ATO DIAT Nº 008/2011

DOE de 04.05.11

Altera o Ato Diat nº 006/2011, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 006/2011, com base em pesquisa realizada pelo Grupo Especialista em Bebidas – GESBEBIDAS, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:

I – relativamente à Cerveja, para as empresas AMBEV, BADEN BADEN, BIERLAND/MEGATINTAS, CO-LORADO, COMARY, DE PORTO, KAISER e PRIMO SCHIN-CARIOL, nos termos do Anexo I deste Ato;

II – relativamente à bebida hidroeletrolítica e energética, para as empresas DISTRIBUIDORA MÜLLER, E-NERGIA INTERNACIONAL e FALCON, nos termos do Anexo II deste Ato.

Parágrafo Único – Permanecem em vigor os PMPF não citados na forma dos incisos I e II do caput.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16 de maio de 2011.

Florianópolis, 25 de abril de 2011.

CARLOS ROBERTO MOLIM