ATO DIAT Nº 006/2010
DOE de 05.04.10
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Revogado pelo Ato Diat 015/10
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30
de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do
Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n°
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º - Adotar as seguintes pesquisas
de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – conforme o que consta no
processo GR01 2108/097:
I – Fink & Schappo Consultoria Ltda, apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja – SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR, para cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética;
II – GFK Indicator, apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE, para cerveja e chope;
Art. 2º – Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes, os valores de PMPF:
I – relativos à cerveja e chope, constantes do Anexo I;
II – relativos à refrigerante, constantes do Anexo II;
III – relativos à bebida hidroeletrolítica e energética, constantes do Anexo III.
§ 1.º - Os valores fixados deverão ser utilizados para a
formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das
saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos
distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de
distribuição adotado.
§ 2.º - Nas notas fiscais que acobertarem as operações
deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CONFORME ATO DIAT N.º 006/2010”;
§ 3.º - Na hipótese de mercadoria não relacionada nos
anexos citados no caput do art. 2.º, a base de cálculo para fins de
substituição tributária será a prevista no § 2.º, do artigo 42, do Anexo 3, do
RICMS.
§ 4.º - As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos
citados poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado
solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada
na Rodovia SC 401, Km 05, n.º 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis – SC.
Art. 3º - O Ato Diat n.º 101/2009 de 18 de dezembro
de 2009 e suas alterações fica revogado a partir de 01 de abril de 2010.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de abril de
2010.
Florianópolis, 31 de março de 2010.
EDSON FERNANDES
SANTOS
Diretor de Administração Tributária