ATO DIAT N° 28/2021
PeSEF de 08.06.21
Altera o Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela 5.1.1 do Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato, com alterações dos códigos “SC020002” e “SC020003” da Tabela “A”.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de junho de 2021.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
(assinado digitalmente)
ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT nº 028/2021)
“ANEXO I
(Ato DIAT no 044/2020)
TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL
TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)
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CÓDIGO |
EMENTA |
VIGÊNCIA |
DCIP |
VALIDAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
APLICAÇÃO |
|
INÍCIO |
FIM |
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........... |
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SC020002 |
1ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. |
01/01/2009 |
30/06/2021 |
NA |
Nº SAT NUP |
1ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação (inciso X do § 1º do art. 60 do RICMS-SC/01). |
Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento). |
OC-AP |
SC020003 |
2ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. |
01/01/2009 |
30/06/2021 |
NA |
Nº SAT NUP |
2ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação (inciso X do § 1º do art. 60 do RICMS-SC/01). |
Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento). |
OC-AP |
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