ATO DIAT Nº 008/2011
DOE de 04.05.11
Altera o Ato Diat nº 006/2011,
que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor
final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30
de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do
Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto
de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n°
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 006/2011, com base em pesquisa realizada pelo Grupo Especialista em Bebidas – GESBEBIDAS, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:
I – relativamente à Cerveja, para as empresas AMBEV, BADEN
BADEN, BIERLAND/MEGATINTAS, CO-LORADO, COMARY, DE PORTO, KAISER e PRIMO SCHIN-CARIOL,
nos termos do Anexo I deste Ato;
II – relativamente à bebida hidroeletrolítica e energética,
para as empresas DISTRIBUIDORA MÜLLER, E-NERGIA INTERNACIONAL e FALCON, nos
termos do Anexo II deste Ato.
Parágrafo Único – Permanecem em vigor os PMPF não citados na forma dos incisos I e II do caput.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16 de maio de 2011.
Florianópolis, 25 de abril de 2011.
CARLOS ROBERTO
MOLIM