DOE de 01.08.11
Altera o Ato Diat nº 007/2010, que adota pesquisas e
fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07 de 30 de
novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do
Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27 de agosto
de 2001 e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297
de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 007/2011,
os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativos à
Água Mineral das empresas A. M. ENGARRAFADORA, A-QUAVIT, BAGGIO & BAGGIO,
DA GUARDA, DOBLEW, FLAMIN MINERAÇÃO, H LEVE, HIDROMINERAL CRIS-TALINA,
MINERADORA SANTA ANA, PEDRA BRANCA, SANTA CATARINA, SANTA RITA, VILA NOVA e
VONPAR, para os constantes do Anexo
Único deste Ato.
Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
a) a partir do dia primeiro
de agosto de 2011, para os produtos da VONPAR e
b) a partir do dia
dez de agosto para os produtos das demais empresas.
Florianópolis, 28 de julho de 2011.
CARLOS ROBERTO
MOLIM