ATO DIAT Nº 203/2008
DOE de 03.11.08
Altera o Ato Diat nº 177/2008, que fixa preços médios
ponderados a consumidor final para fins de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e
bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no
uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no
artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3.º, do inciso II, do artigo 41, da Lei n.° 10.297, de 26 de
dezembro de 1996, resolve:
Art. 1.º - Alterar os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor
Final – PMPF – relativos à cerveja, chope, refrigerante e bebidas
hidroeletrolíticas e energéticas, publicados através do ATO DIAT Nº 177/2008,
para os valores constantes dos Anexos I, II e III deste Ato.
Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
produzindo efeitos:
I – desde
primeiro de outubro de 2008 para os seguintes produtos relacionados no Anexo II
deste Ato:
a) “Coca
Cola”, das empresas Mate Leão, Spaipa e Vonpar, acondicionado em embalagem
descartável, de volume entre 1.751 e 2.499 ml, no valor de R$ 2,86;
b)
“Demais Marcas e Sabores”, das empresas Mate Leão, Spaipa e Vonpar,
acondicionado em embalagem descartável, de volume entre 1.751 e 2.499 ml, no
valor de R$ 2,38.
II – a
partir de primeiro de novembro para os demais produtos dos
Anexos I,
II e
III, do artigo
1.º.
Florianópolis,
29 de outubro de 2008.
ALMIR
JOSÉ GORGES
Diretor de Administração
Tributária