PORTARIA SEF N° 069/05
DOE de 25.04.05
Altera a Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e Anexo 5, art. 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163 de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.2, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3,
R E S O L V E :
Art. 1° O
Anexo único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido
das seguintes classes de vencimentos:
Item |
Classe |
Descrição |
Dispositivo legal |
Vigência |
12 |
Até o 10º dia após o primeiro decêndio |
|||
|
10316 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio e para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior |
RICMS/SC-01,
Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, “caput” |
01/01/05 até (vigente) |
13 |
Até o 10º dia após o segundo decêndio |
|||
|
10324 |
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio |
RICMS/SC-01,
Art. 53, § 3º e Art.
60, “caput” |
01/01/05 até (vigente) |
14 |
Até o dia 30 de cada mês |
|||
|
10332 |
Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior |
RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º |
01/01/05 até (vigente) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de janeiro de 2005.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 4 de abril de 2005.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda