PORTARIA SEF Nº 182/07

DOE de 11.12.08

V. Atos Diat 006/12, 028/11, 026/11, 019/11, 018/11, 013/11, 008/11, 007/11,006/11, 004/11, 003/11, 023/10, 015/10, 008/10, 007/10, 006/10, 082/09, 134/09 , 37/09, 18/09, 262/08, 203/08, 177/08, 060/08, 140/07,

Delega competência ao Diretor de Administração Tributária para fixação da base de cálculo de substituição tributária nas operações com cerveja, inclusive chope, refrigerante, inclusive bebida hidroeletrolítica e energética, e gelo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 2.870 de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, art. 42,

RESOLVE:

Art. 1° Fica delegada ao Diretor de Administração Tributária a competência para fixar a base de cálculo do ICMS para efeito de substituição tributária, em relação às mercadorias de que trata o RICMS/SC, Anexo 3, art. 11, I, bem como para adotar ou determinar a realização de pesquisa de preços a consumidor, de acordo com o artigo 42 do Anexo 3 do RICMS/SC.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 30 de novembro de 2007.

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda