PORTARIA SEF Nº 158/2007
DOE de 12.11.07
Aprova modelos de declaração e termos de compromisso previstos
nos Anexos 7 (AUPD) e 9 (ECF) do RICMS/SC.
Revogada
pela Portaria SEF
nº 021/08
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio
de 2007, art. 7º, I, e considerando disposições do Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 7, art. 2º, § 3º, II e
III, art. 46, V e X; Anexo 9, art. 82, § 2º, I, “g”, art. 103, § 1º, VIII e
art. 113, § 1º, VI,
R E S O L V E :
Art. 1° Ficam aprovados os
seguintes formulários, conforme modelos em anexo:
I – declaração, prevista no RICMS/SC-01:
a) Anexo 7, art. 2º, § 3º, II, a ser prestada pelo
contribuinte e pelo fornecedor de programa aplicativo para emissão de
documentos fiscais, quando formalizado pedido de uso de sistema eletrônico de
processamento de dados, conforme Modelo 1;
b) Anexo 7, art. 2º, § 3º, III, a ser prestada pelo
contribuinte ou usuário e pelo fornecedor de programa aplicativo para
escrituração de livros fiscais, quando formalizado pedido de uso de sistema
eletrônico de processamento de dados, conforme Modelo
2;
c) Anexo 7, art. 46, X, a ser prestada pelo responsável por
desenvolvimento de programa quando formalizado pedido de credenciamento de
empresa desenvolvedora e fornecedora de programa aplicativo para uso em
processamento de dados – AUPD, conforme Modelo
3;
d) Anexo 9, art. 82, § 2º, I, g, do RICMS/SC, a ser
prestada pelo responsável por empresa desenvolvedora de programa aplicativo,
quando formalizado pedido de autorização de uso de equipamento Emissor de
Cupom Fiscal-ECF, conforme Modelo 4;
II - Termo de Compromisso, previsto no RICMS/SC-01:
a) Anexo 7, art. 46, V, a ser afiançado quando formalizado
pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora e fornecedora de programa
aplicativo para uso em processamento de dados – AUPD, conforme Modelo 5;
b) Anexo 9, art. 103, § 1º, VIII, a ser afiançado quando
formalizado pedido de credenciamento de empresa interventora em equipamentos
Emissores de Cupom Fiscal-ECF, conforme Modelo
6;
c) Anexo 9, art. 113, § 1º, VI, a ser afiançado quando
formalizado pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora e
fornecedora de programa aplicativo para uso com equipamentos Emissores de Cupom
Fiscal-ECF, conforme Modelo 7.
Art. 2° Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 19 de
outubro de 2007.
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda