ATO DIAT N° 063/2021

PeSEF de 24.11.21

Altera os Anexos I e II do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela “A” da Tabela 5.1.1. do Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo I deste Ato, acrescida do código “SC020090”.

Art. 2° A Tabela “A” da Tabela 5.3 do Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo II deste Ato:

I – com alterações dos códigos “SC10000044” e “SC50000004”; e

II – acrescida dos códigos “SC90000004” e “SC90000005”.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de novembro de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)


ANEXO I

(Ato DIAT nº 063/2021)

“ANEXO I

(Ato DIAT no 044/2020)

TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)

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CÓDIGO

DO AJUSTE

EMENTA

VIGÊNCIA

DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

APLICAÇÃO

INÍCIO

FIM

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SC020090

Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios.

01/11/2021

 

3-74

Nº SAT TTD

Benefício: 372.

Previsão: inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Crédito presumido complementar concedido ao industrial que tenha produzido, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação.

Deve ser informado o valor do crédito presumido complementar utilizado no período.

As notas fiscais de saídas com artigos beneficiados pelo crédito presumido devem ser marcadas com o ajuste SC90000005. As notas fiscais de entradas com mercadorias e ou serviços utilizados no ciclo de produção dos artigos beneficiados pelo TTD 372 devem ser marcadas com o ajuste SC90000004.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

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ANEXO II

(Ato DIAT nº 063/2021)

“ANEXO II

(Ato DIAT no 044/2020)

TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)

.................................................................................................................................................................................................................................................................

 

CÓDIGO

EMENTA

VIGÊNCIA

DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

APLICAÇÃO

INÍCIO

FIM

.......................

..................................

....................

....................

........

.......................

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SC10000044

Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios.

01/01/2020

30/11/2021

3-74

Nº SAT TTD

Benefício: 372.

Crédito presumido concedido ao industrial que tenha produzido, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação, aplicando-se alternativamente ao disposto no art. 21, IX, Anexo 02 do regulamento. (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) no formato “[TTD:15]”.

OC-AP

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SC50000004

Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido.

01/07/2021

30/11/2021

NA

 

Estorno do crédito na ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação. (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC)

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

EC-AP

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SC90000004

Operação de entrada de item utilizado no ciclo de produção dos artigos beneficiados pelo TTD 372 (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

01/11/2021

 

NA

 

Informar nas notas de entradas o valor da base de cálculo dos itens utilizados no ciclo de produção dos artigos beneficiados pelo TTD 372 (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Deve ser informado observando o descrito no REQUISITO XIV - Registro C197, do Anexo II da Portaria 377/2019.

Devem ser informados os Campos 01, 02, 03 e 05. O valor da base de cálculo que será utilizada irá no campo Campo 05 (VL_BC_ICMS) e os demais campos devem ficar em branco.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

NA

SC90000005

Operação de saída beneficiada pelo TTD 372 (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

01/11/2021

 

NA

 

Informar nas notas de saídas o valor da base de cálculo dos itens beneficiado pelo TTD 372 (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Deve ser informado observando o descrito no REQUISITO XIV - Registro C197, do Anexo II da Portaria 377/2019.

Devem ser informados os Campos 01, 02, 03 e 05. O valor da base de cálculo que será utilizada irá no campo Campo 05 (VL_BC_ICMS) e os demais campos devem ficar em branco.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”.

NA

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.......................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)