ATO DIAT Nº 048/2020

PeSEF de 17.11.20

Altera o Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando a Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo II do Ato Diat nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste ato, em relação aos códigos de ajuste SC10000043, SC10000049 e SC10000077 previstos na TABELA A – apuração do ICMS devido sobre as operações próprias (SC0) da TABELA 5.3 da EFD - ajustes na apuração do imposto que devem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 2020.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária


 

ANEXO ÚNICO

(Ato DIAT nº 048/2020)

 

 

 

VIGÊNCIA

 

 

 

 

 

CÓDIGO DO AJUSTE

EMENTA

INÍCIO

FIM

DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS

APLICAÇÃO

SC10000043

Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 373.

01/01/2020

 

3-76

Nº SAT TTD

Benefício: 373.

Crédito presumido concedido com base na Lei nº 10.297/96, na forma e condições previstas no acordo (art. 43 da Lei nº 10297, de 1996).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000049

Crédito Presumido - Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 393.

01/01/2020

 

3-105

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefício: 393.

Crédito presumido concedido na saída em operações interna e interestadual destinada a contribuinte, nos percentuais e para as mercadorias relacionados no TTD de Benefício, limitado ao valor do imposto a recolher em cada período de referência (art. 43 da. Lei nº 10.297, de 1996).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

SC10000077

Crédito presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96, Art. 43. Na saída de Mercadorias de produção própria, nos termos TTD 384.

01/01/2020

 

3-82

Nº SAT e Sub-apuração TTD

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Crédito presumido concedido com base na Lei nº 10.297/96, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de mercadorias produzidas pela própria empresa.

Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda (art. 43 da Lei nº 10.297, de 1996).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP