PORTARIA SEF Nº 158/2007

DOE de 12.11.07

Aprova modelos de declaração e termos de compromisso previstos nos Anexos 7 (AUPD) e 9 (ECF) do RICMS/SC.

Revogada pela Portaria SEF nº 021/08

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando disposições do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 7, art. 2º, § 3º, II e III, art. 46, V e X; Anexo 9, art. 82, § 2º, I, “g”, art. 103, § 1º, VIII e art. 113, § 1º, VI,

R E S O L V E :

Art. 1° Ficam aprovados os seguintes formulários, conforme modelos em anexo:

I – declaração, prevista no RICMS/SC-01:

a) Anexo 7, art. 2º, § 3º, II, a ser prestada pelo contribuinte e pelo fornecedor de programa aplicativo para emissão de documentos fiscais, quando formalizado pedido de uso de sistema eletrônico de processamento de dados, conforme Modelo 1;

b) Anexo 7, art. 2º, § 3º, III, a ser prestada pelo contribuinte ou usuário e pelo fornecedor de programa aplicativo para escrituração de livros fiscais, quando formalizado pedido de uso de sistema eletrônico de processamento de dados, conforme Modelo 2;

c) Anexo 7, art. 46, X, a ser prestada pelo responsável por desenvolvimento de programa quando formalizado pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora e fornecedora de programa aplicativo para uso em processamento de dados – AUPD, conforme Modelo 3;

d) Anexo 9, art. 82, § 2º, I, g, do RICMS/SC, a ser prestada pelo responsável por empresa desenvolvedora de programa aplicativo, quando formalizado  pedido de autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, conforme Modelo 4;

II - Termo de Compromisso, previsto no RICMS/SC-01:

a) Anexo 7, art. 46, V, a ser afiançado quando formalizado pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora e fornecedora de programa aplicativo para uso em processamento de dados – AUPD, conforme Modelo 5;

b) Anexo 9, art. 103, § 1º, VIII, a ser afiançado quando formalizado pedido de credenciamento de empresa interventora em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal-ECF, conforme Modelo 6;

c) Anexo 9, art. 113, § 1º, VI, a ser afiançado quando formalizado pedido de credenciamento de empresa  desenvolvedora e fornecedora de programa aplicativo para uso com equipamentos Emissores de Cupom Fiscal-ECF, conforme Modelo 7.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 19 de outubro de 2007.

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda