ATO DIAT N° 048/2022
PeSEF de 01.09.22
Altera o Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela 5.1.1 do Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo I deste Ato:
I – com alterações dos códigos "SC020083", "SC020084" e "SC030008” da Tabela A;
II – acrescida do código "SC020095" na Tabela A;
III – acrescida do código "SC120016" na Tabela B.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2022.
Florianópolis, 29 de agosto de 2022.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
ANEXO I
(Ato DIAT nº 048/2022)
“ANEXO I
(Ato DIAT no 044/2020)
TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL
TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)
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CÓDIGO |
EMENTA |
VIGÊNCIA |
DCIP |
VALIDAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
APLICAÇÃO |
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INÍCIO |
FIM |
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SC020083 |
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3-136 |
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SC020084 |
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3-74 |
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SC020095 |
Crédito presumido concedido à distribuidora nas saídas internas de Etanol Hidratado Combustível (Medida Provisória nº 256/2022). |
01/08/2022 |
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3-156 |
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Crédito presumido concedido aos estabelecimentos distribuidores situados no Estado equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto próprio relativo às operações internas tributadas com etanol hidratado combustível, com vistas a manter diferencial competitivo em relação à gasolina (Medida Provisória nº 256/2022). |
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OC-AP |
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SC030008 |
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Estorno dos débitos de imposto registrados nas saídas de mercadorias e prestações de serviço promovidas por beneficiários de crédito presumido acobertadas em documentos fiscais (ECF, BP, etc) que não permitem a realização do ajuste por documento fiscal nos registros C197, C597 ou D597. Lançar no Registro 1921 débito de igual valor usando o código SC004003. |
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TABELA “B” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SC1)
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CÓDIGO |
EMENTA |
VIGÊNCIA |
DCIP |
VALIDAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
APLICAÇÃO |
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INÍCIO |
FIM |
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SC120016 |
Crédito presumido concedido à distribuidora sobre a parcela do imposto retido nas saídas de Etanol Hidratado Combustível em operação interna (Medida Provisória nº 256/2022). |
01/08/2022 |
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6-42 |
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Crédito presumido concedido aos estabelecimentos distribuidores situados no Estado, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), aplicado sobre a parcela relativa ao imposto retido por substituição tributária nas saídas de etanol hidratado combustível em operação interna (Medida Provisória nº 256/2022). |
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OC-AP |
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