ATO DIAT Nº 015/2021

PeSEF de 22.03.21

Altera os Anexos I e II do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela 5.1.1 do Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar, conforme Anexo I deste Ato:

I – com a alteração do código “SC020074” da Tabela A; e

II – com a alteração do código “SC120015” da Tabela B.

Art. 2º A Tabela 5.3 do Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 2020, passa a vigorar conforme Anexo II deste Ato:

I – com a alteração do código “SC70000011” da Tabela A; e

II – com a alteração do código “SC71000002” da Tabela B.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de março de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

ANEXO I

(Ato DIAT nº 015/2021)

“ANEXO I

(Ato DIAT no 044/2020)

TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)

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CÓDIGO DO AJUSTE

EMENTA

VIGÊNCIA

DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS

APLICAÇÃO

INÍCIO

FIM

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SC02

OC - Outros Créditos

 

 

 

 

 

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

 

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SC020074

Crédito Relativo ao Pagamento do ICMS Apurado por Operação e Recolhido a cada Saída Exigido em Termo de Enquadramento de Contumaz ou Ato Declaratório.

01/01/2020

 

2-90

 

 Nº SAT NUP

Nº SAT NUP: Código de Receita: 2140

Nº SAT TTD = número Ato Declaratório do TTD código 72, ou

Número do Termo de Enquadramento de Contumaz

 

Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) e no campo NUM_PROC   do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) ou o Número do Termo de Enquadramento de Contumaz; e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.

OC-AP

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TABELA “B” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SC1)

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CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VIGÊNCIA

TP DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

OBSERVAÇÕES

APLICAÇÃO

INÍCIO

FIM

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SC12

Outros Créditos

 

 

 

 

 

 

 

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SC120015

Crédito Relativo ao Pagamento do ICMS ST Apurado por Operação e Recolhido a cada Saída, conforme exigido em Termo de Enquadramento de Contumaz ou Ato Declaratório.

01/01/2020

 

6-41

Nº SAT NUP

Nº SAT TTD

Nº SAT NUP: Código de Receita: 1740

Nº SAT TTD = número Ato Declaratório do TTD código 72, ou

Número do Termo de Enquadramento de Contumaz

Informar no registro E230 o campo NUM-DA o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento); no campo NUM_PROC   o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) ou o Número do Termo de Enquadramento de Contumaz; e no campo IND_PROC o indicador 0 – SEFAZ.

OC-AP

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” (NR)

ANEXO II

(Ato DIAT nº 015/2021)

“ANEXO II

(Ato DIAT no 044/2020)

TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)

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CÓDIGO

EMENTA

VIGÊNCIA

DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

APLICAÇÃO

INÍCIO

FIM

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SC70

7 – Débitos Especiais

 

 

 

 

 

 

 

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SC70000011

ICMS apurado e devido na saída por ocasião do fato gerador, exigido em Termo de Enquadramento de Contumaz ou Ato Declaratório/RE.

01/01/2020

 

NA

 

ICMS apurado e devido na saída por ocasião do fato gerador, a cada operação ou prestação, exigido em Termo de Enquadramento de Contumaz, de acordo com disposto no art. 410 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 ou em Ato Declaratório/RE de enquadramento pelo fisco, conforme disposto na alínea ”f” do inciso III do art. 53 c/c a alínea “f” do inciso I do § 1º do art. 60 do RICMS/SC-01.

 

DE-AP

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 TABELA “B” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SC1)

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VIGÊNCIA

TP DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

APLICAÇÃO

INÍCIO

FIM

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SC71

ICMS ST DE - Débitos Específicos

 

 

 

 

 

 

 

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SC71000002

ICMS ST devido na saída por ocasião do fato gerador, exigido em Termo de Enquadramento de Contumaz ou Ato Declaratório/RE.

01/01/2020

 

NA

 

ICMS ST devido na saída por ocasião do fato gerador, a cada operação ou prestação, exigido em Termo de Enquadramento de Contumaz, de acordo com disposto no RICMS-SC/01, Anexo 6, art. 410, ou em Ato Declaratório/RE de enquadramento pelo fisco, conforme disposto na alínea ”f” do inciso III do art. 53 c/c a alínea “f” do inciso I do § 1º do art. 60 do RICMS/SC-01.

Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS.

 

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” (NR)