PORTARIA SEF Nº 221/10

DOE de 26.10.10

Altera a Portaria SEF nº 257, de 2004, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do DARE-SC e da DIME.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I e Anexo 5, art. 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163, de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3,

R E S O L V E :

Art. 1º O código 10022 do item 4 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:

 

 

10022

Utilizado para recolhimentos:

RICMS/SC-01:

 

 

 

efetuados por estabelecimentos detentores de regime especial para recolhimento de ICMS

Art. 61,II,”b”

 

Art. 61, II, “c”

 

Art. 61, I, “b”

 

Art. 61, II, “a”

 

Art. 61, II, “e”

 

Anexo 3, art. 165

01/01/10 até (vigente)

01/01/05 até (vigente)

01/01/05 até (vigente)

01/01/05 até (vigente)

01/01/05 até (vigente)

01/01/05 até (vigente)

 

 

 

efetuados por estabelecimentos que operem com AEHC detentores de regime especial

 

01/12/2009 até (vigente)

Art. 2º O item 11 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, fica acrescido dos códigos 11002 e 11991 com a seguinte redação:

 

 

11002

Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de fatos gerados ocorridos em exercício para o qual é vedada a entrega ou substituição da DIME

 

01/01/05 até (vigente)

 

11991

Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de importação efetuados com DI desembaraçadas até 04/2006 ou com DSI desembaraçada sem o devido recolhimento ou a menor

 

01/01/05 até (vigente)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 22 de outubro de 2010.

CLEVERSON SIEWERT