ATO DIAT Nº 203/2008

DOE de 03.11.08

Altera o Ato Diat nº 177/2008, que fixa preços médios ponderados a consumidor final para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3.º, do inciso II, do artigo 41, da Lei n.° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1.º - Alterar os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativos à cerveja, chope, refrigerante e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, publicados através do ATO DIAT Nº 177/2008, para os valores constantes dos Anexos I, II e III deste Ato.

Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:

I – desde primeiro de outubro de 2008 para os seguintes produtos relacionados no Anexo II deste Ato:

a) “Coca Cola”, das empresas Mate Leão, Spaipa e Vonpar, acondicionado em embalagem descartável, de volume entre 1.751 e 2.499 ml, no valor de R$ 2,86;

b) “Demais Marcas e Sabores”, das empresas Mate Leão, Spaipa e Vonpar, acondicionado em embalagem descartável, de volume entre 1.751 e 2.499 ml, no valor de R$ 2,38.

II – a partir de primeiro de novembro para os demais produtos dos Anexos I, II e III, do artigo 1.º.

Florianópolis, 29 de outubro de 2008.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária