PORTARIA SEF N° 257/04
DOE de 21.12.04
Aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.
Revogada pela Portaria 269/18
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I e Anexo 5, art. 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163 de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3 e Anexo II, item 2.1.2.10 e na Portaria SEF nº 256 de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3,
R E S O L V E :
Art. 1° Fica aprovada a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, conforme o disposto na Portaria SEF nº 163 de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3 e Anexo II, item 2.1.2.10 e preenchimento da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, conforme o disposto na Portaria SEF nº 256 de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.
Art. 2º A codificação constante da tabela terá caráter definitivo para cada evento contemplado, não podendo ser alterada ou reaproveitada.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 243, de 11 de agosto de 1999.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de dezembro de 2004.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda
CLASSE DE VENCIMENTOS
Item |
Classe |
Descrição |
Dispositivo legal |
Vigência |
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1 |
Até o 5º dia subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento |
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10200 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que houverem recebido mercadoria sujeita a substituição tributária desacompanhada de GNRE, quando obrigatório |
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 18, § 3º, II |
01/01/05 até (vigente) |
||
2 |
Até o 9º dia do mês seguinte às prestações promovidas no mês anterior |
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10073 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com encomendas aéreas internacionais detentores |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 150 |
01/01/05 até (vigente) |
||
3 |
Até o 10º dia após o período de apuração |
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10014 |
10014 - ALTERADO – Art. 1º da Portaria SEF nº 015/13 – Efeitos a partir de 06.02.13: |
||||
Utilizado para recolhimentos de imposto: |
RICMS/SC-01: |
|
||||
- apurado no mês; |
Art. 60,“caput” |
01/01/05 até (vigente) |
||||
- relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332); |
Art. 53, § 3º |
01/01/05 até 31/07/06 |
||||
- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) |
Art. 60, § 1º, X |
01/08/06 até 31/12/2013 |
||||
10014 – Redação do Art. 1º da Portaria SEF nº 224/06 – vigente desde 01.08.06 a 05.02.13: |
||||||
Utilizado para recolhimentos de imposto: |
RICMS/SC-01: |
|
||||
- apurado no mês; |
Art. 60,“caput” |
01/01/05 até (vigente) |
||||
- relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332); |
Art. 53, § 3º |
01/01/05 até 31/07/06 |
||||
- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) |
Art. 60, § 1º, X |
01/08/06 até (vigente) |
||||
10014 - Redação do art. 1º da Portaria SEF nº 101/05 vigente de 01.01.05 a 31.07.06: |
||||||
Utilizado para recolhimentos de imposto apurado no mês e do relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332) |
RICMS/SC-01, Art. 60,“caput” e Art. 53, § 3º. |
01/01/05 até (vigente) |
||||
10014 - Redação original – Sem efeitos: |
||||||
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal |
RICMS/SC-01, Art. 60, “caput” |
01/01/05 até (vigente) |
||||
10049 ALTERADO – Art. 1º da Portaria SEF nº 224/06 – Efeitos desde 01.08.06:
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10049 |
Utilizado para recolhimentos de imposto: |
RICMS/SC-01: |
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|
- retido por substituição tributária apurado no mês; |
Anexo 3, Art. 17 |
01/01/05 até (vigente) |
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|
- relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332) |
Art. 53 § 3º |
01/07/06 até 31/07/06 |
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|
10049 - Redação do art. 1º da Portaria SEF nº 101/05 vigente de 01.01.05 a 31.07.06: |
||
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|
Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária apurado no mês e do relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332) |
RICMS/SC-01, Art. 53 § 3º e Anexo 3, Art. 17. |
01/01/05 até (vigente) |
|
|
10049 - Redação original – Sem efeitos: |
||
|
|
Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária efetuados no prazo normal |
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 17 |
01/01/05 até (vigente) |
10308 ALTERADO – Art. 1º da Portaria SEF nº 101/05 – Efeitos a partir de 01.01.05:
|
10308 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no terceiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10340 e 10359) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 |
01/01/05 até (vigente) |
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10308 |
Redação original – vigente de 01.01.05 a 31.07.06: |
||
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10308 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos detentores de regime especial para recolhimento de ICMS |
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Até o 10º dia do mês subseqüente |
10022 – ALTERADO –– Art. 1º da Portaria SEF nº 221/10 – Efeitos a partir de 26.10.10:
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10022 |
Utilizado para recolhimentos: |
RICMS/SC-01: |
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efetuados por estabelecimentos detentores de regime especial para recolhimento de ICMS |
Art. 61,II,”b” Art. 61, II, “c” Art. 61, I, “b” Art. 61, II, “a” Art. 61, II, “e” Anexo 3, art. 165 |
01/01/10 até (vigente) 01/01/05 até (vigente) 01/01/05 até (vigente) 01/01/05 até (vigente) 01/01/05 até (vigente) 01/01/05 até (vigente) |
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|
efetuados por estabelecimentos que operem com AEHC detentores de regime especial |
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01/12/2009 até (vigente) |
10022 - Redação original vigente de 01.01.05 a 25.10.10:
10022 Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos detentores de regime especial para recolhimento de ICMS -
-RICMS/SC-01, Art. 61,II,”b” 01/01/05 até (vigente)
-RICMS/SC-01, Art. 61, II, “c” 01/01/05 até (vigente)
-RICMS/SC-01, Art. 61, I, “b” 01/01/05 até (vigente)
-RICMS/SC-01, Art. 61, II, “a” 01/01/05 até (vigente)
-RICMS/SC-01, Art. 61, II, “e” 01/01/05 até (vigente)
10030 ALTERADO – Art.1° da Portaria SEF n° 087/11- Efeitos a partir de 04.05.11
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10030 |
Utilizado para repasse do imposto retido pela refinaria sobre combustíveis ou do complemento devido pelo remetente da mercadoria. |
RICMS/SC-01, Anexo 3, arts. 173, § 3º, I, “a” e 177, III, “a”. |
01/01/05 até (vigente) |
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10030 |
Redação original – vigente de 01.01.05 a 03.05.11: |
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10030 |
Utilizado para repasse do imposto retido pela refinaria sobre combustíveis e outros |
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 86, III, “a” |
01/01/05 até (vigente) |
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10065 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 70% do imposto |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 113, I |
01/01/05 até (vigente) |
5 |
Até o 13º dia após o período de apuração |
|||
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10081 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por seis meses |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, I |
01/01/05 até (vigente) |
6 |
Até o 16º dia após o período de apuração |
|||
|
10103 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por doze meses |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, II |
01/01/05 até (vigente) |
7 |
Até o 20º dia após o período de apuração |
10111 ALTERADO – Art. 1º da Portaria SEF nº 205/08 – Efeitos a partir de 23.12.08:
|
10111 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por dezoito meses |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, III |
01/01/05 até 30/10/08 |
10111 - Redação original vigente de 01.01.05 a 22.12.08:
10111 Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por dezoito meses RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, III 01/01/05 até (vigente)
|
10278 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado pela compensação semestral prevista para os estabelecimentos de contribuintes enquadrados em Estimativa Fiscal |
RICMS/SC-01, Art. 57, § 8°, I e Art. 60, §1°, IV |
01/01/05 até (vigente) |
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10367 |
ACRESCIDO – Art. 1º da Portaria SEF nº 111/06 – Efeitos a partir de 01.06.06: |
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|
10367 |
Utilizado por contribuinte enquadrado no SIMPLES |
RICMS/SC-01, Anexo 4, Art. 4º-B |
01/06/06 até (vigente) |
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10421 |
ACRESCIDO – Art. 2º da Portaria SEF nº 64/09 – Efeitos a partir de 24.03.09: |
||
|
10421 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo |
RICMS/SC-01, Art. 60, §
4 |
01/03/09 até (vigente) |
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10430 |
ACRESCIDO – Art. 1º da Portaria SEF nº 154/09 – Efeitos a partir de 15.07.09: |
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10430 |
Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária devida por distribuidor ou atacadista detentor de regime especial |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 90, § 5 |
01/06/09 até (vigente) |
Até o 20º dia do mês subseqüente |
10120 – ALTERADO –– Art. 1º da Portaria SEF nº 326/12 – Efeitos a partir de 04.12.12:
|
10120 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com transporte ferroviário interestadual e internacional. |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 135 |
01/01/05 até 30/11/2012 |
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|
10120 - Redação original vigente de 01.01.05 a 03.12.12:
10120 Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com transporte ferroviário interestadual e internacional RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 135 01/01/05 até (vigente)
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10138 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos da CONAB/PGPM |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 180 |
01/01/05 até (vigente) |
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10251 |
Utilizado para repasse do imposto retido por outros contribuintes sobre combustíveis e outros |
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 86, III, b |
01/01/05 até (vigente) |
9 |
Até o último dia útil do mês subseqüente |
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10189 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 30% do imposto |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 113, II |
01/01/05 até (vigente) |
Até o 10º dia do 24º mês subseqüente |
10197 – ALTERADO –– Art. 1º da Portaria SEF nº 326/12 – Efeitos a partir de 04.12.12:
|
10197 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por detentores: |
|
|
- de regime especial na importação do exterior do país. |
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 10, § 7º |
01/01/05 até 10/09/06 |
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- de benefício específico do PRÓ-EMPREGO. |
Decreto nº 105/07, art. 13 |
01/04/07 até (vigente) |
10197 - Redação original vigente de 01.01.05 a 03.12.12:
10197 Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos detentores de regime especial na importação do exterior do país RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 10, § 7º 01/01/05 até 10/09/06
Prazos diferenciados |
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10243 |
Utilizado para recolhimentos do PRODEC com vencimento conforme Contrato |
Lei nº 11.345/00 (REVOGADA pela Lei nº 13.342/05) |
01/01/05 até (vigente) |
10294 – ALTERADO –– Art. 1º da Portaria SEF nº 326/12 – Efeitos a partir de 04.12.12:
|
10294 |
Utilizado para recolhimentos do COMPEX com vencimento conforme Regime Especial. |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 223, VI |
01/01/05 até 30/11/2012 |
10294- Redação original vigente de 01.01.05 a 03.12.12:
10294 Utilizado para recolhimentos do COMPEX com vencimento conforme Regime Especial RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 223, VI 01/01/05 até (vigente)
10405 ACRESCIDO – Art. 2º da Portaria SEF nº 205/08 – Efeitos a partir de 23.12.08:
|
10405 |
Utilizado para recolhimentos do PRODEC com redução e vencimento conforme Contrato |
Lei nº 13.342/05, art. 3º, § 3º |
01/05/08 até (vigente) |
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10448 |
ACRESCIDO – Art. 1º da Portaria SEF nº 175/11 – Efeitos a partir de 18.08.11: |
||
|
10448 |
Utilizado para recolhimento em situações excepcionais com exigência de TTD, conforme dispuser a legislação |
RICMS/SC-01, Anexo 6, art. 5º |
01/08/11 até (vigente) |
11002, 11991 –ACRESCIDOS – Art. 2º da Portaria SEF nº 221/10 – Efeitos a partir de 26.10.10:
|
11002 |
Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de fatos gerados ocorridos em exercício para o qual é vedada a entrega ou substituição da DIME |
|
01/01/05 até (vigente) |
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11991 |
Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de importação efetuados com DI desembaraçadas até 04/2006 ou com DSI desembaraçada sem o devido recolhimento ou a menor |
|
01/01/05 até (vigente) |
12 ACRESCIDO – Art. 1º da Portaria SEF nº 69/05 – Efeitos desde 01.01.05:
12 |
Até o 10º dia após o primeiro decêndio |
|||
10316 |
10316 - ALTERADO – Art. 1º da Portaria SEF nº 015/13 – Efeitos a partir de 06.02.13: |
|||
Utilizado para: |
RICMS/SC-01: |
|
||
- a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e do recolhimento do imposto apurado no primeiro decêndio |
Art. 53,
§§ 3 |
01/01/05 até 31/07/06 |
||
- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) |
Art. 60, § 1º, X. |
01/08/06 até 31/12/2012 |
||
- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) |
Art. 60, § 1º, X. |
01/01/2013 até (vigente) |
10316 - ALTERADO – Art. 2º da Portaria SEF nº 224/06 – Efeitos desde 01.08.06:
Utilizado para: RICMS/SC-01:
a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e do recolhimento do imposto apurado no primeiro decêndio Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, “caput” 01/01/05 até 31/07/06
o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) Art. 60, § 1º, X. 01/08/06 até (vigente)
10316 - Redação da Portaria SEF nº 69/05 vigente de 01.01.05 a 31.07.06:
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio e para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior RICMS/SC-01, Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, “caput” 01/01/05 até (vigente)
10340 ACRESCIDO – Art. 2º da Portaria SEF nº 101/05 – Efeitos a partir de 01.01.05:
|
10340 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10359) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 |
01/01/05 até (vigente) |
13 ACRESCIDO – Art. 1º da Portaria SEF nº 69/05 – Efeitos desde 01.01.05:
13 |
Até o 10º dia após o segundo decêndio |
10324 ALTERADO – Art. 3º da Portaria SEF nº 111/06 – Efeitos a partir de 01.06.06:
|
10324 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio |
RICMS/SC-01, Art. 53, § 3º e Art. 60, “caput” |
01/01/05 até 31/05/06 |
10324 Redação do art. 1º da Portaria SEF nº 69/05 vigente de 01.01.05 a 31.05.06:
10324 Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio RICMS/SC-01, Art. 53, § 3º e Art. 60, “caput” 01/01/05 até (vigente)
|
10359 |
ACRESCIDO – Art. 3º da Portaria SEF nº 101/05 – Efeitos a partir de 01.01.05: |
||
|
10359 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10340) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 |
01/01/05 até (vigente) |
14 ACRESCIDO – Art. 1º da Portaria SEF nº 69/05 – Efeitos desde 01.01.05:
14 |
Até o dia 30 de cada mês |
|||
|
10332 |
ALTERADO – Art. 3º da Portaria SEF nº 111/06 – Efeitos a partir de 01.06.06: |
||
|
10332 |
Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior |
RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º |
01/01/05 até 31/05/06 |
10332 Redação do art. 1º da Portaria SEF nº 69/05 vigente de 01.01.05 a 31.05.06:
10332 Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º 01/01/05 até (vigente)
15 ACRESCIDO – Art. 2º da Portaria SEF nº 111/06 – Efeitos a partir de 01.06.06:
15 |
Até o dia 25 de cada mês |
|||
|
|
10375 - ALTERADO – Art. 1º da Portaria SEF nº 015/13 – Efeitos a partir de 06.02.13: |
||
|
10375 |
Utilizado para: |
RICMS/SC-01: |
|
|
- a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio (ver classes 10316, 10014 ou 10049) |
Art. 53,
§§ 3º e 5 |
01/06/06 até 31/07/06 |
|
|
- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X |
01/08/06 até 31/12/2012 |
|
|
- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X |
01/01/2013 até (vigente) |
10375 ALTERADO – Art. 3º da Portaria SEF nº 224/06 – Efeitos desde 01.08.06:
Utilizado para:
a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio (ver classes 10316, 10014 ou 10049)
o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014)
Redação do art. 2º da Portaria SEF nº 111/06 vigente de 01.06.06 a 31.07.06:
Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio RICMS/SC-01, Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, § 1º, IX 01/06/06 até (vigente)
16 ACRESCIDO – Art. 4º da Portaria SEF nº 224/06 – Efeitos desde 01.08.06:
16 |
Até o dia 18 de cada mês |
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10383 |
Utilizado para recolhimento da parcela única do imposto, equivalente a 100% do montante devido no mês anterior (ver classe 10391) |
RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º. |
01/08/06 até (vigente) |
17 ACRESCIDO – Art. 4º da Portaria SEF nº 224/06 – Efeitos desde 01.08.06:
17 |
Até o dia 18 do mês subseqüente |
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10391 |
Utilizado para recolhimento do valor remanescente do saldo devedor do imposto (ver classe 10383) |
RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º. |
01/08/06 até (vigente) |
18 10413 ALTERADO – Art. 1º da Portaria SEF nº 64/09 – Efeitos desde 24.03.09:
|
10413 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por
contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo
período consecutivo (Decreto n |
RICMS/SC-01, Art. 60, §
4 |
01/11/08 até 28/02/09 |
18 10413 - Redação acrescida – Art. 3º da Portaria SEF nº 205/08 vigente de 23.12.08:
18 Até o 25º dia após o período de apuração
10413 Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, II 01/11/08 até (vigente)
19 ACRESCIDO – Art. 2º da Portaria SEF nº 015/13 – Efeitos a partir de 06.02.13:
19 |
Até o dia 22 de cada mês |
10456 – ALTERADA – Art. 1º da Portaria SEF nº 272/16 – Efeitos a partir de 15.08.16:
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10456 |
- antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII |
01/01/2013 até (vigente) |
10456 – Redação do Art. 1º da Portaria SEF nº 006/16 – vigente de 15.01.16 a 14.08.16:
10456 antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII 01/01/2013 até 30/11/2015
10456 - Redação ACRESCIDA – Art. 2º da Portaria SEF nº 015/13 – vigente de 06.02.13 a 14.01.16:
10456 - antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII 01/01/2013 até (vigente)
20 e 21 – ACRESCIDAS – Art. 2º da Portaria SEF nº 006/16 – Efeitos a partir de 15.01.16:
20 |
Até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração |
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10464 |
- recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pelo optante do Simples Nacional |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 29 |
01/01/2013 até (vigente) |
21 |
Até o dia 11 de cada mês |
10472 – ALTERADA – Art. 1º da Portaria SEF nº 272/16 – Efeitos a partir de 15.08.16:
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10472 |
- antecipação de 50% do montante devido no mês anterior pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII |
01/12/2015 até 31/12/2015 |
10472 – Redação ACRESCIDA – Art. 1º da Portaria SEF nº 006/16 – vigente de 15.01.16 a 14.08.16:
10472 - antecipação de 50% do montante devido no mês anterior pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII 01/12/2015 até (vigente)