DECRETO N° 2.870, de 27 de agosto de 2001
DOE de 28.08.01
Aprova o
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovado o anexo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-SC.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, bem como o Regulamento do ICMS por ele aprovado e suas respectivas alterações e demais disposições em contrário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2001.
Florianópolis, 27 de agosto de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado