ATO DIAT Nº 013/2011
Doe de 07.06.11
Altera o Ato Diat nº 006/2011,
que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor
final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30
de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do
Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n°
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 006/2011, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:
I – relativamente à Cerveja e Chope, para as empresas
BELCO, BORCK, INAB, CERVEJARIA JOINVILLE e MALTA, nos termos do Anexo I deste Ato;
II – relativamente à bebida hidroeletrolítica e energética,
para as empresas Carofema, Falcon, Grassi, H. F. S., Mac Trade, Mega Energy, On
Energy, RS e West Paraná, nos termos do Anexo
II deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia dez de junho de 2011.
Florianópolis, 02 de junho de 2011.
CARLOS ROBERTO
MOLIM