PORTARIA SEF N° 111/06
DOE de 05.07.06
Altera a Portaria SEF nº 257, de 2004, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e Anexo 5, art. 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3,
R E S O L V E :
Art. 1º O item 7 do Anexo único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro 2004, fica acrescido do seguinte código de classe de vencimento:
|
10367 |
Utilizado por contribuinte enquadrado no SIMPLES |
RICMS/SC-01,
Anexo 4, Art. 4º-B |
01/06/06 até (vigente) |
Art. 2º O
Anexo único da Portaria SEF nº 257, de 2004, fica acrescido da seguinte classes
de vencimentos:
15 |
Até o dia 25 de cada mês |
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10375 |
Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio |
RICMS/SC-01,
Art. 53, §§ 3º e 5º e
Art. 60, § 1º, IX |
01/06/06 até (vigente) |
Art. 3º As
classes de vencimento 10324 constante do item 13 e 10332 do item 14 do Anexo
único
da Portaria SEF nº 257, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
13 |
Até o 10º dia após o segundo decêndio |
|||
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10324 |
10324 Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio |
RICMS/SC-01,
Art. 53, § 3º e Art. 60, “caput” |
01/01/05 até 31/05/06 |
14 |
Até o dia 30 de cada mês |
|||
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10332 |
Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior |
RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º |
01/01/05 até 31/05/06 |
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de
2006.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 8 de junho de 2006.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda