9; TTD:15]”.

Identificar os documentos fiscais no registro E113 informando apenas os campos obrigatórios (“O”) do E113.

      OC-AP

SC020083 – Redação ALTERADA   Ato DIAT nº 35/2021 - Vigente de 28.06.21 a 31.07.22:

SC020083         Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento varejista de propriedade do industrial detentor do benefício. (Código para uso exclusivo do industrializador detentor do TTD)

             01/06/2020                          3-85        Nº SAT TTD         Benefício: 47;

Crédito presumido aplicado pelo estabelecimento industrial, inclusive nas saídas de mercadorias de produção própria promovidas por estabelecimento comercial do mesmo titular situado neste Estado, hipótese em que o crédito será apropriado pelo estabelecimento industrial que as tenha produzido, no mês em que ocorrer a saída para terceiros (inciso VI do § 10 do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Obs.: Esse código poderá ser utilizado, também, nas saídas acobertadas por documento fiscal emitido pelo estabelecimento industrializador em operações que não permitem sua escrituração no registro C100 (p. ex.: Cupom Fiscal).

Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas no registro C100.             Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a IE do estabelecimento comercial e o Nº SAT do TTD no formato “[IE:9; TTD:15]”.

Identificar os documentos fiscais no registro E113 informando apenas os campos obrigatórios (“O”) do E113.

             OC-AP

SC020083 – Redação original – Vigente até 27.06.21:

SC020083         Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento varejista de propriedade do industrial detentor do benefício.             01/06/2020                          3-85        Nº SAT TTD         Benefício: 47;

Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020; Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria (inciso VI do § 10 do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas no registro C100.             Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.          OC-AP

SC020084 –ALTERADO – Ato DIAT nº 48/2022 - Efeitos a partir de 01.08.22:

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 35/2021 - Efeitos a contar de 28.06.21:

SC020084

Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento varejista de propriedade do industrial detentor do benefício. (Código para uso exclusivo do industrializador detentor do TTD)

01/07/2021

 

3-74

Nº SAT TTD

Benefício: 372;

Crédito presumido utilizado pelo estabelecimento industrial inclusive nas saídas de mercadorias de produção própria promovidas por estabelecimento comercial do mesmo titular situado neste Estado, hipótese em que o crédito será apropriado pelo estabelecimento industrial que as tenha produzido, no mês em que ocorrer a saída para terceiros (inciso IV do § 37 do art. 15 do Anexo 02 do RICMS-SC/01)

Obs.: Esse código poderá ser utilizado, também, nas saídas acobertadas por documento fiscal emitido pelo estabelecimento industrializador em operações que não permitem sua escrituração no registro C100 (p. ex.: Cupom Fiscal).

Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas no registro C100.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a IE do estabelecimento comercial e o Nº SAT do TTD no formato “[IE:9; TTD:15]”.

Identificar os documentos fiscais no registro E113 informando apenas os campos obrigatórios (“O”) do E113.

OC-AP

SC020084 – Redação acrescida  Ato DIAT nº 35/2021 - Vigente de 28.06.21 a 31.07.22:

SC020084  Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento varejista de propriedade do industrial detentor do benefício. (Código para uso exclusivo do industrializador detentor do TTD)   01/07/2021                          3-85       Nº SAT TTD          Benefício: 372;

Crédito presumido utilizado pelo estabelecimento industrial inclusive nas saídas de mercadorias de produção própria promovidas por estabelecimento comercial do mesmo titular situado neste Estado, hipótese em que o crédito será apropriado pelo estabelecimento industrial que as tenha produzido, no mês em que ocorrer a saída para terceiros (inciso IV do § 37 do art. 15 do Anexo 02 do RICMS-SC/01)

Obs.: Esse código poderá ser utilizado, também, nas saídas acobertadas por documento fiscal emitido pelo estabelecimento industrializador em operações que não permitem sua escrituração no registro C100 (p. ex.: Cupom Fiscal).

Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas no registro C100.              Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a IE do estabelecimento comercial e o Nº SAT do TTD no formato “[IE:9; TTD:15]”.

Identificar os documentos fiscais no registro E113 informando apenas os campos obrigatórios (“O”) do E113.  OC-AP

 

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 35/2021 - Efeitos a contar de 28.06.21:

SC020085

Crédito presumido, em percentual do imposto próprio, apurado em cada período, decorrente de saídas de mercadorias produzidas pela empresa. TTD 422.

01/07/2021

 

3-89

Nº SAT TTD

Benefício: 422;

Crédito presumido concedido em percentual do imposto próprio, apurado em cada período, decorrente de saídas de mercadorias produzidas pela empresa. Concedido com base no Art. 43 da Lei nº 10.297/96. Permite crédito presumido proporcional às saídas de mercadorias alcançadas pelo TTD do. Benefício 422

Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 42/2021 - Efeitos a contar de 27.07.21:

SC020086

Crédito presumido na saída de produtos fabricados pela indústria de embalagem

01/08/2021

 

3-124

Nº SAT TTD

Crédito presumido concedido na saída de produtos fabricados pela indústria de embalagem em montante equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do saldo devedor do imposto próprio apurado.

Autorização Legal: inciso II do caput do art. 262 do Anexo 2 do RICMS/SC-01

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato ‘[TTD:15]’.

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 42/2021 - Efeitos a contar de 27.07.21:

SC020087

Crédito presumido na saída de biodiesel produzido pelo próprio estabelecimento beneficiário

01/08/2021

 

3-127

Nº SAT TTD

SUJEITO A SUB-APURAÇÃO;

Crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto, concedido na saída de biodiesel produzido pelo próprio estabelecimento beneficiário, submetida à carga tributária efetiva de 12% (doze por cento), em montante equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto devido na operação própria.

Autorização Legal: inciso II do caput do art. 259 do RICMS/SC-01

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato ‘[TTD:15]’.

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 44/2021 - Efeitos a contar de 11.08.21:

SC020088

Crédito presumido na importação de matéria-prima e material secundário e de embalagem por indústria, utilizadas no próprio processo produtivo

01/08/2021

 

3-129

Nº SAT TTD

Benefício: 1046.

Crédito presumido na importação de matéria-prima, de material secundário, inclusive material de embalagem, promovida por estabelecimento industrial, para ser utilizado em seu processo produtivo.

Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 264

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 59/2021 - Efeitos a contar de 29.10.21:

SC020089

Crédito presumido de incentivo à cultura, Anexo 6, Art. 414

01/11/2021

 

7

 

Crédito presumido correspondente ao valor do ICMS que foi destinado pelo contribuinte a projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC), desde que atendidos os limites e demais requisitos previstos no inciso II do caput e no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, e na Lei nº 17.942, de 12 de maio de 2020.

Autorização Legal: RICMS-SC/01, Anexo 6, Art. 414

Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o número do protocolo da Autorização de Utilização de Crédito – AUC, gerado pelo Sistema e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.

OC-AP

SC020090 –ALTERADO – Ato DIAT nº 65/2022 - Efeitos a partir de 31.10.22:

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 63/2021 - Efeitos a contar de 24.11.21:

SC020090

Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios.

01/11/2021

 

3-74

Nº SAT TTD

Benefício: 372.

Previsão: inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Crédito presumido complementar concedido ao industrial que tenha produzido, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação.

Deve ser informado o valor do crédito presumido complementar utilizado no período.

As notas fiscais de saídas com artigos beneficiados pelo crédito presumido devem ser marcadas com o ajuste SC90000005. As notas fiscais de entradas com mercadorias e ou serviços utilizados no ciclo de produção dos artigos beneficiados pelo TTD 372 devem ser marcadas com o ajuste SC90000004.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC020090 – Redação ALTERADA – Ato DIAT nº 64/2022 – sem vigência:

SC020090  Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios. 01/11/2021                          3-158     Nº SAT TTD          Benefício: 372.

Previsão: inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Crédito presumido complementar concedido ao industrial que tenha produzido, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação.

Deve ser informado o valor do crédito presumido complementar utilizado no período.

As notas fiscais de saídas com artigos beneficiados pelo crédito presumido devem ser marcadas com o ajuste SC90000005. As notas fiscais de entradas com mercadorias e ou serviços utilizados no ciclo de produção dos artigos beneficiados pelo TTD 372 devem ser marcadas com o ajuste SC90000004.           Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.       OC-AP

SC020090 – Redação acrescida  Ato DIAT nº 63/2021 - Vigente de 24.11.21 a 30.10.22:

SC020090         Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios.         01/11/2021                          3-74       Nº SAT TTD          Benefício: 372.

Previsão: inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Crédito presumido complementar concedido ao industrial que tenha produzido, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação.

Deve ser informado o valor do crédito presumido complementar utilizado no período.

As notas fiscais de saídas com artigos beneficiados pelo crédito presumido devem ser marcadas com o ajuste SC90000005. As notas fiscais de entradas com mercadorias e ou serviços utilizados no ciclo de produção dos artigos beneficiados pelo TTD 372 devem ser marcadas com o ajuste SC90000004.             Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.         OC-AP

 

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 005/2022 - Efeitos a contar de 21.03.22:

SC020091

Apuração especial do ICMS diferido na saída de Biodiesel do estabelecimento produtor. 

01/03/2022

 

NA

Nº SAT TTD

TTD: 1059

Lançamento a crédito do valor correspondente ao ICMS incidente sobre as saídas de Biodiesel (B100) do estabelecimento produtor, em operação realizada com diferimento do imposto nos termos do art. 176 do Anexo 03 do RICMS-SC/01, para fins da apuração especial autorizada ao beneficiário nos termos do art. 415 do Anexo 06 do RICMS-SC/01.

Autorização Legal: RICMS-SC/01, An6, Art. 416, I, “b”.

Regime especial: concedido pelo Diretor de Administração Tributária.

 

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 005/2022 - Efeitos a contar de 21.03.22:

SC020092

Apuração especial do credito presumido na saída de Biodiesel produzido pelo próprio estabelecimento beneficiário.

01/03/2022

 

3-133

Nº SAT TTD

TTD: 1059

Valor correspondente ao crédito presumido concedido na saída de Biodiesel (B100) produzido pelo próprio estabelecimento beneficiário, apropriado em relação às saídas realizadas com diferimento do imposto nos termos do art. 176 do Anexo 03 do RICMS-SC/01, para fins da apuração especial autorizada nos termos do art. 415 do Anexo 06 do RICMS-SC/01.

Autorização Legal: RICMS/SC-01, An2, art. 259, II, c/c An6, art. 416, II.

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

ACRESCIDO – Ato DIAT nº 038/2022 - Efeitos a contar de 01.08.22:

SC020093

Crédito presumido pelos investimentos relacionados ao fomento à internet Rural por empresas prestadoras de serviço de comunicação - exige regime especial (art. 267 do Anexo 2 Do RICMS/SC-01).

01/06/2022

 

3-147

Nº SAT TTD

Benefício: 1074

Crédito presumido destinado exclusivamente à aplicação em investimentos relacionados ao fomento à internet rural neste Estado, efetuados por empresas prestadoras de serviço de comunicação, nos percentuais fixados no momento do pedido, aplicados ao saldo devedor de cada período de apuração.

Autorização Legal: Art. 267 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

ACRESCIDO – Ato DIAT nº 038/2022 - Efeitos a contar de 01.08.22:

SC020094

Crédito presumido  - Fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares – exige comunicação (art. 266-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

01/07/2022

 

3-148

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Benefício: 1076

Sujeito a SUB-APURAÇÃO

Crédito presumido concedido em substituição aos créditos pelas entradas no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, de modo a resultar carga tributária final equivalente a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida. Deve ser utilizado alternativamente ao disposto no inciso IV do art. 21 do Anexo 2 RICMS/SC-01.

Autorização Legal: Art. 266-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Regime especial: Comunicação por meio aplicativo S@T.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

ACRESCIDO – Ato DIAT nº 048/2022 - Efeitos a contar de 01.08.22:

SC020095

Crédito presumido concedido à distribuidora nas saídas internas de Etanol Hidratado Combustível (Medida Provisória nº 256/2022).

01/08/2022

 

3-156

 

Crédito presumido concedido aos estabelecimentos distribuidores situados no Estado equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto próprio relativo às operações internas tributadas com etanol hidratado combustível, com vistas a manter diferencial competitivo em relação à gasolina (Medida Provisória nº 256/2022).

 

OC-AP

ACRESCIDO – Ato DIAT nº 062/2022 - Efeitos a contar de 20.10.22:

SC020096

Crédito presumido do imposto em montante equivalente ao valor total constante na nota fiscal/conta de energia elétrica não paga, referente ao fornecimento de energia elétrica às entidades hospitalares de que trata a alínea “a” do inciso I do caput do Art. 233-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

 

01/09/2022

 

3-157

 

Anexo 2 do RICMS/SC-01:

Art. 233-A. Enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 179, de 6 de outubro de 2021, do CONFAZ, ficam concedidos os seguintes benefícios fiscais:

(...)

II – crédito presumido do imposto em montante equivalente ao valor total constante na nota fiscal/conta de energia elétrica não paga, referente ao fornecimento de energia elétrica às entidades hospitalares de que trata a alínea “a” do inciso I do caput deste artigo.

 

OC-AP

SC029999

Outros ajustes de créditos.

01/01/2009

 

 

 

Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Informar no campo DESCR_COMP do registro E111 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. e, quando se tratar de crédito realizado com base em pagamento de imposto, informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento.

OC-AP

SC03

Estorno de débitos

 

 

 

 

 

 

 

SC030001

Estorno do valor do débito registrado nas saídas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares.

 

01/01/2009

31/12/2019

NA

 

Estorno da soma dos débitos de imposto registrados nas saídas de mercadorias promovidas por bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no art. 140 do Anexo 2 do RICMS.

O débito de imposto deve ser informado normalmente nos respectivos registros.

 

SA

SC030002

Estorno de débito de mesmo valor do ICMS informado no Ajuste de débito especial com o código SC050003.

01/04/2017

31/12/2019

 

 

Lançar a título de estorno de débito na apuração do ICMS do mesmo mês o valor informado no Ajuste de débito especial com o código SC050003, decorrente da apuração em separado conforme determinado no inciso V do Art. 23 do Anexo 2 do RICMS (Somente créditos extemporâneos).

A partir de 1º de janeiro de 2020, o ajuste é realizado com base no Ajuste SC24000001 (da sub-apuração) definido no anexo II (vinculado ao documento fiscal).

ED-AP

SC030003

Estorno do débito decorrente de erro na medição e ou cancelamento de nota fiscal fatura de energia elétrica.

01/01/2020

 

4-14

 

Art. 96-A do Anexo 6 do RICMS-SC/01.

 

ED-AP

SC030004

Estorno de débito em decorrência das condições previstas no TTD do benefício 384.

01/01/2020

31/10/2020

4-13

Nº SAT TTD

 Benefício: 384.

Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC o indicador 0 – SEFAZ.

ED-AP

SC030005

Estorno de débito correspondente ao desconto concedido nas saídas de mercadorias em operação fora do estabelecimento.

01/01/2020

 

4-08

 

 

Identificar os documentos fiscais que deram origem ao estorno de débito no registro E113.

ED-AP

SC030006 –ALTERADO – Ato DIAT nº 42/2021 - Efeitos a contar de 27.07.21:

SC030006

Estorno de débito correspondente às saídas de AEH.

01/01/2020

31/07/2021

4-09

 

Inciso II do caput do art. 164 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

 

 

ED-AP

SC030006 – Redação original – Vigente até 26.07.21:

SC030006  Estorno de débito correspondente às saídas de AEH.                01/01/2020                           4-09             Inciso II do § 3º do art. 164 do Anexo 3 do RICMS-SC/01.                       ED-AP

SC030007

Estorno de débito do ICMS destacado indevidamente em documento fiscal e lançado no livro fiscal, constatado em período diverso ao do lançamento no livro fiscal.

01/06/2020

 

 4-11

 

Estorno de débito do ICMS destacado indevidamente em documento fiscal e lançado no livro fiscal, tais como em operações não tributadas ou com aplicação de tributação superior à devida definida na legislação tributária, constatado em período diverso ao do lançamento no livro fiscal.

Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o motivo do estorno do débito do ICMS;

Informar no registro E113 a(s) nota(s) fiscal(is) que deu(ram) origem ao estorno de débito.

ED-AP

SC030008 –ALTERADO – Ato DIAT nº 48/2022 - Efeitos a contar de 01.08.22:

SC030008

Estorno de débito registrado nas saídas pelos beneficiários de crédito presumido.

01/06/2020

 

 

 

Estorno dos débitos de imposto registrados nas saídas de mercadorias e prestações de serviço promovidas por beneficiários de crédito presumido acobertadas em documentos fiscais (ECF, BP, etc) que não permitem a realização do ajuste por documento fiscal nos registros C197, C597 ou D597.

Lançar no Registro 1921 débito de igual valor usando o código SC004003.

O débito de imposto deve ser informado normalmente nos respectivos registros.

ED-AP

SC030008 – Redação original – Vigente até 31.07.22:

SC030008  Estorno de débito registrado nas saídas pelos beneficiários de crédito presumido.            01/06/2020                                                 Estorno dos débitos de imposto registrados nas saídas de mercadorias e prestações de serviço promovidas por beneficiários de crédito presumido acobertadas em documentos fiscais (ECF, NFCe BP, etc) que não permitem a realização do ajuste por documento fiscal nos registros C197, C597 ou D597

Lançar no Registro 1921 débito de igual valor usando o código SC004003.               O débito de imposto deve ser informado normalmente nos respectivos registros.            ED-AP

 

SC030009

Estorno de débito pelo cancelamento de Cupom Fiscal utilizado no serviço de transporte de passageiro ou Bilhete de Passagem posterior à geração de outros Cupons ou Bilhetes no ECF.

01/10/2020

 

2-24

 

Estorno do débito do imposto de Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro ou Bilhete de Passagem, cujo cancelamento ocorre após a emissão do cupom ou bilhete posterior àquele que será cancelado (§ 2° do art. 97 do Anexo 05 do RICMS-SC/01).

 

 

SC039999

Estorno de outros débitos.

01/01/2009

 

 

 

Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Informar no campo DESCR_COMP do registro E111 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF.

ED-AP

SC04

Deduções do imposto

 

 

 

 

 

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

 

SC040001 – FIM DE VIGÊNCIA ACRESCIDO – Ato DIAT nº 007/2021 - Efeitos a contar de 17.02.21:

SC040001

Contribuição ao Fundosocial.

01/01/2009

28/02/2021

5-01 e

5-08

 

Art. 8º do Decreto no 13.335, de 2005.

 

DI-AP

SC040001 – Redação original – Vigente até 16.02.21:

SC040001  Contribuição ao Fundosocial.          01/01/2009                           5-01 e

5-08                             Art. 8º do Decreto no 13.335, de 2005.                          DI-AP

SC040002

Crédito pela contribuição ao Fundosocial.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito equivalente a 10% do valor da doação ao Fundosocial, calculado sobre o valor da contribuição e limitado ao valor que pode ser deduzido do ICMS (Art. 22 do Decreto no 13.335, de 2005).

 

DI-AP

SC049999

Outras deduções do imposto apurado.

01/01/2009

 

 

 

Registrar neste código outros ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

DI-AP

SC05

Débitos Especiais

 

 

 

 

 

 

 

SC050001

ICMS devido no encerramento da fase do diferimento.

01/01/2009

 

 

 

Débito de ICMS devido no encerramento da fase de diferimento: por não promover nova operação tributada, promover saída isenta, não-tributada ou com redução da base de cálculo, o imposto for devido por ocasião da entrada da mercadoria ou ocorrer qualquer evento que impossibilite a ocorrência do fato gerador (§ 2° do art. 1° do Anexo 3 do RICMS).

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

DE-AP

SC050002

ICMS devido na importação, recolhido no desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal de entrada será emitida no mês seguinte.

01/01/2009

 

 

 

Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido por ocasião do desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal será emitida no mês seguinte.

 

DE-AP

SC050003

ICMS devido pela saída beneficiada por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, apurado conforme inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS.

01/04/2017

31/05/2020

 

 

Informar o valor do ICMS resultante da apuração em separado conforme previsto no inciso V do Art. 23 do Anexo 2 do RICMS, nas saídas em operações e prestações beneficiadas pelo crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, e demonstrado conforme disposto em Portaria da SEF.

 

DE-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 35/2021 - Efeitos a contar de 28.06.21:

SC050004

Débito de ICMS omitido no período de referência no qual era devido, exceto os débitos de ICMS destacados em Notas Fiscais de Saída lançadas extemporaneamente.

01/07/2021

 

N/A

 

Débito de ICMS omitido no período de referência no qual era devido, exceto os débitos de ICMS destacados em Notas Fiscais de Saída lançadas extemporaneamente. Informar o valor do ICMS recolhido em períodos posteriores por DDE decorrente de autorregularização.

 Informar no Registro E112 os dados da declaração (DDE) ou do processo.

DE-AP

SC059999

Outros débitos especiais.

01/01/2009

 

 

 

Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

DE-AP

 

Legendas:

Coluna DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou “NA” quando Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP;

Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial.

TABELA “B” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SC1)

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal, caso realizada a operação descrita. Também devem ser informadas neste registro, as operações dos códigos a seguir: SC120002, SC120003 e SC120004.

Esta tabela deverá ser utilizada para a apuração do ICMS incidente sobre as mercadorias sujeitas à substituição tributária no Estado de Santa Catarina, devido pelo contribuinte substituto estabelecido no Estado de Santa Catarina ou em qualquer outra unidade da federação que enviar mercadoria para Santa Catarina, e o contribuinte substituído estabelecido no Estado de Santa Catarina, quando receber mercadoria de outra unidade da federação, na hipótese de o remetente não ter recolhido o imposto devido por substituição tributária.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes de...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VIGÊNCIA

TP DCIP

VALI DAÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

OBSERVAÇÕES

APL

INÍCIO

FIM

SC1

ICMS ST

 

 

 

 

 

 

 

SC10

Outros Débitos

 

 

 

 

 

 

 

SC100001

Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An2, Art. 91-B).

01/01/2009

31/03/2015

 

 

NA

 

Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, decorrente do Tratamento Tributário Diferenciado (art. 91-B do Anexo 2 do RICMS) –A partir de 01/04/2015 utilizar o ajuste SC41000001.

 Deve informar:

Um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo;

No campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 o Nº S@T do TTD no formato “[TTD: C]” no exato formato (Letras e números).

EN

SC100002

Débito referente ao saldo credor do ICMS-ST transferido ao estabelecimento consolidador.

01/01/2013

 

NA

 

Valor do saldo credor do ICMS-ST no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

Descrever a ementa do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220.

OD-AP

SC100003

Débito referente aos saldos devedores do ICMS-ST recebidos de estabelecimentos consolidados.

01/01/2013

 

NA

 

Valor dos saldos devedores do ICMS-ST de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

Descrever a ementa do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220.

OD-AP

SC100004

Débito do ICMS ST nas operações internas referente saída efetiva ou início da prestação ocorrida em período posterior ao da emissão.

01/01/2020

 

NA

 

Nas operações interestaduais utilizar o código de ajuste da tabela 5.1.1 – da UF de do destinatário, se publicado, ou, a tabela genérica (Tabela “C” de 5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS.

Informar no Registro E220 o valor referente ao débito do ICMS ST que foi estornado em período anterior; identificar os documentos fiscais no registro E240.

OD-AP

SC100005

Débito sobre o estoque na inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária.

01/01/2020

 

NA

NA

Débito ICMS sobre o valor do estoque existente na data da inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária (alínea “a” do inciso II do art. 35 do Anexo 3 do RICMS).

Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. 

OD-AP

SC109999

Outros ajustes de débitos.

01/01/2009

 

NA

 

Registrar neste código outros ajustes de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220;

Deverá ser criado um registro E240 um registro para cada documento fiscal que compõe o cálculo quando o débito estiver vinculado a documento fiscal.

OD-AP

SC11

Estorno de Créditos

 

 

 

 

 

 

 

SC119999

Outros ajustes de estorno de créditos.

01/01/2009

 

NA

 

Registrar neste código os estornos de créditos de ICMS-ST que não especificados.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 o (DL:) e a (ER:) no formato da Portaria e, se for o caso, e, no registro E240 os documentos fiscais de origem.

EC-AP

SC12

Outros Créditos

 

 

 

 

 

 

 

SC120001

ICMS-ST recolhido por antecipação nas operações com combustíveis.

01/01/2009

 

NA

Nº SAT NUP

§ 5º do art. 53 do RICMS-SC/01.

Informar no campo NUM-DA do registro E230 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).

OC-AP

SC120002

Ressarcimento de ICMS ST decorrente das vendas para empresas do Simples Nacional.

01/01/2012

31/03/2015

 

 

Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda às empresas inscritas no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (Anexo 3 do Decreto nº 3.509, de 2010).

Informar no campo NUM-PROC do registro E230 o Nº do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e, no registro E240 os documentos fiscais de origem.

OC-AP

SC120003

Ressarcimento de ICMS ST decorrente das vendas para contribuintes localizados em outras unidades da federação.

01/01/2012

31/03/2015

 

 

Ressarcimento em conta gráfica do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda interestadual (parágrafo único do art. 25 do Anexo 3 do RICMS).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 o Nº S@T do TTD no formato “[TTD: C]” no exato formato (Letras e números).

Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.

SA

SC120004

Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.

01/01/2012

31/03/2015

 

 

Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária promovidas por contribuintes catarinenses, beneficiados com o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no art. 91 c/c inciso XXXIV do art. 15, ambos do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 o Nº S@T do TTD no formato “[TTD: C]” no exato formato (Letras e números).

Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.

Utiliza a partir de 1º de janeiro de 2020 o Ajuste SC11000003.

EN

SC120005

Crédito referente ao saldo devedor do ICMS-ST transferido ao Estabelecimento consolidador.

01/01/2013

 

NA

 

 

 

OC-AP

SC120006

Crédito referente aos saldos credores do ICMS-ST recebidos de estabelecimentos consolidados.

01/01/2013

 

NA

 

 

 

OC-AP

SC120007

Crédito correspondente ao imposto repassado   pela   Refinaria   às   UFs de   origem   do AEHC e/ou B100.

01/01/2020

 

6-35

 

§ 5º do art. 176 c/c inciso III e § 1º do art. 177, todos do Anexo 3 do RICMS-SC/01.

 

OC-AP

SC120008

Crédito pelo destinatário do imposto nas operações   de   entrada   em   empresa interdependente com apuração compartilhada.

01/01/2020

 

6-32

Nº SAT TTD

Benefício: 480 (§§ 8º ao 10 do art. 17 do Anexo 3 do RICMS-SC/01).

Informar no campo NUM_PROC do registro E230 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC o indicador 0 – SEFAZ.

OC-AP

SC120009

Crédito do ICMS ST restituído em forma de crédito em conta gráfica autorizado em Protocolo de Reconhecimento de Crédito (PRC).

01/01/2020

 

6-29

Nº SAT PRC

Art. 29 do RICMS-SC/01 e Portaria SEF nº 413/15.

Informar no campo NUM_PROC   do registro E230 o Nº SAT PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito) e no campo IND_PROC o indicador 0 – SEFAZ.

OC-AP

SC120010

Crédito por aplicação no SEITEC compensável com imposto retido.

01/01/2020

31/10/2020

6-23

 

§ 6º do art. 23 do Dec. nº 1.309, de 2012.

 

OC-AP

SC120011

Crédito do ICMS ST autorizado por decisão Judicial ou Administrativa, exceto restituição do imposto com PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito).

01/01/2020

 

6-37

 

 

Informar no campo NUM_PROC do registro E230 o número do processo ao qual o ajuste está vinculado e no campo IND_PROC informar o indicador da origem;

Para processo do TAT (Tribunal Administrativo Tributário) o indicador da origem do processo deve ser código “9”.

OC-AP

SC120012

Crédito do ICMS ST pago indevidamente por erro na escrituração dos livros ou preenchimento de documento de arrecadação.

01/01/2020

 

6-40

Nº SAT NUP

Art. 33 do RICMS-SC/01.

Informar no campo NUM-DA do registro E230 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).

OC-AP

SC120013

Crédito do imposto retido por substituição tributária referente às mercadorias em estoque, na hipótese de mudança da situação de substituído para substituto.

01/01/2020

 

6-15

 

Art. 24-A do Anexo 3 do RICMS-SC/01.

Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010.

OC-AP

SC120014

Ressarcimento do imposto do valor correspondente à isenção nas saídas de óleo diesel destinada à embarcação pesqueira (Refinaria).

01/01/2020

 

6-11

 

Art. 75 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.

 

OC-AP

SC120015 – ALTERADO – Ato Diat nº 015/2021 – Efeitos a partir de 22.03.21:

SC120015

Crédito Relativo ao Pagamento do ICMS ST Apurado por Operação e Recolhido a cada Saída, conforme exigido em Termo de Enquadramento de Contumaz ou Ato Declaratório.

 

01/01/2020

 

6-41

 

Nº SAT NUP

Nº SAT TTD

Nº SAT NUP: Código de Receita: 1740

Nº SAT TTD = número Ato Declaratório do TTD código 72, ou

Número do Termo de Enquadramento de Contumaz.

 

Informar no registro E230 o campo NUM-DA o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento); no campo NUM_PROC   o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) ou o Número do Termo de Enquadramento de Contumaz; e no campo IND_PROC o indicador 0 – SEFAZ.

OC-AP

SC120015 – Redação original – Vigente até 21.03.21:

SC120015  Crédito Relativo ao Pagamento do ICMS ST Apurado por Operação e Recolhido a cada Saída, conforme exigido em Ato Declaratório.  01/01/2020                           6-38       Nº SAT NUP

Nº SAT TTD                Benefício: 72 (art. 29 do Anexo 2 do RICMS- SC/01). Informar no registro E230 o campo NUM-DA o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento); no campo NUM_PROC   o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado); e no campo IND_PROC o indicador 0 – SEFAZ.      OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 48/2022 - Efeitos a contar de 01.08.22:

SC120016

Crédito presumido concedido à distribuidora sobre a parcela do imposto retido nas saídas de Etanol Hidratado Combustível em operação interna (Medida Provisória nº 256/2022).

01/08/2022

 

6-42

 

Crédito presumido concedido aos estabelecimentos distribuidores situados no Estado, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), aplicado sobre a parcela relativa ao imposto retido por substituição tributária nas saídas de etanol hidratado combustível em operação interna (Medida Provisória nº 256/2022).

 

OC-AP

SC129999

Outros ajustes de créditos.

01/01/2009

 

NA

 

Registrar neste código outros ajustes de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 o (DL:) e a (ER:) no formato da Portaria e, se for o caso, e, no registro E240 os documentos fiscais de origem.

OC-AP

SC13

Estorno de Débitos

 

 

 

 

 

 

 

SC139999

Outros ajustes de estorno de débitos.

01/01/2009

 

 

 

Registrar neste código os estornos de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220;

Quando o estorno for realizado com base em documento fiscal, deve ser informado também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.

ED-AP

SC14

Deduções do Imposto

 

 

 

 

 

 

 

SC140001 – FIM DE VIGÊNCIA ACRESCIDO – Ato DIAT nº 007/2021 - Efeitos a contar de 17.02.21:

SC140001

Contribuição ao Fundosocial.

01/01/2009

28/02/2021

 

6-21

Nº SAT NUP

Art. 22 do Decreto nº 2.977, de 2005.

Informar no campo NUM-DA do registro E230 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).

DI-AP

SC140001 – Redação original – Vigente até 16.02.21:

SC140001  Contribuição ao Fundosocial.          01/01/2009                           6-21       Nº SAT NUP         Art. 22 do Decreto nº 2.977, de 2005.     Informar no campo NUM-DA do registro E230 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).              DI-AP

SC149999

Outros ajustes de deduções do imposto apurado.

01/01/2009

 

 

 

Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Quando a dedução for realizada com base em pagamento de imposto, informar no registro E230, no campo NUM-DA o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).

DI-AP

SC15

Débitos Específicos

 

 

 

 

 

 

 

SC150001

Complemento de ICMS ST devido por contribuinte substituído quando o fato gerador presumido se realizar por valor superior ao que serviu de base de cálculo para retenção da substituição tributária ICMS.

Portaria 407/2018

01/03/2018

 

 

 

Débito de ICMS devido quando o fato gerador presumido se realizar por valor superior ao que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária (inciso III do art. 25 c/c art. 26-B, ambos do Anexo 3 do RICMS) Criado pela Portaria 407/2018.

 

DE-AP

SC150002

Outros Débitos específicos de ICMS ST.

01/01/2020

 

 

 

Registrar neste código outros débitos de ICMS ST devido pelo Substituto Tributário.

 

DE-AP

SC150003

ICMS ST a recolher por contribuinte substituído relativo a operações com Estado não signatário do Convênio ou Protocolo.

01/01/2020

 

 

 

Utilizar este ajuste para lançar outros débitos de ICMS ST relativos a operações que envolvam Estado não signatário do Convênio ou Protocolo quando devido pelo contribuinte substituído, quando o imposto declarado no ajuste SC100004.

 

DE-AP

SC159999

Outros Débitos especiais.

01/01/2009

 

 

 

Registrar neste código os débitos específicos de ICMS-ST apurados em separado ou extra apuração.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220;

Criar um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.

DE-AP

 

Legendas:

Coluna DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou “NA” Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP;

Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial.

 

TABELA “C” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

XX109999

Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX119999

Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX129999

Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX139999

Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX149999

Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX.

 

Os códigos desta tabela somente devem ser utilizados pelos estabelecimentos deste Estado, inscritos como substitutos tributários em outras unidades da Federação, para detalhar, no registro E220 – Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária, as informações relativas às operações e a apuração do ICMS devido por substituição tributária para a respectiva unidade da Federação, quando a UF destinatária não disponibilizar tabela de ajuste própria.

Observação: As letras “XX” do código devem ser substituídas pela sigla da respectiva unidade da Federação.

 

TABELA “D” – APURAÇÃO DE ICMS DIFAL/FCP DEVIDO À SANTA CATARINA (EC 87/15)

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E311 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota para UF de Origem/Destino de SC) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativos aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, referentes ao ICMS DIFAL/FCP devido à Santa Catarina, tanto pelos contribuintes catarinenses nas suas operações interestaduais com consumidores, como pelos contribuintes de outras UFs nas suas operações com consumidores catarinenses.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes que não se enquadram nos códigos específicos da tabela) quando existir código específico nesta tabela.

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

OBSERVAÇÕES

INÍCIO

FIM

SC200001

Débito referente ao saldo credor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte.

Valor do saldo credor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência.

 

01/01/2016

31/12/2016

SC200001

Débito referente ao saldo credor do ICMS Difal transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte.

Valor do saldo credor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência.

 

01/01/2017

 

SC209999

Outros débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC.

Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311.

01/01/2016

31/12/2016

SC209999

Outros débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal para a UF de SC.

Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311.

01/01/2017

 

SC219999

Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC.

Registrar neste código os ajustes de estorno de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311.

01/01/2016

31/12/2016

SC219999

Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal para a UF de SC.

Registrar neste código os ajustes de estorno de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311.

01/01/2017

 

SC220001

Crédito referente ao saldo devedor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte.

Valor do saldo devedor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência.

 

01/01/2016

31/12/2016

SC220001

Crédito referente ao saldo devedor do ICMS Difal transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte.

Valor do saldo devedor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência.

 

01/01/2017

 

SC229999

Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC.

Registrar neste código os ajustes de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311.

01/01/2016

31/12/2016

SC229999

Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal para a UF de SC.

Registrar neste código os ajustes de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311.

01/01/2017

 

SC239999

Estorno de débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC.

Registrar neste código os ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311.

01/01/2016

31/12/2016

SC239999

Estorno de débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal para a UF de SC.

Registrar neste código os ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311.

01/01/2017

 

SC249999

Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC.

Registrar neste código os ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum código específico da tabela.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311.

01/01/2016

31/12/2016

SC249999

Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS Difal para a UF de SC.

Registrar neste código os ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum código específico da tabela.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311.

01/01/2017

 

SC259999

Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF de SC.

Registrar neste código os ajustes de outros débitos especiais do imposto que não se enquadram em nenhum código específico da tabela.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311.

01/01/2016

31/12/2016

SC259999

Débito especial de ICMS Difal para a UF de SC.

Registrar neste código os ajustes de outros débitos especiais do imposto que não se enquadram em nenhum código específico da tabela.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311.

01/01/2017

 

 

TABELA “E” – APURAÇÃO DE ICMS DIFAL/FCP DEVIDO À OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (EC 87/15)

Esta tabela será utilizada somente quando a UF destinatária não disponibilizar, em sua legislação, códigos de ajuste próprios, e servirá para informar no registro E311 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota para UF de Origem/Destino de SC) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativos aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, referentes ao ICMS DIFAL/FCP devido à outras unidades da Federação pelos contribuintes catarinenses nas suas operações interestaduais com consumidores não contribuintes.

Observação: Os dois primeiros dígitos dos códigos desta tabela, representados pelas letras “XX”, devem ser substituídos pela sigla da unidade da Federação de destino.

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

XX209999

 Outros débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;

XX219999

 Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;

XX229999

 Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;

XX239999

 Estorno de débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;

XX249999

 Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;

XX259999

 Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF XX.

 

TABELA “F” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO EM SEPARADO - SUB-APURAÇÕES (SC00X – REGISTRO 1900 da EFD e seus detalhes)

Esta tabela deve ser utilizada para realizar a escrituração em separado das sub-apurações do ICMS prevista no registro 1900 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal, decorrentes das operações ou prestações sujeitas à apuração do imposto em separado, nas seguintes hipóteses:

1)    Sub-apuração 1 - Etanol Hidratado: Art. 164 do anexo 3 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870/2001;

2)    Sub-apuração 2 – Crédito Presumido: Art. 23, Inciso V do Anexo 2 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870/2001.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.

 

CÓDIGO DO AJUSTE

EMENTA

VIGÊNCIA

TB

OR

TP DCIP

CÓDIGO DE AJUSTE DE CONTRAPARTIDA NA APURAÇÃO NORMAL

DESCRIÇÃO DETALHADA

INÍCIO

FIM

SC003

SA Etanol Hidratado OD

 

 

 

 

 

 

 

SC003999

SA Etanol Hidratado OD – Outros Débitos.

01/01/2020

 

C

AP

NA

SC009999-Outros Créditos

Para lançamento de débitos de qualquer natureza.

SC023

SA Etanol Hidratado - Outros Créditos

 

 

 

 

 

 

 

SC023001

SA Etanol Hidratado – Crédito de ICMS sobre os estoques.

01/01/2020

 

C

AP

NA

SC003001-Etanol Hidratado–Débito de ICMS sobre os estoques, transferido para a sub-apuração.

Utilizado exclusivamente por ocasião do início da apuração em separado;

Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010.

SC023999

SA Etanol Hidratado - Outros Créditos.

01/01/2020

 

C

AP

NA

SC029999-Outros Débitos

Apropriação de quaisquer créditos permitidos pela legislação tributária cuja origem não seja um documento fiscal de entrada registrado no próprio período de apuração.

SC043

SA Etanol Hidratado - Deduções do Imposto

 

 

 

 

 

 

 

SC043001

SA - Etanol Hidratado – Pagamentos realizados por ocasião da ocorrência do fato gerador.

01/01/2020

 

C

AP

NA

SC120001-ICMS recolhido por antecipação nas operações com combustíveis.

Deduções dos recolhimentos efetuados por ocasião da operação dedutíveis ou compensáveis do saldo devedor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SC004

SA Crédito Presumido OD - Outros Débitos

 

 

 

 

 

 

 

SC004001

SA Crédito Presumido OD – Consolidador – Débito do saldo devedor recebido dos consolidados.

01/01/2020

 

C

AP

NA

C024002 SA - Crédito Presumido OC – Consolidados – Crédito do saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador.

Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros E111 e 1921 o código e a ementa do ajuste que gerou o crédito presumido.

SC004002

SA Crédito Presumido OD – Consolidados – Débito do saldo credor transferido ao consolidador.

01/01/2020

31/05/2020

C

AP

NA

SC024001 SA Crédito Presumido OC – Consolidador – Crédito do saldo credor recebido dos estabelecimentos consolidados.

Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros E111 e 1921 o código e a ementa do ajuste que gerou o crédito presumido.

SC004003

SA Crédito Presumido OD – Débito do imposto transferido da apuração de operações não amparadas por documento fiscal passível de ajuste.

01/06/2020

 

C

AP

NA

Débitos de imposto das saídas de mercadorias e prestações de serviço em operações que não são amparadas por documentos fiscais passíveis de ajuste (ECF, BP, etc). No mesmo valor do ajuste SC03008 lançado no Registro E111.

Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros E111 e 1921 o código e a ementa do ajuste que gerou o crédito presumido.

SC004999

SA Crédito Presumido OD – Outros Débitos

01/10/2020

 

NA

 

 

Lançamento de débitos que não se enquadram em nenhum outro código.

Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ a origem do débito.

SC014

Sub-apuração Créditos Presumidos - Estorno de Crédito

 

 

 

 

 

 

 

SC014001

SA Crédito Presumido EC – Estorno de crédito correspondente à parcela inaproveitável dos créditos presumidos condicionados a outros eventos.

01/10/2020

 

NA

 

 

Sempre que o crédito presumido for apropriado nos documentos fiscais em valor superior ao permitido na Legislação a diferença deverá ser estornada neste código.

Utilizar este ajuste para todos os créditos presumidos que incorrerem nesta hipótese.

Criar um registro mensal para cada evento de crédito presumido e descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro 1921 o código do Ajuste correspondente no formato “[SC...]”; a base de cálculo do estorno e o percentual indevido de crédito presumido previsto na legislação própria.

SC024

Sub-apuração Créditos Presumidos - Outros Créditos

 

 

 

 

 

 

 

SC024001

SA Crédito Presumido OC – Consolidador – Crédito do saldo credor recebido dos estabelecimentos consolidados.

01/01/2020

31/05/2020

C

AP

NA

SC004002 SA Crédito Presumido OD – Consolidados – Débito do saldo credor transferido ao consolidador.

Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros E111 e 1921 o código e a ementa do ajuste que gerou o crédito presumido.

SC024002

SA - Crédito Presumido OC – Consolidados – Crédito do saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador.

01/01/2020

 

A

AP

NA

SC004001 SA Crédito Presumido OD – Consolidador – Débito do saldo devedor recebido dos consolidados.

 

SC024999

SA Crédito Presumido OC - Outros Créditos.

01/01/2020

 

C

AP

NA

 

Lançamento de quaisquer créditos permitidos pela legislação tributária.

SC034

SA Crédito Presumido ED – Estorno de Débitos

 

 

 

 

 

 

 

SC034001

SA - Crédito Presumido ED – Consolidados – Estorno do débito do saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador.

01/01/2020

 

A

AP

NA

 

 

SC044

SA Crédito Presumido DI – Deduções do Imposto

 

 

 

 

 

 

 

SC044001 – ALTERADO – Ato DIAT nº 35/2021 - Efeitos a contar de 28.06.21

SC044001

SA - Crédito Presumido - Pagamentos Antecipados.

01/01/2020

 

C

AP

NA

SC010007-ICMS recolhido por antecipação nas demais operações.

Lançar os pagamentos antecipados ocorridos no mês.

SC000010– Redação original – Vigente até 27.06.21:

SC044001  SA - Crédito Presumido - Pagamentos Antecipados. 01/01/2020                          C             AP          NA      SC020069-ICMS recolhido por antecipação nas demais operações.      Lançar os pagamentos antecipados ocorridos no mês.

Legendas:

Coluna TB = Tabela: “A” = Subgrupo da tabela 5.1.1 dos ajustes não vinculados a documento fiscal que tem reflexo nas sub-apurações do ICMS (SC00X);

Coluna OR = Indica a preponderância da Origem do evento: “EN = Entradas”; “SA = Saídas”; “ES” = Entradas ou Saídas; “AP” = Apuração do Imposto;

Coluna TP DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou “NA” Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP;

Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial.

APURAÇÃO CONSOLIDADA DE CP:

Se tem saldo Devedor de CP no consolidado:

a) No consolidado, credita o saldo devedor enviado – Ajuste SC024002;

b) No consolidador, debita o saldo devedor recebido – Ajuste SC004001

 

ANEXO II

TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)

Esta tabela relaciona as hipóteses de incidência em que é obrigatória a geração do registro C197; C597 ou D197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) que tenham reflexo na apuração do ICMS, relativas aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, decorrentes das operações ou prestações que devem ser vinculados diretamente ao documento fiscal caso realizada a operação nela descrita.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 – outros ajustes de ....) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste;

Deverá ser criado um registro para item do documento fiscal nos registros C197; C597 ou D197 sempre que o ajuste não se aplicar a todos os itens do documento fiscal.

Sempre que exigida a prestação de informações complementares “formatada” no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197, estas deverão ser validadas na forma prevista no requisito 2.2 do Anexo I da Portaria SEF 377/2019 de 25/11/2019 e o padrão descrito na coluna “Informações Complementares” desta tabela;

Os eventos que nas informações da coluna “Descrição” contém a expressão “SUJEITO A SUB-APURAÇÃO” indicam que o imposto devido deve ser apurado em separado, em sub-apuração, na forma prevista no registro 1900 e na Portaria SEF n° 377/2019 de 25/11/2019.

 

CÓDIGO DO AJUSTE

EMENTA

VIGÊNCIA

DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

APLICAÇÃO

INÍCIO

FIM

SC00

0 – Crédito por Entradas

 

 

SC00000001

Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária.

01/01/2009

 

 

NA

 

Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc. (inciso I do art. 23-A do Anexo 3 do RICMS-SC/01).

Para cada item do documento fiscal com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”.

EN

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 58/2020 - Efeitos a contar de 04.01.21:

 

SC00000002

Crédito do ICMS de mercadoria recebida do armazém-geral, por conta e ordem do estabelecimento depositante situado em outra unidade da Federação

01/01/2021

 

2-89

 

Crédito do ICMS ao estabelecimento destinatário de mercadoria recebida do armazém-geral, por conta e ordem do estabelecimento depositante situado em unidade da Federação diversas (§ 4º do art. 62, do Anexo 06 do RICMS/SC-01) 

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197, a Chave de acesso da NF-e vinculada (NF-e do destaque do ICMS)

EN

SC00003002

Crédito na aquisição de energia elétrica por prestador de serviço de telecomunicações.de serviço de telecomunicações.

01/01/2009

31/12/2009

 

 

Autorizado o crédito do imposto pago na aquisição de energia elétrica pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação (§ 4º do art. 29 do RICMS).

 

EN

SC00003003

Crédito proporcional da energia elétrica com base em laudo técnico.

01/01/2009

31/12/2009

 

 

Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de energia elétrica, conforme definido em laudo técnico (inciso II do parágrafo único do art. 82 do RICMS).

 

EN

SC00000999

Outros ajustes de créditos por entradas.

01/01/2009

 

 

 

Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF.

EN

SC10

1-Outros Créditos

 

 

 

 

 

 

 

 

SC10000001

Crédito presumido às distribuidoras de filmes, nas saídas de filmes gravados.

01/01/2009

 

3-35

Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, às distribuidoras de filmes nas saídas de filmes gravados em “videotape”, inclusive em “compact disc” (inciso V do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

 

OC-AP

SC10000002

Crédito presumido à indústria farmacoquímica.

01/01/2009

 

3-47

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Benefício: 360.

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria farmacoquímica, na operação com medicamentos fitoterápicos e genéricos, similares ou correlatos, de uso humano, destinados a contribuintes do imposto (art. 149 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000003

Crédito presumido ao beneficiador na saída de arroz beneficiado.

01/01/2009

 

3-70

Nº SAT TTD

Benefício: 136.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado na saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento (inciso XX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000004

Crédito presumido ao fabricante enquadrado no Pró-Emprego nas saídas de produtos derivados de aves domésticas.

01/01/2009

 

3-24

Nº SAT TTD

Benefício: 21.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado, enquadrado no programa Pró-Emprego, nas saídas de produtos resultantes da industrialização de aves domésticas produzidas em território catarinense (inciso XXIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000005

Crédito presumido ao fabricante na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães.

01/01/2009

 

3-13

 

Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães, quando o destinatário for contribuinte localizado no Estado de SP e nas saídas de farinha de trigo tributadas pela alíquota de 12% (inciso XIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

 

OC-AP

SC10000006 – ALTERADO – Ato Diat nº 047/22 – Efeitos a partir de 30.08.22:

SC10000006

Crédito presumido ao fabricante nas saídas internas de leite esterilizado longa vida (alínea “a” do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

01/01/2009

 

3-14

 

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante nas saídas internas de leite esterilizado longa vida (alínea “a” do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

SC10000006 – Redação original – Vigente até 29.08.22:

SC10000006             Crédito presumido ao fabricante na saída de leite e derivados.

      01/01/2009                          3-14                       Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante nas saídas de leite e derivados, nas condições estabelecidas na legislação (inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).                        OC-AP

 

SC10000007

Crédito presumido ao fabricante nas operações próprias com sacos de papel.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas operações próprias com sacos de papel com base superior a 40 cm (inciso XXII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

OC-AP

SC10000007

Crédito presumido ao fabricante nas operações próprias com sacos de papel.

01/06/2020

 

3-118

 

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas operações próprias com sacos de papel com base superior a 40 cm (art. 251 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

OC-AP

SC10000008

Crédito presumido ao fabricante nas saídas de leite em pó.

01/01/2009

 

3-69

Nº SAT TTD

Benefício: 154.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas interestaduais de leite em pó sujeitas à alíquota de 12% (inciso XVII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000009

Crédito presumido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho ou açúcar.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho e açúcar (inciso XIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

 

OC-AP

SC10000010

Crédito presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas.

01/01/2009

 

3-37

Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo de massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo e de biscoitos e bolachas derivados de trigo, dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “Maria” e outros de consumo popular (inciso VII do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

 

OC-AP

SC10000011

Crédito presumido na saída de cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do exterior.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de cevada, malte, lúpulo e cobre importados do exterior do país (inciso XI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

OC-AP

SC10000012

Crédito presumido na saída de feijão.

01/01/2009

 

3-38

Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas tributadas de feijão (inciso VIII do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

 

OC-AP

SC10000013

Crédito presumido na saída de mercadorias importadas do exterior.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de mercadorias importadas do exterior do país (inciso IX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

OC-AP

SC10000014

Crédito presumido na saída de pneus novos importados.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no art. 10 do Anexo 3 do RICMS, na saída de pneus novos de borracha classificados na posição 4011 da NBM/SH-NCM, câmaras-de-ar novas de borracha classificadas na posição 4013 da NBM/SH-NCM e protetores novos de borracha classificados no código 4012.90.90 (inciso VII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

OC-AP

SC10000015

Crédito presumido na saída de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento atacadista ou industrial fabricante nas saídas de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações que atendam as disposições contidas no Decreto-lei nº 288 (inciso VIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

OC-AP

SC10000016

Crédito presumido na saída interna de adesivo hidroxilado resultante de garrafa PET.

01/01/2009

 

3-06

 

Crédito presumido concedido nas saídas internas do produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET (inciso VI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

 

OC-AP

SC10000017

Crédito presumido na saída interna de bolachas e biscoitos.

01/01/2009

 

3-04

 

Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de bolachas e biscoitos classificados na posição 1905.30 da NBM/SH – NCM (inciso IV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

 

OC-AP

SC10000018

Crédito presumido na saída posterior à importação, para que a alíquota resulte em 3% (Pró-Emprego).

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido autorizado por regime especial a ser apropriado em conta gráfica por ocasião da saída subsequente à entrada da mercadoria importada, de modo a resultar em uma tributação equivalente a três por cento do valor da operação própria – Pró-Emprego (inciso II do § 6º do art. 8º Decreto 105, de 2007).

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

OC-AP

SC10000019 – ALTERADO – Ato Diat nº 018/22 – Efeitos a partir de 19.05.22:

SC10000019

Crédito presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos, exceto saídas referidas no Inciso I, § 4º com regime especial - Anexo 2, Art. 21, VI

01/01/2009

 

3-145

Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, aos estabelecimentos industriais e comerciais, exceto varejistas, nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos, exceto a saída de hadoque, bacalhau, congro, merluza, pirarucu e salmão, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Autorização Legal: inciso VI do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

 

OC-AP

SC10000019 – Redação original – Vigente até 18.05.22:

SC10000019             Crédito presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos.        01/01/2009                 3-36        Sub-apuração     Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, aos estabelecimentos industriais e comerciais, exceto varejistas, nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos (inciso VI do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).                   OC-AP

SC10000020

Crédito referente a exclusão do acréscimo financeiro da BC do ICMS.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito de ICMS correspondente a exclusão do acréscimo financeiro cobrado nas vendas a consumidor final da base de cálculo do ICMS (inciso II do art. 23 do RICMS-SC/01).

 

OC-AP

SC10010021– FIM DE VIGÊNCIA ACRESCIDO  Ato DIAT nº 35/2021 - Efeitos a contar de 28.06.21

SC10010021

Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador.

01/01/2009

30/06/2021

2-78

Nº SAT

NUP

Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT NUP (Número Único do Pagamento) no formato “[NUP:9]”.

OC-AP

SC10010021 – Redação original – Vigente até 27.06.21:

SC10010021             Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador.   01/01/2009                           2-78       Nº SAT

NUP             Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais.           Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT NUP (Número Único do Pagamento) no formato “[NUP:9]”.    OC-AP

SC10000022

Crédito na venda de automóvel com isenção à deficiente físico, em que o ICMS foi anteriormente retido por substituição tributária.

01/01/2009

 

2-09

 

Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento revendedor (contribuinte substituído) que promove a venda de automóvel para deficiente físico com isenção de imposto (art. 40-A do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de origem no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]”.

OC-AP

SC10000023

Crédito na venda de mercadoria sujeita a substituição tributária para órgão público com isenção.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento (contribuinte substituído) que revender mercadoria sujeita ao regime da substituição em operação isenta para órgãos da administração pública estadual direta.

 

OC-AP

SC10000024

Crédito presumido à empresa que produzir produto sem similar catarinense (Pró-Emprego).

01/01/2009

 

3-119

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefício: 1017.

Crédito presumido ao fabricante de mercadorias relacionadas nas seções LXI a LXVI do Anexo 01 do RICMS-SC/01, sem similar produzido neste Estado.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000025

Crédito presumido à indústria produtora de bens e serviços de informática.

01/01/2009

 

3-45

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefício: 65.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria produtora de bens e serviços de informática na saída de produtos de informática resultantes da industrialização (arts. 142 a 144 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000026

Crédito presumido na saída do importador de bens e serviços de informática.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido autorizado por regime especial na saída subsequente à importação de mercadorias diversas das referidas na Seção XXX do Capítulo IV, equivalente ao benefício fiscal previsto no caput do art. 144, concedido à empresa que, cumulativamente: a) seja signatária de protocolo de intenções firmado com o Estado; b) gere, ou passe a gerar, no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos; c) cujas atividades resultem em elevado impacto e alavancagem da economia catarinense (art. 148-A do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

OC-AP

SC10000027

Crédito presumido ao atacadista de medicamentos na entrada de produtos farmacêuticos.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Crédito presumido, autorizado por regime especial ao atacadista de medicamentos estabelecido neste Estado, na operação interestadual de que decorreu a entrada de mercadorias de que trata o inciso XIV do art. 11 do Anexo 3 do RICMS –produtos farmacêuticos (inciso XXV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

OC-AP

SC10000028 – ALTERADO – Ato Diat nº 018/22 – Efeitos a partir de 19.05.22:

SC10000028

Crédito presumido ao estabelecimento industrial na entrada de chapas finas a frio, zincadas e aço inox.

01/01/2009

31/05/2022

3-29

 

Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima (aço inox), quando recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento industrial não equiparado a industrial (art. 18 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

 

OC-AP

SC10000028 – Redação original – Vigente até 18.05.22:

SC10000028             Crédito presumido ao estabelecimento industrial na entrada de chapas finas a frio, zincadas e aço inox.      01/01/2009                          3-29                       Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima (aço inox), quando recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento industrial não equiparado a industrial (art. 18 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).                             OC-AP

SC10000029

Crédito presumido ao estabelecimento industrial nas saídas de câmaras frigoríficas para caminhões (PRO-CARGAS).

01/01/2009

 

3-49

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial fabricante nas saídas internas de câmaras frigoríficas para caminhões – Pró-Cargas (art. 269 do Anexo 6 do RICMS-SC/01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000030

 

Crédito de ICMS proporcional da mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Apropriação de crédito ICMS-ST proporcional à saída de mercadoria, recebida com imposto retido a favor deste Estado, quando efetuada nova saída para outro Estado ou Distrito Federal.

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”.

OC-AP

SC10000031

Crédito remanescente na transferência de bens do ativo permanente para outro estabelecimento do mesmo titular.

01/01/2009

 

2-06

 

O saldo de crédito remanescente de bens do ativo permanente transferidos para outro estabelecimento do mesmo titular, calculado na forma prevista no Capítulo V, Seção V, pode ser transferido ao estabelecimento destinatário do bem (inciso I do art. 44 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197o documento fiscal de saída no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]”.

OC-AP

SC10000032

Crédito proporcional à mercadoria devolvida, cujo imposto foi recolhido no ingresso da mercadoria no regime da substituição tributária.

01/01/2009

 

2-28

 

Apropriação de crédito proporcional à devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária, em que o imposto foi recolhido sobre o valor do estoque no ingresso da mesma no regime de substituição tributária (arts. 23 e 35 do Anexo 3 do RICMS-SC/01).

 

OC-AP

SC10000033 – ALTERADO – Ato Diat nº 064/22 – Efeitos a partir de 31.10.22:

SC10000033

Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial.

01/01/2009

 

3-158

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.

Benefício: 47.

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria (inciso IX do caput c/c §10, ambos do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000033 – Redação ALTERADA – Ato Diat nº 018/22 -  Vigente até 19.05.22 a 30.10.22:

SC10000033             Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial.        01/01/2009                           3-136     Nº SAT TTD e Sub-apuração      Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.

Benefício: 47.

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria (inciso IX do caput c/c §10, ambos do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).          Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.    OC-AP

SC10000033 – Redação original – Vigente até 18.05.22:

SC10000033    Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial.          01/01/2009                          3-85       Nº SAT TTD e Sub-apuração      Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefício: 47.

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria (incisos IX e XI do § 10 e inciso IX, todos do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).             Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.  OC-AP

SC10000034 – ALTERADO – Ato Diat nº 018/22 – Efeitos a partir de 19.05.22:

SC10000034

Crédito por aquisição de empresa do Simples Nacional.

01/01/2010

31/05/2022

2-79

 

Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos no art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, e nas Resoluções CGSN. Também para o crédito presumido da indústria – 7% (art. 23 da LC nº 123, de 2006, e inciso XXVI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS- SC/01).

 

OC-AP

SC10000034 – Redação original – Vigente até 18.05.22:

SC10000034             Crédito por aquisição de empresa do Simples Nacional.           01/01/2010                          2-79             Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, art. 23 e Resoluções CGSN. Também para o crédito presumido da indústria – 7% (art. 23 da LC nº 123, de 2006, e inciso XXVI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS- SC/01).                          OC-AP

SC10000035

Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional.

01/01/2009

31/12/2019

 

 

Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (Anexo 3 do Decreto nº 3.509, de 2010).

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”.

OC-AP

SC10000036

Crédito do ICMS próprio proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual.

01/01/2017

 

2-56

 

Apropriação do crédito do ICMS próprio, não apropriado no momento da entrada, proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. Considerando, que o somatório mensal dos valores deste ajuste, para cada mercadoria, deve ser igual àquele que resultar da multiplicação do valor médio unitário do ICMS próprio pela quantidade das saídas em operação interestadual.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]”.

OC-AP

SC10000037

Crédito imposto retido recolhido conforme art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3 no caso de devolução de aquisição de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária.

01/12/2018

 

2-58

 

Crédito proporcional do imposto retido, para compensação com imposto normal, pelo estabelecimento que houver recolhido o imposto nos termos do § 4º do art. 21 e do art. 22, ambos do Anexo 3, no caso de devolução de aquisição da mercadoria, na hipótese de o imposto devido por substituição tributária não ter sido informado na Nota Fiscal que acobertou a entrada (§ 3º do art. 23-A do Anexo 3 do RICMS- SC/01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de saída no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]”.

OC-AP

SC10000038

Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de biodiesel.

01/01/2020

 

3-88

 

Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas de Biodiesel (inciso XXXVI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS- SC/01).

 

OC-AP

SC10000039

Crédito Presumido - Remetente. Na saída interestadual de madeira serrada em bruto ou beneficiada, oriundas de reflorestamento.

01/01/2020

 

3-81

 

Crédito Presumido concedido às saídas interestaduais de madeira serrada em bruto classificada na NCM posição 4403, ou simplesmente beneficiada classificada na NCM posições 4407 ou 4409, desde que oriunda de reflorestamento localizado neste Estado (inciso XLIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS- SC/01).

 

OC-AP

SC10000040

Crédito Presumido - Fabricante. Na saída interestadual de erva-mate beneficiada em embalagem de 1 Kg.

01/01/2020

 

3-80

 

Crédito Presumido concedido ao fabricante nas saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento acondicionada em embalagem de até 1 kg (inciso XLII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS- SC/01).

 

OC-AP

SC10000041

Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de bens e serviços de informática que NÃO atendam a Lei Federal nº 8248/91.

01/01/2020

 

3-79

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefício: 194.

Crédito Presumido concedido à indústria produtora de bens e serviços de informática, saída de produtos de informática resultantes da industrialização e que não atendam as disposições contidas na Lei Federal n° 8.248, de 1991. (arts. 142, 145 e 146 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000042

Crédito Presumido - Importador. Na saída de produtos acabados de informática importados do exterior.

01/01/2020

 

3-78

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefício: 71.

Crédito presumido concedido na saída de produtos acabados de informática, importados do exterior do país, promovida por estabelecimento que, cumulativamente, tenha obtido o regime especial de que trata o Anexo 3, art. 10 e atenda aos requisitos da Seção XXX do Anexo 2 (art. 146 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000043 – ALTERADO – Ato Diat nº 048/2020 – Efeitos a partir de 17.11.20:

SC10000043

 

Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 373.

01/01/2020

 

 

3-76

Nº SAT TTD

Benefício: 373.

Crédito presumido concedido com base na Lei nº 10.297/96, na forma e condições previstas no acordo (art. 43 da Lei nº 10297, de 1996).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000043 – Redação original – Vigente até 16.11.20:

SC10000043             Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 373.              01/01/2020          

31/10/2020 3-76       Nº SAT TTD         Benefício: 373.

Crédito presumido concedido com base na Lei nº 10.297/96, na forma e condições previstas no acordo (art. 43 da Lei nº 10297, de 1996).  Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.    OC-AP

SC10000044 – FIM DE VIGÊNCIA ACRESCIDOAto Diat nº 063/2021 – Efeitos a partir de 24.11.21:

SC10000044

Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios.

01/01/2020

30/11/2021

 

3-74

Nº SAT TTD

Benefício: 372.

Crédito presumido concedido ao industrial que tenha produzido, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação, aplicando-se alternativamente ao disposto no art. 21, IX, Anexo 02 do regulamento. (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000044 – Redação ALTERADA – Ato Diat nº 035/2021 – Vigente de 28.06.21 a 24.11.21:

SC10000044             Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios.    01/01/2020                          3-74        Nº SAT TTD         Benefício: 372.

Crédito presumido concedido ao industrial que tenha produzido, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação, aplicando-se alternativamente ao disposto no art. 21, IX, Anexo 02 do regulamento. (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).            Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) no formato “[TTD:15]”.             OC-AP

SC10000044 – Redação original – Vigente até 27.06.21:

SC10000044    Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios.         01/01/2020                          3-74       Nº SAT TTD          Benefício: 372.

Crédito presumido concedido ao industrial que tenha produzido, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, aplicando-se alternativamente ao disposto no regulamento. (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).               Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) no formato “[TTD:15]”.          OC-AP

SC10000045

Crédito Presumido - Fabricante. Na saída interestadual de suplementos alimentares (NCM 2106.90.90).

01/01/2020

 

3-72

Nº SAT TTD

Benefício: 369.

Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas de suplementos alimentares classificados na posição 2106.90.90 da NCM, não cumulativo com qualquer outro benefício fiscal (inciso XL do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000046

Crédito ao remetente. Relativo ao imposto destacado e retido, nas saídas sujeitas a ST à detentores do Pró-Emprego (diferimento operação interna).

01/01/2020

 

2-64

 

Apropriação pelo substituído, para compensação com o imposto próprio, do crédito do imposto destacado e retido proporcionalmente a saída destinada a detentor de Pró-emprego na modalidade “diferimento em operação interna” (art. 9o do Decreto 105, de 2007 c/c art. 29 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de saída no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]”.

OC-AP

SC10000047 – ALTERADO – Ato DIAT nº 064/22 – Efeitos a partir de 31.10.22:

SC10000047

Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96, Art. 43. Na saída subsequente de mercadoria, nas hipóteses dos TTDs 409, 410 ou 411.

01/01/2020

 

3-159

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.

Benefícios: 409, 410 ou 411.

Crédito presumido concedido na saída subsequente à importação de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado.

Autorização Legal: art. 246 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197 o Nº SAT do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000047 – Redação ALTERADA – Ato DIAT nº 018/22 – Vigente até 19.05.22 a 30.10.22:

SC10000047             Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96, Art. 43. Na saída subsequente de mercadoria, nas hipóteses dos TTDs 409, 410 ou 411.              01/01/2020                          3-137     Nº SAT TTD e Sub-apuraçãosc20   Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.

Benefícios: 409, 410 ou 411.

Crédito presumido concedido na saída subsequente à importação de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado.

Autorização Legal: art. 246 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.              Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197 o Nº SAT do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) no formato “[TTD:15]”.               OC-AP

SC10000047 – Redação original – Vigente até 18.05.22:

SC10000047    Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96, Art. 43. Na saída subsequente de mercadoria, nas hipóteses dos TTDs 409, 410 ou 411.            01/01/2020                        3-108     Nº SAT TTD e Sub-apuraçãosc20  Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefícios: 409 ou 410 ou 411.

Crédito presumido concedido na saída subsequente à importação de mercadorias em operações alcançadas pelos tratamentos tributários diferenciados (TTD) dos. Benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado. (art. 43 da Lei nº 10.297, de 1996 e Protocolo de Intenções). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197 o Nº SAT do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) no formato “[TTD:15]”.  OC-AP

SC10000048 – ALTERADO – Ato DIAT nº 064/22 – Efeitos a partir de 31.10.22:

SC10000048

Crédito Presumido - Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 425.

01/01/2020

 

3-161

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.

Benefício: 425.

Crédito presumido concedido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD do benefício 425, na forma e nas condições previstas no acordo (art. 43 da Lei nº 10.297, de 1996).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000048 – Redação ALTERADA – Ato DIAT nº 018/22 – Vigente até 19.05.22 a 30.10.22:

SC10000048             Crédito Presumido - Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 425. 01/01/2020                 3-146     Nº SAT TTD e Sub-apuração          Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.

Benefício: 425.

Crédito presumido concedido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD do benefício 425, na forma e nas condições previstas no acordo (art. 43 da Lei nº 10.297, de 1996).         Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.         OC-AP

SC10000048 – Redação original – Vigente até 18.05.22:

SC10000048    Crédito Presumido - Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 425. 01/01/2020                        3-107     Nº SAT TTD e Sub-apuração          Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefício: 425.

Crédito presumido concedido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo tratamento tributário diferenciado (TTD) do benefício 425, na forma e condições previstas no acordo (art. 43 da. Lei nº 10.297, de 1996).     Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.         OC-AP

SC10000049 – ALTERADO – Ato Diat nº 048/2020 – Efeitos a partir de 17.11.20:

SC10000049

Crédito Presumido - Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 393.

01/01/2020

 

 

3-105

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefício: 393.

Crédito presumido concedido na saída em operações interna e interestadual destinada a contribuinte, nos percentuais e para as mercadorias relacionados no TTD de Benefício, limitado ao valor do imposto a recolher em cada período de referência (art. 43 da. Lei nº 10.297, de 1996).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000049 – Redação original – Vigente até 16.11.20:

SC10000049             Crédito Presumido - Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 393. 01/01/2020          

31/10/2020 3-105     Nº SAT TTD e Sub-apuração          Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefício: 393.

Crédito presumido concedido na saída em operações interna e interestadual destinada a contribuinte, nos percentuais e para as mercadorias relacionados no TTD de Benefício, limitado ao valor do imposto a recolher em cada período de referência (art. 43 da. Lei nº 10.297, de 1996).  Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.   OC-AP

SC10000050 – ALTERADO – Ato Diat nº 018/22 – Efeitos a partir de 19.05.22:

SC10000050

Crédito Presumido - Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 466.

01/01/2020

31/05/2022

3-101

Nº SAT TTD

Benefício: 466.

Crédito presumido concedido na saída em operações interestaduais de mercadorias alcançadas pelo TTD do benefício 466, na forma e nas condições previstas no acordo. (art. 43 da. Lei nº 10.297, de 1996).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000050 – Redação original – Vigente até 18.05.22:

SC10000050             Crédito Presumido - Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 466. 01/01/2020                 3-101     Nº SAT TTD         Benefício: 466.

Crédito presumido concedido na saída em operações interestadual de mercadorias alcançadas pelo tratamento tributário diferenciado (TTD) do benefício 466, na forma e condições previstas no acordo. (art. 43 da. Lei nº 10.297, de 1996).          Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.   OC-AP

 

SC10000051 – ALTERADO – Ato Diat nº 056/2021 – Efeitos a partir de 30.09.21:

SC10000051

Crédito pela saída tributada de mercadoria do estabelecimento que ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal de entrada.

01/01/2020

 

2-74

 

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria do estabelecimento, exceto devolução, cuja entrada ou utilização de serviço ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal, nas hipóteses previstas na legislação aplicável, tais como, por exemplo, compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo, entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços de competência municipal, compras de bens destinados ao ativo imobilizado, dentre outros, como operações com base de cálculo do imposto reduzida. (art. 29 c/c inciso I do art. 43 do RICMS/SC-01). Utilizar para as situações do inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. Também, será informado neste subtipo o crédito relativo às operações de que decorra transferência de propriedade do estabelecimento, previstas no art. 6°, VI, nas entradas.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]”.

OC-AP

SC10000050 – Redação original – Vigente até 29.09.21:

SC10000051             Crédito pela saída tributada de mercadoria do estabelecimento que ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal de entrada.     01/01/2020                 2-74                       Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria do estabelecimento, exceto devolução, cuja entrada ou utilização de serviço ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal, nas hipóteses previstas na legislação aplicável, tais como, por exemplo, compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo, entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços de competência municipal, compras de bens destinados ao ativo imobilizado, dentre outros, como operações com base de cálculo do imposto reduzida. (art. 29 c/c inciso I do art. 43 do RICMS/SC-01). Utilizar para as situações do inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.     Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de saída no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]”. OC-AP

SC10000052

Crédito Presumido - Remetente. Na saída de obra de arte recebida com Isenção.

01/01/2020

 

3-03

 

Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a saída de obra de arte recebida diretamente do autor com a isenção (inciso III do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

SC10000053

Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de produtos derivados de leite.

01/01/2020

31/05/2020

3-10

 

Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, nas saídas tributadas de produtos derivados de leite (inciso X do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

SC10000053

Crédito Presumido - Fabricante. Na entrada de leite “in natura” produzido no Estado, proporcional às saídas tributadas de produtos dele derivados.

01/06/2020

 

3-10

 

Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, de 4% (quatro por cento) calculado sobre o valor da entrada de leite “in natura” produzido em território catarinense, proporcionalmente às saídas tributadas de produtos derivados de leite (inciso X do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

SC10000054

Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos de cristal de chumbo.

01/01/2020

 

3-21

 

Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo produzidos pelo método artesanal de cristal soprado (inciso XXI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

SC10000055

Crédito Presumido - Fabricante. Na saída interestadual de produtos resultantes da industrialização do leite.

01/01/2020

 

3-57

Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas interestaduais de produtos resultantes da industrialização de leite. Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda (inciso XXVIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

SC10000056

Crédito Presumido - Fabricante. Na saída dos produtos classificados na NCM 8517.18.91.

01/01/2020

 

3-61

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefício: 336.

Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas de produtos classificados na posição 8517.18.91 da NCM, desde que calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria (inciso XXXI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000057

Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de cerveja e chope artesanal produzido por microcervejaria.

01/01/2020

 

3-64

Nº SAT TTD

Benefício: 339.

Crédito presumido concedido à microcervejaria que produzir Cerveja e Chope Artesanal (inciso XXXII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000058 e  SC10000059 – ALTERADOS – Ato Diat nº 047/22 – Efeitos a partir de 30.08.22:

SC10000058

Crédito Presumido - Fabricante.  Na saída de óleo vegetal, margarina vegetal, creme vegetal e gordura vegetal.

01/01/2020

 

3-110

Nº SAT TTD

Benefício: 366.

Crédito presumido concedido nas saídas promovidas pelo industrial fabricante de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina vegetal, creme vegetal e gordura vegetal (inciso XXXVII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000059

Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de maionese (NCM 21.03.90.11).

01/01/2020

 

3-111

Nº SAT TTD

Benefício: 367.

Crédito presumido concedido nas saídas promovidas pelo industrial fabricante de maionese, classificada na NCM 21.03.90.11 (inciso XXXVIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000058 e SC10000059 – Redação original – Vigente até 29.08.22:

SC10000058             Crédito Presumido - Fabricante.  Na saída de óleo vegetal, margarina vegetal, creme vegetal e gordura vegetal.        01/01/2020                          3-67        Nº SAT TTD         Benefício: 366.

Crédito presumido concedido nas saídas promovidas pelo industrial fabricante de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina vegetal, creme vegetal e gordura vegetal (inciso XXXVII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).          Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.    OC-AP

SC10000059             Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de maionese (NCM 21.03.90.11).       01/01/2020                 3-68        Nº SAT TTD         Benefício: 367.

Crédito presumido concedido nas saídas promovidas pelo industrial fabricante de maionese, classificada na NCM 21.03.90.11 (inciso XXVIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).            Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.      OC-AP

 

SC10000060

Crédito Presumido - Abatedor. Na saída interna de produto resultante do abate de aves domésticas.

01/01/2020

 

3-27

Nº SAT TTD

Benefício: 331.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária (inciso I do art. 17 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000061

Crédito Presumido - Abatedor. Na saída interna de produtos do abate de suínos.

01/01/2020

 

3-28

Nº SAT TTD

Benefício: 331.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de produtos resultantes da matança de suínos. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária (inciso II do art. 17 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000062

Crédito Presumido - Importador. Na saída subsequente à importação de medicamentos, matérias primas e equipamentos médico-hospitalares.

01/01/2020

 

3-66

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefício: 375.

Crédito presumido concedido na saída subsequente à importação de medicamentos, suas matérias-primas e produtos intermediários, produtos para diagnósticos e equipamentos médico-hospitalares (art. 196 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000063

Crédito Presumido - Fabricante.  Na saída de vinho, exceto composto, na hipótese do RICMS-SC/01, An2, Art. 21, X.

01/01/2020

 

3-53

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefício: 105.

Crédito presumido concedido ao industrial que produzir, nas saídas de vinho, exceto vinho composto (inciso X do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000064

Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de produto em que o material reciclado correspondente, no mínimo, a 75% do custo.

01/01/2020

 

3-59

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefício: 328.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial na saída de produto industrializado em que o material reciclado corresponda a, no mínimo, 75% do custo da matéria-prima utilizada (inciso XII do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000065

Crédito Presumido - Fabricante. Na saída interna de vinho, na hipótese do RICMS-SC/01, An2, Art. 21, XIII.

01/01/2020

 

3-62

Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Crédito presumido concedido ao industrial que produzir, nas saídas internas de vinho, exceto os enquadrados no ajuste SC10000063 (inciso XIII do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

SC10000066 – ALTERADO – Ato DIAT nº 064/22 – Efeitos a partir de 31.10.22:

SC10000066

Crédito Presumido - Remetente. Na operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing.

01/01/2020

 

3-160

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.

Benefício: 478.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor realizada por meio da Internet ou por serviço de telemarketing (inciso XV do caput do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

O estorno do crédito efetivo deverá ocorrer por ocasião da saída da mercadoria beneficiada com o crédito presumido, através do código “SC50000005” (§ 4º do Art. 23 do Anexo 2 do RICMS-SC/01). Na hipótese de não ser possível a perfeita identificação dos créditos das entradas cuja saída se dê com a utilização do crédito presumido, o estorno deverá ser efetuado, em cada período de apuração, por proporcionalidade, através do código “SC010004” (inciso VII do caput do Art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197, C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000066 – Redação ALTERADA – Ato Diat nº 062/22  - Vigente de 20.10.22 a 30.10.22:

SC10000066             Crédito Presumido - Remetente. Na operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing.        01/01/2020                           3-138     Nº SAT TTD e Sub-apuração          Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.

Benefício: 478.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor realizada por meio da Internet ou por serviço de telemarketing (inciso XV do caput do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

O estorno do crédito efetivo deverá ocorrer por ocasião da saída da mercadoria beneficiada com o crédito presumido, através do código “SC50000005” (§ 4º do Art. 23 do Anexo 2 do RICMS-SC/01). Na hipótese de não ser possível a perfeita identificação dos créditos das entradas cuja saída se dê com a utilização do crédito presumido, o estorno deverá ser efetuado, em cada período de apuração, por proporcionalidade, através do código “SC010004” (inciso VII do caput do Art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

      Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197, C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.      OC-AP

SC10000066 – Redação ALTERADA – Ato Diat nº 018/22  - Vigente de 19.05.22 a 19.10.22:

SC10000066    Crédito Presumido - Remetente. Na operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing.      01/01/2020                          3-138

             Nº SAT TTD e Sub-apuração          Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefício: 478.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor realizada por meio da Internet ou por serviço de telemarketing (inciso XV do caput do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).   Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.       OC-AP

SC10000066 – Redação ALTERADA – Ato DIAT nº 42/2021 - Vigente de 27.07.21 a 18.05.22:

SC10000066    Crédito Presumido - Remetente. Na operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing.      01/01/2020                          3-123     Nº SAT TTD e Sub-apuração           Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefício: 478.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor realizada por meio da Internet ou por serviço de telemarketing (inciso XV do caput do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).   Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.       OC-AP

SC10000066 – Redação ALTERADA – Vigente até 26.07.21:

SC10000066    Crédito Presumido - Remetente. Na operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing.      01/01/2020                          3-103     Nº SAT TTD e Sub-apuração           Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefício: 478.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor realizada por meio da Internet ou por serviço de telemarketing (inciso XV do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).     Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.         OC-AP

SC10000067

Crédito Presumido - Distribuidora. Na saída interestadual de venda direta a consumidor de filmes gravados..

01/01/2020

 

3-104

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefício: 479.

Crédito presumido concedido à distribuidora de filmes que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor de filmes gravados em videoteipe, inclusive em compact disc (CD) (inciso XVI do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”

OC-AP

SC10000066 – ALTERADO – Ato Diat nº 018/22 – Efeitos a partir de 19.05.22:

SC10000068

Crédito - Fundos - Contribuinte. No desfazimento de vendas ou devoluções quando previsto no regime especial.

01/01/2020

31/05/2022

2-54

 

Crédito de imposto em valor equivalente às contribuições a fundos, recolhidas em cumprimento ao compromisso previsto em TTDs específicos, proporcionalmente ao desfazimento de vendas ou devolução de mercadorias.

 

OC-AP

SC10000066 – Redação ALTERADA – Ato DIAT nº 058/2020 - Vigente de 04.01.21 a 18.05.22:

SC10000068          Crédito - Fundos - Contribuinte. No desfazimento de vendas ou devoluções quando previsto no regime especial.      01/01/2020       

      2-54        Crédito de imposto em valor equivalente às contribuições a fundos, recolhidas em cumprimento ao compromisso previsto em TTDs específicos, proporcionalmente ao desfazimento de vendas ou devolução de mercadorias.                              OC-AP

SC10000066 – Redação Original – Vigente até 03.01.21:

SC10000068    Crédito - Fundos - Contribuinte. No desfazimento de vendas ou devoluções quando previsto no regime especial.         01/01/2020                           2-54       Nº SAT TTD          Crédito de imposto em valor equivalente às contribuições a fundos, recolhidas em cumprimento ao compromisso previsto em TTDs específicos, proporcionalmente ao desfazimento de vendas ou devolução de mercadorias.     Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.            OC-AP

SC10000069

Crédito. Remetente. Na prestação de serviço de transporte promovido por transportador não inscrito realizado com cláusula CIF.

01/01/2020

 

2-53

 

Apropriação pelo remetente da mercadoria do ICMS retido pela prestação de serviço quando o transporte for realizado com cláusula CIF, sendo responsável pelo imposto na condição de substituto   tributário   por   prestação   de   serviço   transporte promovido por transportador não inscrito (art. 29 do RICMS/SC-01).

Informar no campo   DESCR_COMPL_AJ   do registro C197; C597 OU D197 o documento fiscal de origem no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]”.

OC-AP

SC10000070

Crédito Presumido - Prestador do Serviço. Na prestação de serviço de transporte de carga.

01/01/2020

 

3-40

Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos ao estabelecimento   prestador de serviço de transporte de cargas e passageiros (art. 25 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

SC10000071

Crédito presumido - Fabricante. Na saída interna de café torrado em grão ou moído e açúcar.

01/01/2020

 

3-19

 

Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído e açúcar (inciso XIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

SC10000072

Crédito de ICMS recolhido relativo à entrada de mercadoria importada acobertada por DI ou DSI desembaraçada.

01/01/2020

 

2-31; 2-32

Nº DI/DSI

Nº SAT NUP

Crédito de ICMS relativo à entrada de mercadoria importada acobertada por DI ou DSI e cujo recolhimento do ICMS ocorreu no mês do seu desembaraço quando passível de crédito nos termos do RICMS (art. 29 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Número da DI (Declaração de Importação) ou DSI (Declaração Simplificada de Importação) no formato “[DI:9]” ou “[DSI:9]” e o Nº SAT NUP (Número Único do Pagamento) no formato “[NUP:9]”.

OC-AP

SC10000073

Crédito do Imposto Recolhido na Importação por Meio de Encomendas Aéreas Internacionais Transportadas por "Courier".

01/01/2020

 

2-86

Nº SAT NUP

Receita: 1716.

Apropriação, quando passível nos termos do RICMS-SC/01 do crédito relativo ao imposto recolhido na importação do exterior do país de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de “courier” ou a elas equiparadas (art. 29 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT NUP (Número Único do Pagamento) no formato “[NUP:9]”.

OC-AP

SC10000074 – ALTERADO – Ato Diat nº 047/22 – Efeitos a partir de 30.08.22:

SC10000074

Comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce (inciso I do art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

01/01/2020

 

3-26

 

Concedido ao estabelecimento abatedor:

a) credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce;

b) na comercialização, pelo abatedor, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino criados em Santa Catarina;

c) que repasse o valor do crédito presumido, a título de incentivo, ao pecuarista (inciso I do art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

SC10000074 – Redação original – Vigente até 29.08.22:

SC10000074             Crédito presumido - Abatedor. Na saída de produtos resultantes do abate de gado bovino.      01/01/2020                          3-26                       Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor: a) credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, na comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor; b) na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, adquiridos de produtores catarinenses (art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).                             OC-AP

 

SC10000075

Crédito presumido - Fabricante. Na saída de Embarcações Náuticas - Pró- Náutica.

01/01/2020

 

3-55

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefício: 106.

Crédito presumido concedido ao industrial que produzir, nas saídas de embarcações náuticas classificadas na posição 8903 e 8906 da NCM. Mediante Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda. RICMS-SC/01, An2, Art. 176

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000076

Crédito presumido - Abatedor. Na Entrada de Suínos e Aves Produzidos no Estado - An2, Art. 17, III.

01/01/2020

 

3-56

Nº SAT TTD

Benefício: 331.

Crédito presumido concedido ao abatedor nas entradas de suínos e aves no estabelecimento, produzidos em território catarinense. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária (inciso III do art. 17 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000077 – ALTERADO – Ato Diat nº 048/2020 – Efeitos a partir de 17.11.20:

SC10000077

Crédito presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96, Art. 43. Na saída de Mercadorias de produção própria, nos termos TTD 384.

01/01/2020

 

3-82

Nº SAT e Sub-apuração TTD

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Crédito presumido concedido com base na Lei nº 10.297/96, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de mercadorias produzidas pela própria empresa.

Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda (art. 43 da Lei nº 10.297, de 1996).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000077 – Redação original – Vigente até 16.11.20:

SC10000077             Crédito presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96, Art. 43. Na saída de Mercadorias de produção própria, nos termos TTD 384.  01/01/2020           31/10/2020           3-82        Nº SAT e Sub-apuração TTD            Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Crédito presumido concedido com base na Lei nº 10.297/96, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de mercadorias produzidas pela própria empresa.

Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda (art. 43 da Lei nº 10.297, de 1996).             Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.      OC-AP

SC10000078 – ALTERADO – Ato Diat nº 038/22 – Efeitos a partir de 01.08.22:

SC10000078

Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador.

01/01/2020

 

2-78

Nº SAT NUP

Receitas: 1619 e 1643.

Classes: 10022, 10073, 10308, 10340 e 1035.

Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais (art. 29 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT NUP no formato “[NUP:9]”.

OC-AP

SC10000078 – Redação original – Vigente até 31.07.22:

SC10000078              Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador.   01/01/2020                          2-78       Nº SAT NUP             Receitas: 1570, 1589 e 1449.

Classes: 10022, 10073, 10308, 10340 e 1035.

Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais (art. 29 do RICMS/SC-01).       Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT NUP no formato “[NUP:9]”.       OC-AP

SC10000079

Crédito Presumido - Fabricante. Nas saídas internas de produtos resultantes da industrialização de leite.

01/06/2020

 

3-58

Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Crédito presumido concedido ao fabricante, estabelecido neste Estado, nos percentuais indicados no regulamento, nas saídas internas de produtos resultantes da industrialização de leite (inciso XXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

SC10000080 – ALTERADO – Ato Diat nº 038/22 – Efeitos a partir de 01.08.22:

SC10000080

Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares, no fornecimento de refeição (inciso IV do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

01/06/2020

 

3-34

Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição (inciso IV do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Deve ser utilizado alternativamente ao disposto no art. 266-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

 

OC-AP

SC10000080 – Redação original – Vigente até 31.07.22:

SC10000080              Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares.          01/06/2020                 3-34        Sub-apuração     Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição (inciso IV do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).                          OC-AP

SC10000081

Crédito Presumido na operação própria com produto de plástico para utilidades domésticas alcançadas pelo TTD do benefício 1002.

01/10/2020

 

3-112

 

Concedido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com produtos de plástico para utilidades domésticas, classificadas no código NBM/SH-NCM 3924.10.00 e 3924.90.00, produzidos pelo próprio estabelecimento no Estado, com destino a contribuinte do imposto (art. 244 do Anexo 2 do RICMS/SC-01). Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.

 

 

SC10000082 – ALTERADO – Ato DIAT nº 005/2020 - Efeitos a contar de 21.03.22:

SC10000082

Crédito Presumido na operação própria com materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário alcançadas pelo TTD do benefício 1003.

01/10/2020

 

3-113

Sub-apuração

 

Sujeito à sub-apuração.

TTD: 1003

Concedido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, com destino a contribuinte do imposto (art. 245 do Anexo 2 do RICMS/SC-01). Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

 

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

 

OC-AP

SC10000082 – Redação original – Vigente até 20.03.22:

SC10000082             Crédito Presumido na operação própria com materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário alcançadas pelo TTD do benefício 1003.         01/10/2020                          3-113     Sub-apuração      Concedido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, com destino a contribuinte do imposto (art. 245 do Anexo 2 do RICMS/SC-01). Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda   

     

SC10000083

Crédito presumido - Saída interestadual promovida pelo próprio fabricante de produtos têxteis e artigos de vestuários.

01/10/2020

 

3-114

Nº TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração.

Crédito presumido, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas saídas interestaduais decorrentes de vendas de produtos têxteis, artigos do vestuário e botões de plástico não recobertos de matérias têxteis, produzidos pelo próprio estabelecimento no Estado (inciso I do art. 247 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

 

SC10000084

Crédito presumido - Saída interestadual promovida pelo próprio fabricante de estruturas para uso na construção civil.

01/10/2020

 

3-115

Nº TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração.

Crédito presumido, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas saídas interestaduais de estruturas para uso na construção civil fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário do TTD. RICMS-SC/01, An2, Art. 248, II

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

 

SC10000085

Crédito presumido - Fabricante de mercadorias especificadas para uso na construção situado no Estado.

01/10/2020

 

3-116

Nº TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração.

Crédito presumido, em substituição aos créditos efetivos do imposto, ao fabricante das seguintes mercadorias destinadas para uso na construção civil no Estado:

- painéis termoisolantes, NCM 7308.90.10;

- steel deck, NCM 7308.90.10;

- coberturas termoisolantes, NCM 7308.90.90;

- coberturas simples, NCM 7308.90.90;

- construções pré-fabricadas: casas modulares, unidades de ensino e prédios habitacionais e comerciais, NCM 9406.00.92.

(inciso II do art. 249 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

 

SC10000086

Crédito presumido - Saída interestadual promovida pelo próprio fabricante de produtos alimentícios especificados.

01/10/2020

 

3-117

Nº TTD

Crédito presumido ao fabricante dos seguintes produtos alimentícios:

- cereal matinal à base de milho, NCM 1904.10.00;

- snack de batata, NCM 1905.90.90;

- salgadinho de milho tipo tortilha, NCM 1905.90.90;

- mingau de arroz e aveia, NCM 2106.90.90; e

- pó para preparação de gelatina, NCM 2106.90.90.

(inciso II do art. 252 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

 

SC10000087

Crédito presumido - Saída interestadual com

produtos alimentícios especificados.

01/10/2020

 

3-120

Nº TTD

Crédito presumido na saída interestadual destinado a contribuinte dos seguintes produtos alimentícios:

- pratos prontos, lasanhas e pizzas; e

- empanados de frango.

(inciso II do art. 253 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

 

 

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 058/2020 - Efeitos a contar de 04.01.21:

SC10000088

 

Crédito Presumido - Na saída interestadual promovida pelo próprio fabricante de refrigeradores e congeladores especificados - An2, art. 255 

01/01/2021

 

3-121

 

Concedido crédito presumido ao fabricante dos seguintes produtos:

- refrigeradores e congeladores (freezers) domésticos, NCM 8418.10.00

refrigeradores domésticos de compressão (frigobares), NCM 8418.21.00

(Art. 255 do Anexo 02 do RICMS/SC-01)

 

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]” 

OC-AP

SC10000089 – ALTERADO – Ato DIAT nº 005/2020 - Efeitos a contar de 21.03.22:

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 007/2021 - Efeitos a contar de 17.02.21:

 

SC10000089

 

Crédito presumido -  Saída de materiais de uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, sem similar no estado, adquiridos de outra UF - exige regime especial - Anexo 2, art. 245, III

01/03/2021

 

3-122

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração.

TTD: 1005

Concedido crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto na saída de materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, sem similar produzido neste estado, com conteúdo de importação inferior a 40%, adquiridos de outras unidades da federação para fins de comercialização pelo beneficiário.

Autorização Legal: inciso III do art. 245 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000089 – Redação ACRESCIDA – Ato DIAT nº 007/21 – Vigente de 17.02.21 a 20.03.22:

SC10000089          Crédito presumido -  Saída de materiais de uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, sem similar no estado, adquiridos de outra UF - exige regime especial - Anexo 2, art. 245, III       01/03/2021             3-122    Nº SAT TTD e Sub-apuração        Concedido crédito presumido na saída de materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, sem similar produzido neste estado, com conteúdo de importação inferior a 40% adquiridos de outras unidades da federação para fins de comercialização pelo beneficiário.

Autorização Legal: inciso III do art. 245 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda            Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.     

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 35/2021 - Efeitos a contar de 28.06.21:

SC10000090

Crédito ao prestador de serviço de transporte do combustível, lubrificante, aditivo, fluido, pneu, câmara de ar e peça de reposição - TTD 1030

01/07/2021

 

2-91

Nº SAT TTD

Benefício: 1030

Crédito de ICMS, ICMS-ST e do diferencial de alíquota pago ou a pagar, concedido ao prestador de serviço de transporte, incidente sobre a entrada de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição, efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte em que o Estado seja sujeito ativo.

Autorização Legal: RICMS-SC/01, Art. 29, § 8º

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

 

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 42/2021 - Efeitos a contar de 27.07.21:

SC10000091

Crédito presumido na saída de tratores agrícolas produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário

01/08/2021

 

3-125

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração.

Benefício: 1022.

Crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto, concedido na saída de tratores agrícolas, classificados nos códigos NBM/SH-NCM 8701.92.00 e NCM 8701.93.00, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, limitado ao montante do imposto devido apurado no período anterior à sua utilização.

Autorização Legal: art. 257 do Anexo 2 do RICMS/SC-01

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato ‘[TTD:15]’.

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 42/2021 - Efeitos a contar de 27.07.21:

SC10000092

Crédito presumido concedido ao fabricante de lâminas de madeira composta na saída dos produtos acabados

01/08/2021

 

3-126

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração.

Benefício: 1025.

Crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto, concedido ao fabricante de lâminas de madeira composta na saída dos produtos acabados relacionados na seção LXVII do Anexo 01, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, de forma a resultar carga tributária final equivalente a 3% (três por cento) do valor da base de cálculo integral relativa à operação própria.

Autorização Legal: inciso II do caput do art. 258 do RICMS/SC-01

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato ‘[TTD:15]’.

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 44/2021 - Efeitos a contar de 11.08.21:

SC10000093

Crédito presumido na saída com as mercadorias constantes da Seção LXVIII do Anexo 1, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário (NCM 3920.10.90 e 3923.21.90)

01/08/2021

 

3-128

Nº SAT TTD

Benefício: 1045.

Crédito presumido concedido na saída com as mercadorias constantes da Seção LXVIII do Anexo 1 (NCM 3920.10.90 e 3923.21.90), produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado.

Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 263

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 44/2021 - Efeitos a contar de 11.08.21:

SC10000094

Crédito presumido na saída interestadual de café torrado em grão, moído ou descafeinado, classificado na subposição 0901.2 da NCM, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário

01/08/2021

 

3-130

Nº SAT TTD

Benefício: 1047.

Crédito presumido concedido na saída de café torrado em grão, moído ou descafeinado, classificado na subposição 0901.2 da NCM, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado.

Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 265

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 56/2021 - Efeitos a contar de 30.09.21:

SC10000095

Crédito presumido na saída de mercadorias constantes das Seções LXI a LXVI do Anexo 1, fabricado pelo próprio estabelecimento beneficiário, sem similar produzido neste Estado - Exige Regime Especial - Anexo 2, art. 254

01/09/2021

 

3-131

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração.

Benefício: 1052.

Crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com mercadorias constantes das Seções LXI a LXVI do Anexo 1, fabricado pelo próprio estabelecimento beneficiário, sem similar produzido neste Estado.

Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 254

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 005/2022 - Efeitos a contar de 21.03.22:

SC10000096

Crédito presumido na saída interna de telhas onduladas de fibrocimento (NCM 6811.82.00)

01/03/2022

 

3-132

Nº SAT TTD

TTD: 1061

Crédito presumido na saída em operação interna de telhas onduladas de fibrocimento, de espessura maior que 5 mm (cinco milímetros), NCM 6811.82.00, sem utilização de amianto, produzidas pelo próprio estabelecimento beneficiário.

Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 250

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 005/2022 - Efeitos a contar de 21.03.22:

SC10000097

Crédito presumido na importação de insumos com diferimento – Anexo 2, art. 266, I, f

01/03/2022

 

3-134

Nº SAT TTD

TTD: 1068

Crédito presumido na importação acobertado pelo diferimento previsto no Anexo 2, art. 266, I, f, de matéria-prima, material intermediário ou secundário, inclusive material de embalagem, e desde que resulte em carga tributária mínima de 4%, podendo o estabelecimento industrial escriturar em conta gráfica, no período em que ocorrer a respectiva entrada.

Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 266, § 5º, II

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 005/2022 - Efeitos a contar de 21.03.22:

SC10000098

Crédito presumido na saída de materiais uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, sem similar no estado, recebido de outro integrante do grupo econômico

01/03/2022

 

3-135

Nº SAT TTD

TTD: 1070

Crédito presumido concedido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, sem similar produzido neste estado, recebidos de estabelecimento industrial integrante do grupo econômico do qual faça parte o beneficiário, desde que todas as etapas do processo de industrialização tenham sido efetuadas por estabelecimento industrial pertencente ao grupo econômico situado no Estado

Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 245, II

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 018/2022 - Efeitos a contar de 19.05.22:

SC10000099

Crédito por Aquisição de Empresa do Simples Nacional – LC 123/06, art. 23

01/05/2022

 

2-92

 

Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado de acordo com as condições e os limites previstos no art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, e nas Resoluções CGSN.

O documento fiscal vinculado a este subtipo não deve ser relacionado no Tipo 3, subtipo 139.

Autorização legal: art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006.

 

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 018/2022 - Efeitos a contar de 19.05.22:

SC10000100

Crédito Presumido por Aquisição em Operação Interna de Empresa do Simples Nacional - An.2, art. 15, XXVI

01/05/2022

 

2-139

 

Crédito presumido nas aquisições, em operações internas, de empresa industrial enquadrada no Simples Nacional.

O documento fiscal vinculado a este subtipo não deve ser relacionado no Tipo 2, subtipo 92.

Autorização legal: inciso XXVI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

 

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 018/2022 - Efeitos a contar de 19.05.22:

SC10000101

Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, §§ 5º e 6º - Exige Regime Especial

01/05/2022

 

3-140

Nº SAT TTD

Benefício: 92.

Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada.

Autorização Legal: §§ 5º e 6º do art. 18 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato ‘[TTD:15]’.

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 018/2022 - Efeitos a contar de 19.05.22:

SC10000102

 

Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, §§ 8º a 12 - Exige Regime Especial

01/05/2022

 

3-141

Nº SAT TTD

Benefício: 464.

Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial, nos termos dos §§ 8º a 12 do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada.

Autorização Legal: §§ 8º a 12 do art. 18 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato ‘[TTD:15]’.

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 018/2022 - Efeitos a contar de 19.05.22:

SC10000103

Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, § 2º - Exige Regime Especial

01/05/2022

 

3-142

Nº SAT TTD

Benefício: 1072.

Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial nos termos do § 2º do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada.

Autorização Legal: § 2º do art. 18 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato ‘[TTD:15]’.

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 018/2022 - Efeitos a contar de 19.05.22:

SC10000104

Saídas de hadoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão – Anexo 2, art. 21, § 4º, I – Exige Regime Especial

01/05/2022

 

3-143

Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração.

Aplica-se a saída de hadoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2, autorizado por Regime Especial.

Autorização Legal: alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

 

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 047/2022 - Efeitos a contar de 30.08.22:

SC10000105

Crédito presumido ao fabricante nas saídas de leite fluído em embalagem com apresentação pronta para consumo humano e destinada aos demais Estados da região Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo (alínea “b” do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

01/09/2022

 

3-149

 

Concedido ao fabricante nas saídas de leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano destinadas aos demais Estados da região Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo (alínea “b” do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 047/2022 - Efeitos a contar de 30.08.22:

SC10000106

Crédito presumido ao fabricante nas saídas de leite fluído em embalagem com apresentação pronta para consumo humano e destinada aos Estados da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo (alínea “c” do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

01/09/2022

 

3-150

 

Concedido ao fabricante nas saídas de leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano destinadas aos Estados da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo (alínea “c” do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 047/2022 - Efeitos a contar de 30.08.22:

SC10000107

Crédito presumido ao fabricante nas saídas internas de queijo prato e mozarela (alínea “d” do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

01/09/2022

 

3-151

 

Concedido ao fabricante nas saídas internas de queijo prato e mozarela (alínea “d” do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 047/2022 - Efeitos a contar de 30.08.22:

SC10000108

Crédito presumido ao fabricante nas saídas de queijo prato e mozarela destinada aos demais Estados da região Sul e da região Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo (alínea “e” do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

01/09/2022

 

3-152

 

Concedido ao fabricante nas saídas de queijo prato e mozarela destinada aos demais Estados da região Sul e da região Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo (alínea “e” do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 047/2022 - Efeitos a contar de 30.08.22:

SC10000109

Crédito presumido nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses pelo abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce (inciso II do art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

01/09/2022

 

3-153

 

Concedido ao estabelecimento abatedor:

a) credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce;

b) na comercialização, pelo abatedor, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino criados em Santa Catarina;

c) que repasse o valor do crédito presumido, a título de incentivo, ao pecuarista (inciso II do art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 047/2022 - Efeitos a contar de 30.08.22:

SC10000110

Crédito presumido nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses pelo estabelecimento abatedor (§ 5º do inciso II do art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

01/09/2022

 

3-154

 

Concedido ao estabelecimento abatedor nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses (§ 5º e inciso II, ambos do art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 047/2022 - Efeitos a contar de 30.08.22:

SC10000111

Crédito presumido nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses pelo estabelecimento abatedor (§ 12 do inciso II do art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

01/09/2022

 

3-155

 

Concedido ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses (§ 12 e inciso II, ambos do art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

 

OC-AP

SC10000999

Outros ajustes de “outros créditos”.

01/01/2009

 

NA

 

Registrar neste código outros créditos de imposto com origem em documento fiscal de saída que não se enquadram em nenhum item específico deste grupo.

Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF.

OC-AP

SC20

2 – Estorno de débito

 

 

 

 

 

 

 

SC20000001

Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária.

01/01/2010

 

4-18

 

Registrar neste código o valor do ICMS próprio destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria (art. 29 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de saída no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]”.

ED-AP

SC20000002

Estorno de débito proporcional à devolução da mercadoria, quando o crédito pela entrada foi estornado conforme disposto no An. 2, art. 23, III.

01/01/2020

 31/10/2020

2-70

 

Estorno de débito proporcional à mercadoria que foi devolvida pelo contribuinte, cujo crédito pela entrada foi estornado em decorrência da utilização de crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, conforme disposto no inciso III do art. 23 do Anexo 2 do RICMS (art. 29 do RICMS/SC-01).

 

ED-AP

SC20000003 – ALTERADO – Ato DIAT nº 064/22 – Efeitos a partir de 31.10.22:

SC20000003

Estorno do débito relativo a saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD dos benefícios 409, 410 ou 411.

01/01/2020

 

4-26

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.

Benefícios: 409, 410 ou 411.

Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado (art. 246 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

ED-AP

SC20000003 – Redação ALTERADA – Ato Diat nº 018/22 – Vigente até 19.05.22 a 30.10.22:

SC20000003             Estorno do débito relativo a saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD dos benefícios 409, 410 ou 411.   01/01/2020                           4-25       Nº SAT TTD e Sub-apuração          Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.

Benefícios: 409, 410 ou 411.

Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado (art. 246 do Anexo 2 do RICMS-SC/01).        Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.   ED-AP

SC20000003 – Redação original – Vigente até 18.05.22:

SC20000003    Estorno do débito relativo a saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD dos benefícios 409, 410 ou 411.           01/01/2020                          4-17       Nº SAT TTD e Sub-apuração      Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefícios: 409, 410 ou 411.

Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos tratamentos tributários diferenciados (TTD) dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado (art. 6º-A do Anexo 6 do RICMS/SC-01 c/c Protocolo de Intenções).             Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.          ED-AP

SC20000004

Estorno de débito do ICMS por Saída ou início da prestação em Mês Posterior ao da Emissão do Documento Fiscal em Operação ou Prestação.

01/01/2020

 

4-04

 

Estorno do débito do ICMS destacado nos documentos fiscais de operação ou prestação cuja saída efetiva ou início da prestação ocorra em mês seguinte ao da emissão.

Na posterior saída efetiva ou início da prestação, efetuar o respectivo ajuste de débito no Registro E111 utilizando-se do ajuste SC000011; identificar os documentos fiscais no registro E113.

 

ED-AP

SC20000005 – ALTERADO – Ato Diat nº 038/22 – Efeitos a partir de 01.08.22:

SC20000005

Estorno de débito do imposto recolhido decorrente da emissão de Nota Fiscal Complementar para regularização de preço ou quantidade ou correção do valor do imposto.

01/01/2020

 

4-23

Nº SAT NUP

Receita: 1619.

Estorno de débito correspondente ao imposto destacado em Nota Fiscal Complementar, e recolhido, em decorrência de regularização em virtude de diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original (§ 2º do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o nº SAT NUP (Número Único do Pagamento) no formato “[NUP:9]”.

ED-AP

SC20000005 – Redação original – Vigente até 31.07.22:

SC20000005             Estorno de débito do imposto recolhido decorrente da emissão de Nota Fiscal Complementar para regularização de preço ou quantidade ou correção do valor do imposto.            01/01/2020                          4-23      Nº SAT NUP         Receita: 1554.

Estorno de débito correspondente ao imposto destacado em Nota Fiscal Complementar, e recolhido, em decorrência de regularização em virtude de diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original (§ 2º do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC-01).             Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o nº SAT NUP (Número Único do Pagamento) no formato “[NUP:9]”.    ED-AP

SC20000006

Estorno de débito, relativo à devolução de mercadoria, cuja entrada ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal.

01/01/2020

 

4-20

 

Estorno do débito do valor do ICMS destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria, cuja entrada ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal, nas hipóteses previstas na legislação aplicável (arts. 30, 34, 35 e 36 do RICMS/SC-01), tais como, por exemplo, compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo, entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços de competência municipal, compras de bens destinados ao ativo imobilizado, dentre outros, como operações com base de cálculo do imposto reduzida (art. 29 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]”.

ED-AP

SC20000007

Estorno de débito, relativo à devolução de mercadoria, cuja entrada ocorreu com limitação ao aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal.

01/01/2020

 

4-21

 

Estorno do débito do valor do ICMS destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria recebida, cuja entrada sujeitava-se às hipóteses de não creditamento previstas nos arts. 35-A e 35-B do RICMS/SC-01.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]”.

ED-AP

SC20000008

Estorno de débito, relativo a devolução de mercadoria, quando o crédito pela entrada foi estornado.

01/01/2020

 

4-22

 

Estorno de débito proporcional à mercadoria que foi devolvida pelo contribuinte, cujo crédito pela entrada foi estornado em decorrência da utilização de crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, conforme disposto no inciso III do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 (art. 29 do RICMS/SC-01). Utilizar para as situações do inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do  RICMS/SC-01).

 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]”.

ED-AP

SC20000009

Estorno de débito, relativo ao ICMS destacado indevidamente em documento fiscal e lançado no livro fiscal.

01/06/2020

 

4-11

 

Estorno de débito do ICMS destacado indevidamente em documento fiscal e lançado no livro fiscal, tais como em operações não tributadas ou com aplicação de tributação superior à devida definida na legislação tributária.

Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197 ou D197 ou C197 , o motivo do estorno do débito do ICMS.

ED-AP

SC20000999

Outros ajustes de estorno de débitos.

01/01/2009

 

NA

 

Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF.

ED-AP

SC30

3 – Débito por Saída

 

 

 

 

 

 

 

SC30000999

Outros ajustes de débitos por saídas.

01/01/2009

 

NA

 

Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.

 

SC40

4 – Outros Débitos

 

 

 

 

 

 

 

SC40000001

ICMS devido na alienação antecipada de bens ou mercadorias importadas com diferimento importadas com diferimento.

01/01/2009

 

NA

 

Débito de ICMS devido na alienação antecipada de bens do ativo permanente importados com diferimento do imposto (§ 14 do art. 10 do Anexo 3) e na alienação antecipada de mercadorias ou bens importados com diferimento por empresa beneficiária do regime tributário REPORTO (§ 2º  do art. 10-D do Anexo 3 do RICMS/SC-01).

 

OD-AP

SC40000002

ICMS diferencial de alíquota - aquisição de bens do ativo permanente.

01/01/2009

 

NA

 

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, com alíquota inferior à de consumidor final (§ 6º do art. 53 do RICMS/SC-01).

 

OD-AP

SC40000003

ICMS diferencial de alíquota – aquisição de material de uso e consumo.

01/01/2009

 

NA

 

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, com alíquota inferior à de consumidor final (§ 6º do art. 53 do RICMS/SC-01).

 

OD-AP

SC40000004

ICMS devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul.

01/01/2009

 

NA

 

Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com crédito presumido de 5% à revelia da Lei complementar nº 24, de 1975 (inciso II do § 9º c/c § 11, ambos do art. 53 do RICMS).

 

OD-AP

SC40000005

ICMS devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul.

01/01/2009

 

NA

 

Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com isenção à revelia da Lei complementar nº 24, de 1975 (inciso I do § 9º c/c § 11, ambos do art. 53 do RICMS).

 

OD-AP

SC40000006

Débito de ICMS ST relativo a entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária, procedente de Estado signatário de Convênio ou Protocolo, sem a retenção ou pagamento do Imposto.

01/01/2020

31/05/2020

  NA

 

Registrar neste código o ICMS devido por responsabilidade nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição quando o imposto não foi retido e esteja desacompanhada da GNRE ou DARE-SC quando o remetente de outra UF não for inscrito em Santa Catarina. Ex. § 2º do art. 11 e §3º do art. 18, ambos do Anexo 3 do RICMS/SC-01)

 

OD-AP

SC40000007

ICMS diferencial de alíquota – aquisição de serviço de transporte de bens destinados auso e consumo.

01/01/2020

 

NA

 

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela utilização, por contribuinte, de serviço cuja alíquota seja inferior à de consumidor final e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente (inciso XIII do art. 3º do RICMS/SC-01).

 

OD-AP

SC40000008

ICMS diferencial de alíquota – aquisição de serviço de transporte de bens destinados a ativo permanente.

01/06/2020

 

NA

 

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela utilização, por contribuinte, de serviço cuja alíquota seja inferior à de consumidor final e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente (inciso XIII do art. 3º do RICMS/SC-01).

 

OD-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 005/2022 - Efeitos a contar de 21.03.22:

SC40000009

ICMS ressarcido ao produtor de Biodiesel.

01/03/2022

 

NA

Nº SAT TTD

TTD: 1059

Lançamento a débito para ajuste do saldo credor em conta gráfica, correspondente ao valor da Nota Fiscal emitida para fins de ressarcimento, pelo produtor de Biodiesel (B100) autorizado a apuração especial de que trata o art. 415 do Anexo 06 do RICMS-SC/01.

Autorização Legal: RICMS/SC-01, An6, § 2, II, “b”.

Regime especial: concedido pelo Diretor de Administração Tributária.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OD-AP

SC40000999

Outros ajustes de “outros débitos.

01/01/2009

 

NA

 

Registrar neste código outros ajustes de “outros débitos” que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.

OD-AP

SC50

5 – Estorno de Crédito

 

 

 

 

 

 

 

SC50000001

Estorno de crédito relativo ao valor do ICMS normal, apropriado na entrada, de mercadoria com ST.

01/01/2018

 

NA

 

Registrar neste código, o estorno do crédito relativo ao valor do ICMS normal apropriado por ocasião da entrada de mercadoria, quando o atacadista, distribuir ou contribuinte autorizado por regime especial, promover operação subsequente sujeita a substituição tributária, nas condições previstas no inciso I do § 12 c/c § 14, ambos do art. 17 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de origem no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]”; e

O Nº S@T TTD no formato “[TTD: 9]”

EC-AP

SC50000002

Estorno do crédito presumido decorrente de devolução ou desfazimento de venda realizada em períodos anteriores.

01/01/2020

31/05/2020

NA

 

Registrar neste código, o estorno do crédito presumido relativo a devolução de mercadorias – cuja operação de saída ocorreu em período diverso (parágrafo único do art. 24 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de devolução no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/999”; CNPJ: 9]”; e

O Nº S@T TTD no formato “[TTD: 9]”.

 

EC-AP

SC50000002

Estorno do crédito presumido decorrente de devolução ou desfazimento de venda.

01/06/2020

 

NA

 

Registrar neste código, o estorno do crédito presumido relativo a devolução de mercadorias (parágrafo único do art. 24 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de devolução no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/999”; CNPJ: 9]”; e

O Nº S@T TTD no formato “[TTD: 9]”.

 

EC-AP

SC50000003

Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido.

01/06/2020

 

NA

 

Estorno do crédito na ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos. Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para todas as hipóteses de sub-apurações existentes (inciso III do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 a ementa resumida do ajuste correspondente ao crédito presumido no formato “[ER:C]”.

EC-AP

SC50000004 – FIM DE VIGÊNCIA ACRESCIDOAto Diat nº 063/2021 – Efeitos a partir de 24.11.21:

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 35/2021 - Efeitos a contar de 28.06.21:

SC50000004

Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido.

01/07/2021

30/11/2021

NA

 

Estorno do crédito na ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação. (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC)

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

EC-AP

SC50000004 – Redação ACRESCIDA – Ato DIAT nº 35/2021 – Vigente de 28.06.21 a 23.11.21:

SC50000004             Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido.   01/07/2021                      NA                          Estorno do crédito na ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação. (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC)    Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.      EC-AP

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 062/2022 - Efeitos a contar de 20.10.22:

SC50000005

Estorno de crédito efetivo por ocasião da saída. Operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing (inciso XV do caput do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01)

01/09/2022

 

NA

 

 

Benefício: 478.

Estorno de crédito efetivo por ocasião da saída de mercadoria beneficiada pelo crédito presumido previsto no inciso XV do caput do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, conforme previsto no §4º do Art. 23 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.

 

Informar, no campo COD_ITEM do registro C197, C597 ou D197, o item do documento fiscal de saída a que o estorno se refere, e, no campo DESCR_COMPL_AJ do mesmo registro, a chave de acesso do documento fiscal de entrada cujo crédito, relativo ao item, esteja sendo estornado.

EC-AP

SC50000999

Outros ajustes de estorno de crédito.

01/01/2009

 

NA

 

Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.

EC-AP

SC60

6 - Dedução

 

 

 

 

 

 

 

SC60000999

Outros ajustes de deduções.

01/01/2009

 

NA

 

Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197

DI-AP

SC70

7 – Débitos Especiais

 

 

 

 

 

 

 

SC70000001

ICMS devido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis.

01/01/2009

 

NA

 

Débito do ICMS devido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação (alínea “c” do inciso II do § 1º art. 60 do RICMS-SC/01).

 

DE-AP

SC70000002

ICMS devido na entrada, no Estado, de feijão.

01/01/2009

 

NA

 

Débito do ICMS devido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná (alínea “f” do inciso II do § 1º art. 60 do RICMS-SC/01).

 

DE-AP

SC70000003 e SC70000004 – FIM DE VIGÊNCIA ACRESCIDO – Ato DIAT nº 35/2021 - Efeitos a contar de 28.06.21:

SC70000003

ICMS devido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento.

01/01/2009

30/06/2021

NA

 

Débito do ICMS devido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF (alínea “e” do inciso II do § 1º art. 60 do RICMS-SC/01).

 

DE-AP

SC70000004

ICMS devido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária.

01/01/2009

30/06/2021

NA

 

Débito do ICMS devido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF (alínea “d” do inciso II do § 1º art. 60 do RICMS-SC/01).

 

DE-AP

SC70000003 e SC70000004 – Redação original – Vigente até 27.06.21

SC70000003             ICMS devido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento.      01/01/2009                           NA                          Débito do ICMS devido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF (alínea “e” do inciso II do § 1º art. 60 do RICMS-SC/01).          DE-AP

SC70000004             ICMS devido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária.              01/01/2009                           NA                          Débito do ICMS devido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF (alínea “d” do inciso II do § 1º art. 60 do RICMS-SC/01).          DE-AP

 

SC70000005

ICMS devido na importação.

01/01/2009

 

NA

 

Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido ou não por ocasião do desembaraço aduaneiro.

 

DE-AP

SC70000006

ICMS devido por responsabilidade tributária (exceto substituição tributária).

01/01/2009

 

NA

 

Imposto devido por responsabilidade tributária, exceto os casos de substituição tributária.

 

DE-AP

SC70000007

ICMS devido por responsabilidade tributária na contratação de frete com transportador autônomo ou empresa de outra UF.

01/01/2010

 

NA

 

Imposto devido por responsabilidade tributária relativa à prestação de serviço de transporte promovida por transportador autônomo ou por transportador não inscrito como contribuinte neste Estado 9art. 124 do Anexo 6 do RICMS/SC-01)

 

DE-AP

SC70000009

ICMS devido na saída por ocasião do fato gerador.

01/01/2020

 

NA

 

Débito do ICMS devido na saída de mercadoria por ocasião da ocorrência do fato gerador, nas hipóteses previstas na legislação tributária.

 

DE-AP

SC70000010

ICMS devido decorrente da emissão de Nota Fiscal Complementar para regularização de preço ou quantidade ou correção do valor do imposto.

01/01/2020

 

NA

 

ICMS devido na emissão de Nota Fiscal Complementar, correspondente ao imposto destacado na mesma, em decorrência de regularização em virtude de diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original.

 

DE-AP

SC70000011 – ALTERADO – Ato Diat nº 015/2021 – Efeitos a partir de 22.03.21:

SC70000011

ICMS apurado e devido na saída por ocasião do fato gerador, exigido em Termo de Enquadramento de Contumaz ou Ato Declaratório/RE.

01/01/2020

 

NA

 

ICMS apurado e devido na saída por ocasião do fato gerador, a cada operação ou prestação, exigido em Termo de Enquadramento de Contumaz, de acordo com disposto no art. 410 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 ou em Ato Declaratório/RE de enquadramento pelo fisco, conforme disposto na alínea ”f” do inciso III do art. 53 c/c a alínea “f” do inciso I do § 1º do art. 60 do RICMS/SC-01.

 

DE-AP

SC70000011 – Redação original – Vigente até 21.03.21:

SC70000011             ICMS apurado e devido na saída por ocasião do fato gerador, conforme exigido em Ato Declaratório.              01/01/2020                          NA                          ICMS apurado e devido na saída por ocasião do fato gerador, a cada operação ou prestação, conforme Ato Declaratório de enquadramento pelo fisco.                      DE-AP

SC70000999

Outros ajustes de débitos especiais.

01/01/2009

 

NA

 

Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.

DE-AP

SC90

9 - Informativo

 

 

 

 

 

 

 

SC90000001

 

Valor da saída isenta com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento.

01/01/2015

 

NA

 

Registrar neste código o valor das EXPORTAÇÕES e ou das SAÍDAS INTERNAS ISENTAS com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento nos termos do art. 40, § 3º, II, para fins de controle do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01;

Informação dispensada se o Contribuinte NÃO OPTAR pela acumulação de créditos.

 

NA

SC90000002

 

Valor da saída diferida com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento.

01/01/2015

 

NA

 

Registrar neste código o valor da saída diferida com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento nos termos do art. 42, para fins de controle do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01;

Informação dispensada se o Contribuinte NÃO OPTAR pela acumulação de créditos.

 

NA

SC90000003

Operação computada no cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) dos municípios.

01/01/2020

 

 

 

Informar obrigatoriamente sempre que a operação constar da tabela “A” do Anexo III - TABELA DE ITENS PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) DE SC.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o código do item do serviço e município no formato: “[ITEM: 9]” e “[MUN: 9]”; e

no campo 08 (VL_OUTROS) o valor do item que será totalizado no Registro 1400, ficando dispensada a informação dos campos 05, 06 e 07.

NA

Código ACRESCIDO – Ato DIAT nº 63/2021 - Efeitos a contar de 24.11.21:

SC90000004

Operação de entrada de item utilizado no ciclo de produção dos artigos beneficiados pelo TTD 372 (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

01/11/2021

 

NA

 

Informar nas notas de entradas o valor da base de cálculo dos itens utilizados no ciclo de produção dos artigos beneficiados pelo TTD 372 (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Deve ser informado observando o descrito no REQUISITO XIV - Registro C197, do Anexo II da Portaria 377/2019.

Devem ser informados os Campos 01, 02, 03 e 05. O valor da base de cálculo que será utilizada irá no campo Campo 05 (VL_BC_ICMS) e os demais campos devem ficar em branco.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

NA

ACRESCIDO – Ato DIAT nº 63/2021 - Efeitos a contar de 24.11.21:

SC90000005

Operação de saída beneficiada pelo TTD 372 (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

01/11/2021

 

NA

 

Informar nas notas de saídas o valor da base de cálculo dos itens beneficiado pelo TTD 372 (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Deve ser informado observando o descrito no REQUISITO XIV - Registro C197, do Anexo II da Portaria 377/2019.

Devem ser informados os Campos 01, 02, 03 e 05. O valor da base de cálculo que será utilizada irá no campo Campo 05 (VL_BC_ICMS) e os demais campos devem ficar em branco.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

NA

SC90000999

Outros ajustes somente informativos.

01/01/2009

 

 

 

 

 

 

 

Legendas:

Coluna DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou “NA” quando Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP;

Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial.

TABELA “B” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SC1)

Esta tabela deverá ser utilizada para a apuração do ICMS incidente sobre as mercadorias sujeitas à substituição tributária no Estado de Santa Catarina, devido pelo contribuinte substituto estabelecido no Estado de Santa Catarina ou em qualquer outra unidade da federação que enviar mercadoria para Santa Catarina, e o contribuinte substituído estabelecido no Estado de Santa Catarina quando receber mercadoria de outra unidade da federação na hipótese de o remetente não ter recolhido o imposto devido por substituição tributária.

Esta tabela relaciona as hipóteses de incidência em que é obrigatória a geração do registro C197; C597 ou D197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) que tenham reflexo na apuração do ICMS devido por substituição tributária, relativas aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, decorrentes das operações ou prestações que devem ser vinculados diretamente ao documento fiscal caso realizada a operação nela descrita e que devem registrados no registro E200 e seus filhos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Deverá ser criado um registro para item do documento fiscal nos registros C197; C597 ou D197 sempre que o ajuste não se aplicar a todos os itens do documento fiscal.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 – outros ajustes de...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.

Sempre que exigida a prestação de informações complementares “formatada” no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197, estas deverão ser validadas na forma prevista no requisito 2.2 do Anexo I da Portaria SEF 377/2019 de 25/11/2019 e o padrão descrito na coluna “Informações Complementares” desta tabela;

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VIGÊNCIA

TP DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

APLICAÇÃO

INÍCIO

FIM

SC11

1 - Outros Créditos

 

 

 

 

SC11000001

Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional.

01/01/2013

31/01/2019

06-10

 

Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (Na. 3, Decreto nº 3.509/10).

Finalizado pela Portaria SEF 407/2018.

 

SA

SC11000002

Ressarcimento de ICMS ST decorrente da venda para contribuinte localizado em outra unidade da federação.

01/01/2013

31/01/2019

 

 

Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária na operação de entrada no estabelecimento, decorrente da realização de nova operação.

Finalizado pela Portaria SEF 407/2018.

 

SA

SC11000003

Crédito presumido relativo às aquisições de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.

01/01/2013

 

 

Nº SAT TTD

Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária promovidas por contribuintes catarinenses. Ex.: Beneficiados com o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no art. 91 c/c inciso XXXIV do art. 15, ambos do Anexo 2 do RICMS.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

EN

SC11000004

Crédito imposto retido recolhido conforme art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3 no caso de devolução de aquisição de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária.

01/12/2018

 

6-05

 

Crédito proporcional do imposto retido, para compensação com imposto substituição tributária, pelo estabelecimento que houver recolhido o imposto nos termos do art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3, no caso de devolução de aquisição da mercadoria, na hipótese de o imposto devido por substituição tributária não ter sido informado na Nota Fiscal que acobertou a entrada (parágrafo único do art. 23-A do Anexo 3 do RICMS- SC/01).

 

S

SC11010001

Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador.

01/01/2009

 

6-25

 

Valor do ICMS-ST recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais (alínea "f" do inciso III do art. 53 c/c alínea "f" do inciso I do § 1º do art. 60 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o nº SAT NUP (Número Único do Pagamento) no formato “[NUP:9]”.

S

SC11000999

Outros ajustes de "outros créditos"..

01/01/2009

 

NA

 

Registrar neste código outros ajustes de “outros créditos” de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF.

E/S

SC21

2 - Estorno de Débitos

 

 

 

 

 

 

 

SC21000001

Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária.

01/01/2010

 

6-36

 

Art. 29 do RICMS-SC/01.

Registrar neste código o valor do ICMS da substituição tributária destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria.

Utilizar este código somente nas operações interna.

Nas operações interestaduais deverá ser utilizado o código de ajuste da tabela 5.1.1 – Tabela de Ajustes da Apuração do ICMS - da unidade da federação de localização do destinatário, se esta a publicou, ou, caso contrário, a tabela genérica (TABELA “C” de 5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]”; e

O Nº S@T TTD no formato “[TTD: 9]”.

S

SC21000002

Estorno de débito do ICMS ST por Saída ou início da prestação em Mês Posterior ao da Emissão do Documento Fiscal em Operação ou Prestação.

01/01/2020

 

6-26

 

Estorno do débito do ICMS ST destacado nos documentos fiscais de operação ou prestação cuja saída efetiva ou início da prestação ocorra em mês posterior ao da emissão.

Utilizar este código somente nas operações interna.

Nas operações interestaduais deverá ser utilizado o código de ajuste da tabela 5.1.1 – Tabela de Ajustes da Apuração do ICMS - da Unidade da Federação de localização do destinatário, se esta a publicou, ou, caso contrário, a tabela genérica (TABELA “C”  de 5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS).

 

S

SC21000003

Estorno de débito do ICMS ST recolhido decorrente da emissão de Nota Fiscal Complementar para regularização de preço ou quantidade ou correção do valor do imposto.

01/01/2020

 

6-39

Nº SAT NUP

Estorno de débito correspondente ao ICMS ST destacado em Nota Fiscal Complementar, e recolhido, em decorrência de regularização em virtude de diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original.  Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS (§2º do art. 26 do Anexo 5 do RICMS- SC/01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT NUP no formato “[NUP: 9]”.

 

SC21000999

Outros ajustes de estorno de débitos.

01/01/2009

 

NA

 

Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF.

E/S

SC31

3 - Débitos por Saídas

 

 

 

 

 

 

 

SC31000999

Outros ajustes de débitos por saídas.

01/01/2009

 

 

 

Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.

 

SC41

4 - Outros Débitos

 

 

 

 

 

 

 

SC41000001

Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An2, art. 91-B).

01/01/2013

 

NA

Nº SAT TTD

Registrar neste código o ICMS ST, apurado por ocasião da entrada, devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Ex.: a) Entrada sem retenção ou pagamento do imposto; b) Decorrente do Tratamento Tributário Diferenciado (art. 91-B do Anexo 2; c) Sujeita à apuração e pagamento pela entrada.

Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ o nº S@T do TTD no formato “[TTD: 9]”.

EN

SC41000002

Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nos termos dos art. 20, § 1º, I e § 4º do An.3 do RICMS/SC.

01/01/2013

31/05/2020

NA

 

Registrar nesse código o ICMS-ST devido por substituição tributária nas entradas de mercadorias de unidades não signatárias, nos termos do inciso I do § 1º e do § 4º, ambos do art. 20 do Anexo 3 do RICMS/SC.

 

 

SC41000002

Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de unidades não signatárias.

01/06/2020

 

NA

 

Registrar neste código o ICMS-ST devido por substituição tributária nas entradas de mercadorias de unidades não signatárias nos termos do inciso I do § 1º e do § 4º, ambos do art. 21 do Anexo 3 do RICMS/SC.

 

 

SC41000003

Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a ST, postergado para o momento da saída. An.3, art. 17, §12 e §14.

01/01/2018

 

 

Nº SAT TTD

Registrar nesse código, o valor do ICMS-ST devido por substituição tributária, nas entradas de mercadorias, postergado para o momento da saída. Ex.: Nas condições previstas nos §§ 12 e 14 do art. 17 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ o nº S@T do TTD no formato “[TTD: 9]”.

 

SC41000004

Débitos de ICMS apurado por ocasião da entrada mercadoria.

01/01/2020

 

 

 

Lançar o imposto devido decorrente das entradas nas hipóteses em que o cálculo do imposto é realizado por ocasião da entrada.

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.

 

SC41000999

Outros ajustes de “outros débitos.

01/01/2009

 

 

 

Registrar neste código outros ajustes de “outros débitos” de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197;

Utilizar a partir de 1º de janeiro de 2020 o ajuste SC109999.

 

SC51

5 - Estornos de Créditos

 

 

 

 

 

 

 

SC51000999

Outros ajustes de estorno de crédito.

01/01/2009

 

NA

 

Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.

 

SC61

6 - Deduções do Imposto

 

 

 

 

 

 

 

SC61000999

Outros ajustes de deduções.

01/01/2009

 

NA

 

Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.

 

SC71

ICMS ST DE - Débitos Específicos

 

 

 

 

 

 

 

SC71000001

Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem a retenção do ICMS.

01/01/2010

 

NA

 

Registrar neste código o ICMS devido por substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária desacompanhadas da GNRE ou DARE-SC quando o remetente de outra UF não for inscrito em Santa Catarina. (§ 4º do art. 17 c/c § 3º do art. 18, ambos do Anexo 3 do RICMS-SC/01)

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

 

SC71000002 – ALTERADO – Ato Diat nº 015/2021 – Efeitos a partir de 22.03.21:

SC71000002

ICMS ST devido na saída por ocasião do fato gerador, exigido em Termo de Enquadramento de Contumaz ou Ato Declaratório/RE.

01/01/2020

 

NA

 

ICMS ST devido na saída por ocasião do fato gerador, a cada operação ou prestação, exigido em Termo de Enquadramento de Contumaz, de acordo com disposto no RICMS-SC/01, Anexo 6, art. 410, ou em Ato Declaratório/RE de enquadramento pelo fisco, conforme disposto na alínea ”f” do inciso III do art. 53 c/c a alínea “f” do inciso I do § 1º do art. 60 do RICMS/SC-01.

Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS.

 

SC71000002  – Redação original – Vigente até 21.03.21:

SC71000002             ICMS ST devido na saída por ocasião do fato gerador, conforme exigido em Ato Declaratório.      01/01/2020                           NA                          ICMS ST devido na saída por por ocasião do fato gerador, a cada operação ou prestação, conforme Ato Declaratório de enquadramento pelo fisco. Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS.                     

SC71000003

ICMS ST devido decorrente da emissão de Nota Fiscal Complementar para regularização de preço ou quantidade ou correção do valor do imposto.

01/01/2020

 

NA

 

Icms ST devido na emissão de Nota Fiscal Complementar, correspondente ao imposto destacado na mesma, em decorrência de regularização em virtude de diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original.  Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS.

 

 

SC71000004

ICMS ST devido na saída por ocasião do fato gerador.

01/01/2020

 

NA

 

Débito do ICMS ST devido na saída de mercadoria por ocasião da ocorrência do fato gerador, nas hipóteses previstas na legislação tributária. Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS.

 

 

SC71000999

Outros ajustes de débitos especiais.

01/01/2009

 

NA

 

Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.

Utilizar a partir de 1º de janeiro de 2020 o ajuste SC159999.

 

SC91

9 – Meramente Informativos

 

 

 

 

 

 

 

SC91000999

Outros ajustes somente informativos.

01/01/2009

 

NA

 

Registrar neste código outros ajustes informativos de ICMS-ST, que não influenciam no resultado da apuração do imposto.

Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.

 

 

Legendas:

Coluna DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou “NA” quando Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP;

Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial.

TABELA “C” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO EM SEPARADO (SUB-APURAÇÕES)

Esta tabela deve ser utilizada para informar nos registros C197; C597 ou D197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais cujos ajustes podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal, decorrentes das operações ou prestações sujeitas à apuração do imposto em separado, nas seguintes hipóteses:

Sub-apuração Etanol Hidratado: Art. 164 do Anexo 3 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870, de 2001;

Sub-apuração Operações beneficiadas por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas: Inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870, de 2001.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 – outros ajustes de...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VIGÊNCIA

TB

OR

TP DCIP

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

INÍCIO

FIM

SC23

SA Etanol Hidratado - Estorno de Débitos

 

 

 

 

 

 

 

SC23000001

SA Etanol Hidratado - Estorno na conta gráfica normal do débito de ICMS incidente sobre as saídas e transferência do imposto para a sub-apuração.

01/01/2020

 

C

S

NA

Estorno do imposto debitado sobre as operações de saída de Etanol Hidratado.

O valor estornado:

Deve ser incorporado na sub-apuração ”Etanol Hidratado”;

Deve ser igual ao imposto destacado no documento fiscal.

SC53

SA Etanol Hidratado – Estornos de Créditos

 

 

 

 

 

 

 

SC53000001

SA Etanol Hidratado - Estorno na conta gráfica normal do Crédito de ICMS apropriado sobre as entradas de mercadorias e transferência do imposto para a sub-apuração.

01/01/2020

 

C

E

NA

Inclusive quando se tratar de devolução.

O valor estornado:

É incorporado automaticamente na sub-apuração “Etanol Hidratado”;

Deve ser igual ao imposto destacado no documento fiscal.

SC53001001

SA Etanol Hidratado – Estorno na conta gráfica normal do crédito de ICMS apropriado sobre aquisições de serviço de transporte e transferência do imposto para a sub-apuração.

01/01/2020

 

C

E

NA

Crédito de imposto quanto o adquirente for o tomador do serviço.

O valor deve ser menor ou igual ao imposto destacado no documento fiscal.

SC63

SA Crédito Presumido - Deduçôes

 

 

 

 

 

 

 

SC63000999

Outros ajustes de deduções.

01/06/2020

 

 

 

NA

Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.

SC73

SA Crédito Presumido - Débitos Especiais

 

 

 

 

 

 

 

SC73000999

Outros ajustes de débitos especiais.

01/06/2020

 

 

 

NA

Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.

SC24

SA Crédito Presumido - Estornos de Débitos

 

 

 

 

 

 

 

SC24000001

SA Crédito Presumido - Estorno na conta gráfica normal do débito de ICMS incidente sobre as saídas e transferência do imposto para a sub-apuração.

01/01/2020

 

C

S

NA

Operações beneficiadas por crédito presumido em substituição aos créditos efetivos, inclusive extemporâneas, relacionadas no Art. 23, V do Anexo 2 do RICMS.

O valor estornado:

Deve ser incorporado como débito da sub-apuração “Crédito Presumido”;

Deve ser igual ao imposto destacado no documento fiscal.

SC54

SA Crédito Presumido - Estornos de Crédito

 

 

 

 

 

 

 

SC54000001

SA Crédito Presumido - Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito presumido de ICMS utilizado, transferido para a sub-apuração, decorrente das vendas de mercadorias.

01/01/2020

 

C

S

NA

Operações beneficiadas por crédito presumido em substituição aos créditos efetivos, relacionadas no Art. 23, V do Anexo 2 do RICMS, nas hipóteses de venda de mercadorias ou prestação se serviços.

 

SC54000002

SA Crédito Presumido - Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito de ICMS, transferido para a sub-apuração, destacado sobre as devoluções de vendas de mercadorias.

01/01/2020

 

C

S

NA

Operações beneficiadas por crédito presumido em substituição aos créditos efetivos, relacionadas no Art. 23, V do Anexo 2 do RICMS, na hipótese de devolução de venda.

 

SC64

SA Crédito Presumido - Deduçôes

 

 

 

 

 

 

 

SC64000999

Outros ajustes de deduções.

01/06/2020

 

 

 

NA

Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.

SC74

SA Crédito Presumido - Débitos Especiais

 

 

 

 

 

 

 

SC74000999

Outros ajustes de débitos especiais.

01/06/2020

 

 

 

NA

Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela.

Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.

 

I - LEGENDAS:

Coluna TB = Tabela: “A” = Subgrupo da tabela 5.3 dos ajustes na apuração do ICMS normal (SC0), vinculados a documento fiscal, aplicados na geração das sub-apurações (SC23) e (SC24);

Coluna OR = Indica a preponderância da Origem do evento: “EN = Entradas”; “SA = Saídas”; “ES” = Entradas ou Saídas; “AP” = Apuração do Imposto;

Coluna TP DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou “NA” quando Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP;

Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial.

II – EXEMPLOS DE ESCRITURAÇÃO:

A apropriação do crédito relativo às entradas das mercadorias, produtos ou serviços:

O crédito de ICMS, é vinculado ao documento fiscal e realizada por meio do lançamento normal a crédito da conta gráfica normal.

Para a 1ª sub-apuração, relativa às operações com etanol, será indicado obrigatoriamente o código de ajuste correspondente do estorno de crédito definido na Tabela “C” do Anexo II do Ato DIAT:

SC53000001: Etanol Hidratado - Estorno do Crédito de ICMS apropriado sobre as entradas de mercadorias (da Tabela “C” do Anexo II);

SC53001001: Etanol Hidratado - Estorno do Crédito de ICMS apropriado sobre as aquisições de serviço de transporte (da Tabela “C” do Anexo II);.

Observações:

No código SC53000001, O 1º e 2º dígito “SC”=Santa Catarina; o 3º dígito “5”=Estorno de crédito; o 4º dígito “3”=Apuração 3 (1ª sub-apuração: Etanol);

Com a indicação do código de ajuste o crédito de ICMS apropriado por ocasião do registro do documento fiscal de entrada é estornado (debitado na conta corrente normal) e creditado na respectiva sub-apuração, automaticamente pela lógica da EFD;

Para a 2ª sub-apuração, relativa às operações com créditos presumidos, o crédito deverá ser estornado através de um ajuste com o código SC50000003 na hipótese do RICMS/SC, An2, Art. 23, III, ou através de um Registro E111 com o código SC010004 na hipótese do  RICMS/SC, An2, Art. 23, VII.

O lançamento do débito do imposto relativo às operações de saídas de produtos, mercadorias ou serviços:

O débito de ICMS é vinculado ao documento fiscal e realizado por meio do lançamento a débito da conta gráfica normal, indicando obrigatoriamente o código do ajuste correspondente ao estorno de débito definido na Tabela “C” do Anexo II do Ato DIAT. 

SC23000001: Etanol Hidratado - Estorno do Débito de ICMS incidente sobre as saídas (da Tabela “C” do Anexo II);

SC24000001: Operações amparadas por Crédito Presumido - Estorno do débito de imposto incidente sobre as saídas (da Tabela “C” do Anexo II).

Observações:

No código SC23000001, O 1º e 2º dígito “SC”=Santa Catarina; o 3º dígito “2”=Estorno de débito; o 4º dígito “3”=Apuração 3 (1ª sub-apuração);

No código SC24000001, O 1º e 2º dígito “SC”=Santa Catarina; o 3º dígito “2”=Estorno de débito; o 4º dígito “4”=Apuração 4 (2ª sub-apuração);

Com a indicação deste código de ajuste o débito de ICMS lançado pelo registro do documento fiscal de saída é estornado (débito) e debitado na respectiva sub-apuração

O registro de valores a título de outros créditos ou débitos, estornos de créditos ou débitos nas sub-apurações deverá ser realizado utilizando os eventos específicos da respectiva sub-apuração.

Observação:

A apropriação na sub-apuração do Etanol Hidratado de “Outros créditos” (ajuste SC023999 da tabela “F” do Anexo I). A informação “2” no quarto dígito indica “Outros Créditos” e a informação “3” no quinto dígito do ajuste indicam “Outros créditos da apuração 3 (1ª sub-apuração);

III – DA TRANSFERÊNCIA PARA A SUB-APURAÇÃO:

Os créditos de ICMS sobre as entradas (no caso da apuração do etanol) e os débitos de ICMS sobre as saídas são totalizados automaticamente pela lógica da EFD nas respectivas sub-apurações por meio da indicação dos códigos de ajustes (de estorno de crédito ou débito) por ocasião do registro dos documentos fiscais de entradas e saídas na conta gráfica normal, observando os seguintes critérios:

No registro 1920 das respectivas sub-apurações no campo 05 (os créditos por entradas) e 02 (os débitos pelas saídas);

No campo 13 (Débitos Especiais), quando se tratar de documentos fiscais de saídas extemporâneos e complementares extemporâneos (COD_SIT = ‘01’ ou 07);

IV – OPERAÇÕES AMPARADAS POR CRÉDITO PRESUMIDO:

ALTERADO – Ato Diat 005/2022 – Efeitos a partir de 21.03.22:

Na sub-apuração “2” dos “Créditos Presumidos”, prevista no exemplo de que trata o inciso II desta Tabela, serão lançadas todas as situações ou operações sujeitas a este tratamento tributário alternativo, pelo contribuinte que optar por esta forma de tributação

Redação original – Vigente até 20.03.22:

Na sub-apuração “2” dos “Créditos Presumidos”, prevista no item 2 do requisito VI, serão lançadas todas as situações ou operações sujeitas a este tratamento tributário alternativo, pelo contribuinte que optar por esta forma de tributação.

Exemplo: Deverá contemplar a apuração do imposto devido sobre “Crédito presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas (Ajuste SC10000010); Crédito Presumido na prestação de serviço de transporte de carga e passageiros (ajuste SC10000070); etc.

O débito de ICMS sobre as saídas de mercadorias será lançado na conta gráfica normal, concomitantemente ao registro do documento fiscal de saída, utilizando o código de ajuste SC24000001, de “Estorno de Débito” definido no Tabela “C” do Anexo II (que transferirá automaticamente o débito para a sub-apuração)

O crédito presumido é apropriado na conta gráfica normal, concomitantemente ao registro do documento fiscal de saída, utilizando o código de ajuste específico para cada evento definido no Tabela “A” do Anexo II, devendo ainda, o seu valor ser transferido da conta gráfica normal para a sub-apuração por meio de estorno de crédito realizado pelo ajuste SC54000001 (SA Crédito Presumido - Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito presumido de ICMS utilizado, transferido para a sub-apuração, decorrente das vendas de mercadorias).

Exemplos:

O crédito presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas é apropriado no ajuste SC10000010 e transferido para a sub-apuração por meio do ajuste SC54000001;

O crédito presumido utilizado e transferido da apuração normal para a sub-apuração 2 será idêntico ao crédito presumido gerado e deve ser registrado com o ajuste SC54000001 para todas as situações ou espécies de créditos presumidos gerados;

Exemplo de registro de saída interestadual no valor de R$ 100,00 de derivados de leite, tributada à 12%, com direito a crédito presumido de 7%:

São três eventos criados no registro C197; C597 ou D197 da EFD, vinculados aos itens das mercadorias do documento fiscal (tabela 5.3):

SC24000001 (SA Crédito Presumido - Estorno na conta gráfica normal do débito de ICMS incidente sobre as saídas e transferência do imposto para a sub-apuração), cuja finalidade é estornar o débito no valor de R$ 12,00 na conta gráfica normal e transferir este valor do imposto para a conta de sub-apuração 2, dos créditos presumidos;

SC10000055 (Crédito Presumido ao fabricante na saída interestadual de produtos resultantes da industrialização do leite), cuja finalidade é gerar o crédito presumido de R$ 7,00 na conta gráfica normal;

SC54000001 (SA Crédito Presumido - Estorno na conta gráfica normal do crédito presumido de ICMS decorrente das vendas de mercadorias e transferência do imposto para a sub-apuração) cuja finalidade é estornar o crédito no valor de R$ 7,00 na conta gráfica normal e transferir o crédito presumido para a conta de sub-apuração 2, dos créditos presumidos;

Deverá ainda, ser estornado, proporcionalmente, o crédito do ICMS apropriado sobre as entradas das mercadorias, na hipótese prevista no RICMS/SC, An2 Art. 23, VII, caso não tenha estornado em sua totalidade no momento da entrada, na hipótese prevista no RICMS/SC, An2 Art. 23, III ;

O crédito relativo à devolução de mercadoria, previsto no parágrafo 2º do Art. 23 do Anexo II do RICMS/SC, será apropriado por ocasião do registro do documento fiscal de devolução pelo valor igual ao efetivamente pago, escriturando o valor integral no Campo próprio do Registro C100 e um Registro C197 com o código de estorno do crédito presumido (SC50000002). Deverá utilizar também o código de ajuste SC54000002 para sua transferência para a sub-apuração;

A conta corrente das sub-apurações fica sujeitas ainda, se for o caso, a outros registros de ajustes de créditos e débitos, de acordo com os eventos de ajustes consignados na tabela “F” do Anexo I (Tabela 5.1 da EFD).

ANEXO III

TABELA DE ITENS PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM)

TABELA “A” – TABELA DE ITENS PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) DE SC

Esta tabela deve ser utilizada para a geração do registro 1400 (Informação sobre valores agregados dos municípios), que trata da geração das bases para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e do Índice de Participação dos Municípios (IPM), em substituição ao código próprio do item utilizado pelo contribuinte.

Os itens da tabela cuja origem dos valores é originária de operações consignadas em documentos fiscais, identificados na coluna da tabela “Registro de Origem na EFD = C197; C597 ou D197”, deverão ser detalhados nos registros C197 ou D197 dos documentos fiscais, utilizando o código de Ajuste “SC09000003” para todos os itens descritos na presente tabela, devendo o valor lançado no campo 04 do registro 1400 corresponder ao somatório dos valores dos registros lançados no registro C197; C597 ou D19.

Os itens da tabela cujo valor não tem origem em operações consignadas em documentos fiscais serão lançados diretamente no registro 1400.

No campo 02 (COD_ITEM_IPM) do registro 1400 somente serão válidos e aceitos os valores contidos na presente tabela (Caractere).

É vedada a informação do código próprio do item dos produtos ou mercadorias utilizadas pelo contribuinte e a repetição de registros com a combinação COD_ITEM_IPM (Campo 02) e MUN (Município) (Campo 03).

 

CAMPO 02

COD_ITEM_IPM

DESCRIÇÃO

VIGÊNCIA INICIAL

VIGÊNCIA FINAL

CAMPO 03 MUN (MUNICÍPIO)

CAMPO 04 VALOR

REGISTRO DE ORIGEM NA EFD

OBSERVAÇÕES

01

Extração mineral do subsolo realizada em unidades de exploração da própria empresa quando o minério ou a boca da mina se localizarem em município diverso da sede do estabelecimento do contribuinte.

01/01/2020

 

Código do município:

a) sede da extração dos minérios; e

b) sede da boca da mina (somente caso for diferente do município de extração do minério).

Correspondente a:

a) 30% dos custos da extração para o município da localização do minério; e

b) 30% dos custos da extração ao município sede da boca da mina; ou

c) 60% ao município de extração caso a boca da mina e a localização do minério pertencerem ao mesmo município.

 

Quadro 47 da DIME.

 

02

Transferências recebidas de estabelecimento do mesmo titular a preço de venda a varejo.

01/01/2020

 

Código do município do estabelecimento informante.

 

Correspondente a 25% das entradas de mercadorias recebidas em transferência da mesma empresa, realizada a preço de venda a varejo.

C197; C597 ou D197

Quadro 51 da DIME.

03

Transferências enviadas a estabelecimento do mesmo titular a preço de venda a varejo.

01/01/2020

 

Campo 03 (MUN): Código do município do estabelecimento do declarante.

Campo 04 (VALOR): O valor correspondente a 25% das mercadorias saídas em transferência realizadas a preço de venda a varejo.

C197; C597 ou D197

Quadro 51 da DIME.

04

Subsídios concedidos por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal, sobre entradas.

01/01/2020

 

Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento declarante.

Campo 04 (VALOR): O valor recebido a título de subsídio.

 

Quadro 51 da DIME.

 

05

Saída de mercadoria realizada pelo sistema de marketing direto e que destine mercadorias a revendedores que operem na modalidade de venda porta-a-porta.

01/01/2020

 

Campo 03 (MUN): Código do município onde estiver localizado o revendedor que opere na modalidade de venda porta-a-porta.

Campo 04 (VALOR): O valor total do documento fiscal.

C197; C597 ou D197

Quadro 48 Atividade 006 da DIME.

06

Saída de mercadoria realizada por estabelecimento diverso daquele no qual as transações foram efetivadas, desde que:

a) ambos estejam localizados no território catarinense, e

b) o estabelecimento onde ocorreu a efetiva venda não tenha emitido a NF-e da venda.

01/01/2020

 

Campo 03 (MUN): Código do município do estabelecimento no qual se realizou o negócio.

Campo 04 (VALOR): O valor total do documento fiscal.

C197; C597 ou D197

Quadro 48 Atividade 007 da DIME.

07

Saída de mercadorias ao varejo realizada através de entreposto ou posto de abastecimento, situados no Estado (Exige TTD).

01/01/2020

 

Campo 03 (MUN): Código do município catarinense onde estiver localizado o entreposto ou o posto de abastecimento.

Campo 04 (VALOR): O valor das operações.

C197; C597 ou D197

Quadro 48 Atividade 501 da DIME.

08

Saída de partes e peças de um todo realizada por detentor de TTD (Tratamento Tributário Diferenciado código 998) autorizando lançar a operação nos CFOP 5.949 ou 6.949 e desde que a posterior transmissão de propriedade do produto final seja lançada nos CFOP 5.116, 5.117, 6.116 ou 6.117.

01/01/2020

 

Campo 03 (MUN): Código do município da sede do estabelecimento informante.

Campo 04 (VALOR): O somatório dos valores constantes nos documentos fiscais lançados no CFOP x.949.

C197; C597 ou D197

Considerar somente as operações definidas no TTD.

Quadro 48 Atividade 504 da DIME.

09

Saída para informar a transmissão da propriedade de parte ou do todo realizada por detentor de TTD (998) autorizando lançar a operação no CFOP 5.116, 5.117, 6.116 ou 6.117, relativo as saídas das partes e peças anteriormente registradas nos CFOP 5.949 ou 6949.

01/01/2020

 

Campo 03 (MUN): Código do município o código do município sede do estabelecimento informante.

Campo 04 (VALOR): o somatório dos valores constante nos documentos fiscais lançados no CFOP 5.116, 5.117, 6.116 ou 6.117.

C197; C597 ou D197

Considerar somente as operações definidas no TTD.

Quadro 48 Atividade 505 da DIME.

10

Entrada na Trading de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros e registrada nos CFOP 1949, 2949, 3949 e desde que não registrada nos CFOP 1101, 1102, 2101, 2102, 3101 ou 3102 e não se trate de simples remessa, devolução, retorno ou anulações. (É Exigido TTD 998).

 

01/01/2020

 

Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento declarante/informante.

Campo 04 (VALOR): O valor contábil do documento fiscal de entrada.

 

C197; C597 ou D197

Quadro 48 Atividade 507 da DIME.

11

Saída da Trading de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros com destino ao adquirente e registrada nos CFOP 5949 ou 6949 e desde que não registradas nos CFOP  5101, 5102, 6101, 6102 e não se trate de simples remessa, devolução, retorno ou anulações.  (É Exigido TTD 998).

 

01/01/2020

 

Campo 03 (MUN): Código do município do declarante.

Campo 04 (VALOR): O valor contábil das operações registradas.

C197; C597 ou D197

Quadro 48 Atividade 506 da DIME.

12

Exportação de produtos recebidos em transferência ou para fim específico de exportação a preço inferior ao da efetiva exportação, nos termos do disposto no art. 10-B do RICMS-SC.

01/01/2020

 

Campo 03 (MUN): Código do município do estabelecimento que efetuou a industrialização do produto exportado.

Campo 04 (VALOR): O valor da mercadoria exportada.

C197; C597 ou D197

Quadro 48 Atividade 009 da DIME.

13

Exportação de produtos através de estabelecimento do mesmo titular localizado em outra UF, desde que o produto tenha sido transferido para a unidade exportadora a preço inferior ao da efetiva exportação, nos termos do disposto no art. 10-C do RICMS-SC.

01/01/2020

 

Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento declarante e desde que também seja o fabricante do produto exportado.

Campo 04 (VALOR): A diferença entre o valor da efetiva exportação e o valor da remessa para o estabelecimento exportador.

C197; C597 ou D197

Quadro 48 Atividade 010 da DIME.

14

Geração de Energia Elétrica por fonte Hidráulica.

01/01/2020

 

Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento gerador.

Campo 04 (VALOR): A quantidade de MWh produzida no mês com duas casas decimais, sem ponto separador de milhar ou vírgula.

 

O valor informado terá duas casas decimais, sem ponto ou vírgula. Exemplo: 8,45% (oito inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) = 845.

Quadro 48 Atividade 011 da DIME.

15

Venda de energia elétrica adquirida de terceiros, realizada por estabelecimento gerador de energia elétrica por fonte hidráulica.

01/01/2020

 

Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento gerador que adquiriu e comercializou a energia.

Campo 04 (VALOR): O valor da saída de energia elétrica anteriormente adquirida para comercialização.

C197; C597 ou D197

Quadro 48 Atividade 012 da DIME.

16

Entrada da energia elétrica em estabelecimento gerador de energia elétrica por fonte hidráulica adquirida de terceiros, para comercialização.

01/01/2020

 

Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento gerador que adquiriu a energia para comercialização.

Campo 04 (VALOR): O valor da entrada da energia elétrica adquirida para comercialização.

C197; C597 ou D197

Quadro 48 Atividade 013 da DIME.

17

Índice de rateio do Valor Adicionado (VA) decorrente de Convenio ou Acordo entre municípios, mesmo que por ordem judicial.

01/01/2020

 

Campo 03 (MUN): Código do município com quem deva ser rateado o VA.

Campo 04 (VALOR): O percentual do VA do estabelecimento que deva ser atribuído ao município citado (desde que diferente do município sede do estabelecimento).

C197; C597 ou D197

O percentual informado terá duas casas decimais, sem ponto ou vírgula. Exemplo: 8,45% (oito inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) = 845.

Quadro 48 Atividade 901 da DIME.