ATO DIAT N° 044/2021
PeSEF de 11.08.21
Altera o Anexo I e II do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela “A” da Tabela 5.1.1 do Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar acrescida do código “SC020088”, conforme o Anexo I deste Ato.
Art. 2° A Tabela “A” da Tabela 5.3 do Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar acrescida dos códigos “SC10000093” e “SC10000094”, conforme o Anexo II deste Ato.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de agosto de 2021.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
(assinado digitalmente)
ANEXO I
(Ato DIAT nº 044/2021)
“ANEXO I
(Ato DIAT no 044/2020)
TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL
TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)
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CÓDIGO |
EMENTA |
VIGÊNCIA |
DCIP |
VALIDAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
APLICAÇÃO |
|
INÍCIO |
FIM |
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.................... |
......................................................... |
.................... |
.................... |
........... |
....................... |
................................................... |
..................................... |
...................... |
SC020088 |
Crédito presumido na importação de matéria-prima e material secundário e de embalagem por indústria, utilizadas no próprio processo produtivo |
01/08/2021 |
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3-129 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 1046. Crédito presumido na importação de matéria-prima, de material secundário, inclusive material de embalagem, promovida por estabelecimento industrial, para ser utilizado em seu processo produtivo. Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 264 Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”. |
OC-AP |
.................... |
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.................... |
.................... |
........... |
....................... |
................................................... |
..................................... |
...................... |
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ANEXO II
(Ato DIAT nº 044/2021)
“ANEXO II
(Ato DIAT no 044/2020)
TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL
TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)
.......................................................................................................................................................................................................................................................
CÓDIGO |
EMENTA |
VIGÊNCIA |
DCIP |
VALIDAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
APLICAÇÃO |
|
INÍCIO |
FIM |
|||||||
.................... |
................................................. |
.................... |
.................... |
........... |
....................... |
................................................... |
..................................... |
...................... |
SC10000093 |
Crédito presumido na saída com as mercadorias constantes da Seção LXVIII do Anexo 1, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário (NCM 3920.10.90 e 3923.21.90) |
01/08/2021 |
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3-128 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 1045. Crédito presumido concedido na saída com as mercadorias constantes da Seção LXVIII do Anexo 1 (NCM 3920.10.90 e 3923.21.90), produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado. Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 263 Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”. |
OC-AP |
SC10000094 |
Crédito presumido na saída interestadual de café torrado em grão, moído ou descafeinado, classificado na subposição 0901.2 da NCM, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário |
01/08/2021 |
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3-130 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 1047. Crédito presumido concedido na saída de café torrado em grão, moído ou descafeinado, classificado na subposição 0901.2 da NCM, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado. Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 265 Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”. |
OC-AP |
.................... |
................................................. |
.................... |
.................... |
........... |
....................... |
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...................... |
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