ATO DIAT Nº 058/2020
PeSEF de 04.01.21
Altera o Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela A da Tabela 5.3 do Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar, conforme Anexo Único deste Ato:
I – com a alteração do código “SC10000068”; e
II – acrescida dos códigos “SC00000002” e “SC10000088”.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2020.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT nº 058/2020)
“ANEXO II
(Ato DIAT no 044/2020)
TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL
TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)
...............................................................................................................................................
CÓDIGO |
EMENTA |
VIGÊNCIA |
DCIP |
VALIDAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
APLICAÇÃO |
|
INÍCIO |
FIM |
|||||||
SC00 |
0 – Crédito por Entradas |
|
|
|||||
................ |
................ |
.............. |
........... |
....... |
....... |
..................... |
....................... |
....... |
SC00000002 |
Crédito do ICMS de mercadoria recebida do armazém-geral, por conta e ordem do estabelecimento depositante situado em outra unidade da Federação |
01/01/2021 |
|
2-89 |
|
Crédito do ICMS ao estabelecimento destinatário de mercadoria recebida do armazém-geral, por conta e ordem do estabelecimento depositante situado em unidade da Federação diversas (§ 4º do art. 62, do Anexo 06 do RICMS/SC-01) |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197, a Chave de acesso da NF-e vinculada (NF-e do destaque do ICMS) |
EN |
................ |
................ |
.............. |
........... |
....... |
....... |
..................... |
....................... |
....... |
SC10 |
1 – Outros Créditos |
|
|
|
|
|
|
|
................ |
................ |
.............. |
........... |
....... |
....... |
..................... |
....................... |
....... |
SC10000068 |
Crédito - Fundos - Contribuinte. No desfazimento de vendas ou devoluções quando previsto no regime especial. |
01/01/2020 |
|
2-54 |
|
Crédito de imposto em valor equivalente às contribuições a fundos, recolhidas em cumprimento ao compromisso previsto em TTDs específicos, proporcionalmente ao desfazimento de vendas ou devolução de mercadorias. |
|
OC-AP |
................ |
................ |
.............. |
........... |
....... |
....... |
..................... |
....................... |
....... |
SC10000088 |
Crédito Presumido - Na saída interestadual promovida pelo próprio fabricante de refrigeradores e congeladores especificados - An2, art. 255 |
01/01/2021 |
|
3-121 |
|
Concedido crédito presumido ao fabricante dos seguintes produtos: - refrigeradores e congeladores (freezers) domésticos, NCM 8418.10.00 refrigeradores domésticos de compressão (frigobares), NCM 8418.21.00 (Art. 255 do Anexo 02 do RICMS/SC-01)
|
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]” |
OC-AP |
................ |
................ |
.............. |
........... |
....... |
....... |
..................... |
....................... |
....... |
” (NR)