ATO DIAT Nº 262/2008
D.O.E. de 22.12.08
Altera o Ato Diat nº 177/2008, que fixa preços médios
ponderados a consumidor final para fins de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e
bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e
considerando o disposto no artigo 42, do
Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto
de 2001, e no parágrafo 3.º, do inciso II, do
artigo 41, da Lei n.° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1.º - Alterar os
valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativos à
cerveja, chope, refrigerante e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, publicados
através do ATO DIAT Nº 177/2008, para os valores constantes dos Anexos I, II
e III deste Ato.
Art. 2.º - Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de primeiro de
janeiro de 2009.
Florianópolis, 18 de
dezembro de 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária