ATO DIAT Nº 007/2021
PeSEF de 17.02.21
Altera os Anexos I e II do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela 5.1.1 do Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar, conforme Anexo I deste Ato:
I – com a alteração do código “SC040001” da Tabela A; e
II – com a alteração do código “SC140001” da Tabela B.
Art. 2º A Tabela A da Tabela 5.3 do Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 2020, passa a vigorar acrescida do código “SC10000089”, conforme Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2021.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
ANEXO I
(Ato DIAT nº 007/2021)
“ANEXO I
(Ato DIAT no 044/2020)
TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL
TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)
...............................................................................................................................................
CÓDIGO |
EMENTA |
VIGÊNCIA |
DCIP |
VALIDAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
APLICAÇÃO |
|
INÍCIO |
FIM |
|||||||
................. |
................. |
.............. |
............... |
....... |
....... |
........................ |
..................... |
.......... |
SC04 |
Deduções do imposto |
|
|
|
|
|
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
|
SC040001 |
Contribuição ao Fundosocial. |
01/01/2009 |
28/02/2021 |
5-01 e 5-08 |
|
Art. 8º do Decreto no 13.335, de 2005. |
|
DI-AP |
................. |
................. |
.............. |
............... |
....... |
....... |
........................ |
..................... |
.......... |
...............................................................................................................................................
TABELA “B” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SC1)
...............................................................................................................................................
CÓDIGO |
EMENTA |
VIGÊNCIA |
DCIP |
VALIDAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
APLICAÇÃO |
|
INÍCIO |
FIM |
|||||||
................. |
................. |
.............. |
............... |
....... |
....... |
........................ |
..................... |
.......... |
SC14 |
Deduções do Imposto |
|
|
|
|
|
|
|
SC140001 |
Contribuição ao Fundosocial. |
01/01/2009 |
28/02/2021 |
6-21 |
Nº SAT NUP |
Art. 22 do Decreto nº 2.977, de 2005. |
Informar no campo NUM-DA do registro E230 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento). |
DI-AP |
................ |
............... |
............. |
.............. |
....... |
....... |
...................... |
................... |
......... |
” (NR)
ANEXO II
(Ato DIAT nº 007/2021)
“ANEXO II
(Ato DIAT no 044/2020)
TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL
TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)
...............................................................................................................................................
CÓDIGO |
EMENTA |
VIGÊNCIA |
DCIP |
VALIDAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
APLICAÇÃO |
|
INÍCIO |
FIM |
|||||||
.................. |
................. |
............... |
............ |
........ |
....... |
....................... |
......................... |
........ |
SC10 |
1-Outros Créditos |
|
|
|
|
|
|
|
.................. |
................. |
............... |
............ |
........ |
....... |
....................... |
......................... |
........ |
SC10000089 |
Crédito presumido - Saída de materiais de uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, sem similar no estado, adquiridos de outra UF - exige regime especial - Anexo 2, art. 245, III |
01/03/2021 |
|
3-122 |
Nº SAT TTD e Sub-apuração |
Concedido crédito presumido na saída de materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, sem similar produzido neste estado, com conteúdo de importação inferior a 40%, adquiridos de outras unidades da federação para fins de comercialização pelo beneficiário. Autorização Legal: inciso III do art. 245 do Anexo 2 do RICMS-SC/01. Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”. |
|
.................. |
................. |
............... |
............ |
........ |
....... |
....................... |
......................... |
........ |
” (NR)