ATO DIAT N° 59/2021

PeSEF de 29.10.21

Altera o Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela “A” da Tabela 5.1.1 do Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato, acrescida do código “SC020089”.

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de outubro de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)


ANEXO ÚNICO

(Ato DIAT nº 59/2021)

 “ANEXO I

(Ato DIAT no 044/2020)

TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)

.......................................................................................................................................................................................................................................................

 

CÓDIGO

DO AJUSTE

EMENTA

VIGÊNCIA

DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

ADICIONAIS

APLICAÇÃO

INÍCIO

FIM

.......................

............................

....................

.................

...........

.......................

...............................................................................

.....................................

......................

SC020089

Crédito presumido de incentivo à cultura, Anexo 6, Art. 414

01/11/2021

 

7

 

Crédito presumido correspondente ao valor do ICMS que foi destinado pelo contribuinte a projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC), desde que atendidos os limites e demais requisitos previstos no inciso II do caput e no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, e na Lei nº 17.942, de 12 de maio de 2020.

Autorização Legal: RICMS-SC/01, Anexo 6, Art. 414

Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o número do protocolo da Autorização de Utilização de Crédito – AUC, gerado pelo Sistema e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.

OC-AP

.......................

............................

....................

.................

...........

.......................

...............................................................................

.....................................

......................

 

.......................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)