PORTARIA SEF N° 205/08
DOE de 23.12.08
Altera a Portaria SEF nº
257, de 2004, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos a ser
utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais -
DARE-SC e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei
Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o
disposto no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e
Anexo 5, art. 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de
2004, Anexo I, item 2.2.3.2, e Anexo II,
item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I,
item 3.2.12.3,
R E S O L V E :
Art.
1° O código 10111 do item 7 do Anexo Único da Portaria SEF nº
257, de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:
“
|
10111 |
Utilizado para
recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado
pagamento regular por dezoito meses |
RICMS/SC-01,
Art. 60, § 4º, III |
01/01/05 até
30/10/08 |
”
Art. 2° O
item 11 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, fica acrescido do
seguinte código:
“
|
10405 |
Utilizado para recolhimentos do PRODEC com redução
e vencimento conforme Contrato |
Lei nº
13.342/05, art. 3º, § 3º |
01/05/08 até (vigente) |
”
Art. 3° O
Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, fica acrescido do seguinte
item:
“
18 |
Até o 25º dia
após o período de apuração |
|||
|
10413 |
Utilizado para
recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado
pagamento regular a partir do segundo período consecutivo |
RICMS/SC-01,
Art. 60, § 4º, II |
01/11/08 até (vigente) |
”
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda,
Florianópolis, 19 de dezembro de 2008.
Antônio Marcos Gavazzoni
Secretário de Estado da Fazenda