ATO DIAT N° 35/2021
PeSEF de 28.06.21
Altera o Anexo I e II do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela “A” da Tabela 5.1.1. do Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo I deste Ato:
I – com alteração dos códigos "SC000003", “SC000004”, “SC000005”, “SC000010”, “SC000013”, “SC010003”, “SC010007”, “SC020019” e “SC020083”; e
II – acrescida dos códigos “SC020084”, “SC020085” e “SC050004”.
Art. 2º A Tabela “F” da Tabela 5.1.1. do Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo I deste Ato, com alteração do código “SC044001”.
Art. 3° A Tabela “A” da Tabela 5.3 do Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo II deste Ato:
I – com alteração dos códigos “SC10010021”, “SC10000044”, “SC70000003” e “SC70000004”; e
II – acrescida dos códigos “SC10000090” e “SC50000004”.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de junho de 2021.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
(assinado digitalmente)
ANEXO I
(Ato DIAT nº 35/2021)
“ANEXO I
(Ato DIAT no 044/2020)
TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL
TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)
.................................................................................................................................................................................................................................................................
CÓDIGO DO AJUSTE |
EMENTA |
VIGÊNCIA |
DCIP |
VALIDAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS |
APLICAÇÃO |
|
INÍCIO |
FIM |
|||||||
................... |
............................................. |
................... |
................... |
............. |
...................... |
................................................................................ |
................................................... |
..................... |
SC000003 |
Débitos por reserva de créditos acumulados para transferência a outros contribuintes. |
01/01/2009 |
|
NA |
NA |
Valor de débito relativo aos créditos acumulados de ICMS reservados, no momento do pedido, para transferência a outros contribuintes. |
Informar no registro E112, campo NUM_PROC o número do protocolo do pedido de reserva de crédito e no campo IND_PROC a origem “0- SEFAZ”. |
OD-AP |
SC000004 |
Débito sobre o valor das entradas na apuração especial para bares, restaurantes e similares. |
01/01/2009 |
30/06/2021 |
NA |
NA |
Débito Sobre o Valor das Entradas: lançar o valor resultante da multiplicação do valor das entradas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento), utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração (inciso I do art. 140 do Anexo 2 do RICMS/SC-01). Os débitos e créditos de imposto, relativos às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros. |
Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de cálculo do imposto devido. |
EN |
SC000005 |
Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas na apuração especial para bares, restaurantes e similares. |
01/01/2009 |
30/06/2021 |
NA |
NA |
Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas: lançar o valor resultante da multiplicação pelo valor da diferença entre as entradas e saídas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento), utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração (inciso II do art. 140 do Anexo 2 do RICMS-SC/01). Os débitos e créditos de imposto, relativos às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros. |
Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de cálculo do imposto devido. |
ES |
................... |
................................................ |
................... |
................... |
............. |
...................... |
...................................................................................... |
......................................... |
......................... |
SC000010 |
Débito referente ao saldo devedor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) do remetente de SC. |
01/01/2016 |
30/06/2021 |
NA |
NA |
Valor do saldo devedor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87, de 2015) em transferência para a apuração do ICMS normal, no correspondente período de referência, relativo às operações interestaduais de contribuinte catarinense para consumidores não contribuintes. |
|
OD-AP |
................... |
................................................ |
................... |
................... |
............. |
...................... |
...................................................................................... |
......................................... |
......................... |
SC000013 |
Débito de outra declaração ou processo. |
01/10/2020 |
30/06/2021 |
NA |
NA |
Débito pela entrega de outras declarações (e.g. DDE), processo administrativo ou judicial. |
Informar no Registro E112 os dados da declaração ou do processo. |
|
................... |
................................................ |
................... |
................... |
............. |
...................... |
...................................................................................... |
......................................... |
......................... |
SC010003 |
Estorno do valor do crédito registrado nas entradas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares. |
01/01/2009 |
30/06/2021 |
NA |
NA |
Estorno da soma dos créditos de imposto registrados na entrada de mercadorias, de bens e na aquisição de serviços de transporte e de comunicações, utilizado pelos bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no art. 140 do Anexo 2 do RICMS-SC/01. OBS: O crédito de imposto relativo às entradas de mercadorias e aquisições de serviços deve ser informado normalmente nos respectivos registros e estornado. |
|
EN |
................... |
................................................ |
................... |
................... |
............. |
...................... |
...................................................................................... |
......................................... |
......................... |
SC010007 |
Sub-apuração – Estorno de crédito pela transferência à sub-apuração, do ICMS apropriado relativo aos pagamentos antecipados. |
01/01/2020 |
|
NA |
NA |
Receita: 1759; Classe: 19992 O crédito pelo pagamento é apropriado a crédito na conta gráfica normal por ocasião do registro do pagamento. Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para todas as hipóteses de sub-apurações existentes. |
Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a sub-apuração para a qual foi transferido o crédito. |
EC-AP |
................... |
................................................ |
................... |
................... |
............. |
...................... |
...................................................................................... |
......................................... |
......................... |
SC020019 |
Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída. |
01/01/2009 |
|
2-84 |
Nº SAT NUP |
Receita: 1759; Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída, por contribuinte dispensado de prestar garantia real ou fidejussória. (art. 29 do RICMS-SC/01). |
Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento). |
OC-AP |
................... |
................................................ |
................... |
................... |
............. |
...................... |
...................................................................................... |
......................................... |
......................... |
SC020083 |
Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento varejista de propriedade do industrial detentor do benefício. (Código para uso exclusivo do industrializador detentor do TTD) |
01/06/2020 |
|
3-85 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 47; Crédito presumido aplicado pelo estabelecimento industrial, inclusive nas saídas de mercadorias de produção própria promovidas por estabelecimento comercial do mesmo titular situado neste Estado, hipótese em que o crédito será apropriado pelo estabelecimento industrial que as tenha produzido, no mês em que ocorrer a saída para terceiros (inciso VI do § 10 do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/01). Obs.: Esse código poderá ser utilizado, também, nas saídas acobertadas por documento fiscal emitido pelo estabelecimento industrializador em operações que não permitem sua escrituração no registro C100 (p. ex.: Cupom Fiscal). Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas no registro C100. |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a IE do estabelecimento comercial e o Nº SAT do TTD no formato “[IE:9; TTD:15]”. Identificar os documentos fiscais no registro E113 informando apenas os campos obrigatórios (“O”) do E113. |
OC-AP |
SC020084 |
Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento varejista de propriedade do industrial detentor do benefício. (Código para uso exclusivo do industrializador detentor do TTD) |
01/07/2021 |
|
3-85 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 372; Crédito presumido utilizado pelo estabelecimento industrial inclusive nas saídas de mercadorias de produção própria promovidas por estabelecimento comercial do mesmo titular situado neste Estado, hipótese em que o crédito será apropriado pelo estabelecimento industrial que as tenha produzido, no mês em que ocorrer a saída para terceiros (inciso IV do § 37 do art. 15 do Anexo 02 do RICMS-SC/01) Obs.: Esse código poderá ser utilizado, também, nas saídas acobertadas por documento fiscal emitido pelo estabelecimento industrializador em operações que não permitem sua escrituração no registro C100 (p. ex.: Cupom Fiscal). Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas no registro C100. |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a IE do estabelecimento comercial e o Nº SAT do TTD no formato “[IE:9; TTD:15]”. Identificar os documentos fiscais no registro E113 informando apenas os campos obrigatórios (“O”) do E113. |
OC-AP |
SC020085 |
Crédito presumido, em percentual do imposto próprio, apurado em cada período, decorrente de saídas de mercadorias produzidas pela empresa. TTD 422. |
01/07/2021 |
|
3-89 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 422; Crédito presumido concedido em percentual do imposto próprio, apurado em cada período, decorrente de saídas de mercadorias produzidas pela empresa. Concedido com base no Art. 43 da Lei nº 10.297/96. Permite crédito presumido proporcional às saídas de mercadorias alcançadas pelo TTD do. Benefício 422 Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”. |
OC-AP |
................... |
................................................ |
................... |
................... |
............. |
...................... |
...................................................................................... |
......................................... |
......................... |
SC050004 |
Débito de ICMS omitido no período de referência no qual era devido, exceto os débitos de ICMS destacados em Notas Fiscais de Saída lançadas extemporaneamente. |
01/07/2021 |
|
N/A |
|
Débito de ICMS omitido no período de referência no qual era devido, exceto os débitos de ICMS destacados em Notas Fiscais de Saída lançadas extemporaneamente. Informar o valor do ICMS recolhido em períodos posteriores por DDE decorrente de autorregularização. |
Informar no Registro E112 os dados da declaração (DDE) ou do processo. |
DE-AP |
................... |
................................................ |
................... |
................... |
............. |
...................... |
...................................................................................... |
......................................... |
......................... |
.................................................................................................................................................................................................................................................................
TABELA “F” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO EM SEPARADO - SUB-APURAÇÕES (SC00X – REGISTRO 1900 da EFD e seus detalhes)
.................................................................................................................................................................................................................................................................
CÓDIGO DO AJUSTE |
EMENTA |
VIGÊNCIA |
TB |
OR |
TB DCIP |
CÓDIGO DE AJUSTE DE CONTRAPARTIDA NA APURAÇÃO NORMAL |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
|
INÍCIO |
FIM |
|||||||
...................... |
................................................................ |
...................... |
...................... |
............. |
......................... |
................ |
......................................................... |
.................................................. |
SC044001 |
SA - Crédito Presumido - Pagamentos Antecipados. |
01/01/2020 |
|
C |
AP |
NA |
SC010007-ICMS recolhido por antecipação nas demais operações. |
Lançar os pagamentos antecipados ocorridos no mês. |
.......................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)
ANEXO II
(Ato DIAT nº 35/2021)
“ANEXO II
(Ato DIAT no 044/2020)
TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL
TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)
.................................................................................................................................................................................................................................................................
CÓDIGO DO AJUSTE |
EMENTA |
VIGÊNCIA |
DCIP |
VALIDAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ADICIONAIS |
APLICAÇÃO |
|
INÍCIO |
FIM |
|||||||
.......................... |
................................................... |
................... |
................... |
............. |
...................... |
............................................................................. |
......................................... |
......................... |
SC10010021 |
Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador. |
01/01/2009 |
30/06/2021 |
2-78 |
Nº SAT NUP |
Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais. |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT NUP (Número Único do Pagamento) no formato “[NUP:9]”. |
OC-AP |
.......................... |
................................................... |
................... |
................... |
............. |
...................... |
............................................................................. |
......................................... |
......................... |
SC10000044 |
Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios. |
01/01/2020 |
|
3-74 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 372. Crédito presumido concedido ao industrial que tenha produzido, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação, aplicando-se alternativamente ao disposto no art. 21, IX, Anexo 02 do regulamento. (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01). |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) no formato “[TTD:15]”. |
OC-AP |
.......................... |
................................................... |
................... |
................... |
............. |
...................... |
............................................................................. |
......................................... |
......................... |
SC10000090 |
Crédito ao prestador de serviço de transporte do combustível, lubrificante, aditivo, fluido, pneu, câmara de ar e peça de reposição - TTD 1030 |
01/07/2021 |
|
2-91 |
Nº SAT TTD |
Benefício: 1030 Crédito de ICMS, ICMS-ST e do diferencial de alíquota pago ou a pagar, concedido ao prestador de serviço de transporte, incidente sobre a entrada de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição, efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte em que o Estado seja sujeito ativo. Autorização Legal: RICMS-SC/01, Art. 29, § 8º |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”. |
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.......................... |
................................................... |
................... |
................... |
............. |
...................... |
............................................................................. |
......................................... |
......................... |
SC50000004 |
Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido. |
01/07/2021 |
|
NA |
|
Estorno do crédito na ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação. (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC) |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”. |
EC-AP |
.......................... |
................................................... |
................... |
................... |
............. |
...................... |
............................................................................. |
......................................... |
......................... |
SC70000003 |
ICMS devido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento. |
01/01/2009 |
30/06/2021 |
NA |
|
Débito do ICMS devido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF (alínea “e” do inciso II do § 1º art. 60 do RICMS-SC/01). |
|
DE-AP |
SC70000004 |
ICMS devido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária. |
01/01/2009 |
30/06/2021 |
NA |
|
Débito do ICMS devido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF (alínea “d” do inciso II do § 1º art. 60 do RICMS-SC/01). |
|
DE-AP |
.......................... |
................................................... |
................... |
................... |
............. |
...................... |
............................................................................. |
......................................... |
......................... |
.......................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)