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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
RAZÃO
SOCIAL: |
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CNPJ: |
I.
MUNICIPAL: |
I.
ESTADUAL: |
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ENDEREÇO: |
No. |
Sala: |
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BAIRRO: |
MUNICÍPIO: |
ESTADO: |
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NOME: |
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CARGO
NA EMPRESA: |
CPF: |
ENDEREÇO
RESIDENCIAL: |
A empresa acima identificada, habilitada pelo fabricante para instalar, praticar as intervenções técnicas e cessar o uso dos equipamentos ECF, por seu representante firmatário, para fins de credenciamento na Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com o art. 103 do Anexo 09 do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, assume, de forma expressa e solene, perante a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, o compromisso de praticar os atos em conformidade com a legislação tributária vigente, e bem assim a responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário do ECF pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos, quando, por culpa ou dolo, seus atos de interventor possibilitarem ao usuário do ECF reduzir ou suprimir tributo devido, inclusive mediante as condutas previstas na Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado para intervir nos equipamentos ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria, bem como as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento, respeitados o devido processo legal e o contraditório, que forem tomadas pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo. |
DECLARAÇÃO DO (S) FIADOR (ES)
Pelo
presente termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste
documento assume(m) o compromisso de garantir as obrigações do
estabelecimento credenciado a intervir nos equipamentos ECF, contidas neste
instrumento. O(s) fiador(es) declara(m) renunciar ao benefício de ordem de que trata o artigo 827 do Código Civil, bem como ao de se desobrigar(em) da fiança em caso de concessão de moratória ao afiançado. |
VERSO
IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES)
(SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL)
1º FIADOR |
NOME: |
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CARGO
NA EMPRESA: |
CPF: |
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ENDEREÇO
RESIDENCIAL: |
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NOME
DO CÔNJUGE: CPF: |
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2º FIADOR |
NOME: |
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CARGO
NA EMPRESA: |
CPF: |
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ENDEREÇO
RESIDENCIAL: |
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NOME
DO CÔNJUGE: CPF: |
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NOME: |
CPF: |
NOME: |
CPF: |
Local e data: CPF: |
RESPONSÁVEL
PELO ESTABELECIMENTO: |
1º
FIADOR: |
CÔNJUGE: |
2º
FIADOR: |
CÔNJUGE: |
1ª
TESTEMUNHA: |
2ª
TESTEMUNHA: |
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