ATO DIAT Nº 060/2008
DOE de 14.04.08
Altera o Ato Diat nº 045/2008, que fixa preços médios
ponderados a consumidor final para fins de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e
bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e
considerando o disposto no artigo 42, do
Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto
de 2001, e no parágrafo 3.º, do inciso II, do
artigo 41, da Lei n.° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1.º
- Alterar os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF – publicados
através do ATO DIAT Nº 045/2008, para os valores constantes do Anexo I, II e
III, deste ato.
Parágrafo Único – Os valores
de PMPF relativos às marcas e sabores não relacionados nos anexos citados no caput, permanecem com seus valores
originais.
Art. 2.º
- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir 02 de abril de 2008.
Florianópolis, 11 de abril
de 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 60/2008 – ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS –ST PARA CERVEJAS E CHOPE
VIGÊNCIA A PARTIR DE 02 DE ABRIL DE 2008
ATO DIAT Nº 60/2008 – ANEXO II
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS –ST PARA REFRIGERANTES
VIGÊNCIA A PARTIR DE 02 DE ABRIL DE 2008
ATO DIAT Nº 60/2008 – ANEXO III
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS –ST PARA ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS
VIGÊNCIA A PARTIR DE 02 DE ABRIL DE 2008