PORTARIA SEF N° 015/2013
DOE de 06.02.13
Altera a Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004,
que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento
do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento
Econômico - DIME.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei
Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e Anexo 5, art. 169, I,
“d”, na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo
I, item 2.2.3.3, e Anexo II, item
2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, Anexo I, item 3.2.12.3,
RESOLVE:
Art. 1° As classes 10014, 10316 e 10375 do Anexo
Único da Portaria SEF nº 257,
de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
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10014 |
Utilizado para
recolhimentos de imposto: |
RICMS/SC-01: |
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- apurado no mês; |
Art. 60,“caput” |
01/01/05 até (vigente) |
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- relativo ao terceiro
decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e
10332); |
Art. 53, § 3º |
01/01/05 até 31/07/06 |
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- relativo ao saldo
devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica ou
prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) |
Art.
60, § 1º, X |
01/08/06 até 31/12/2013 |
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- relativo ao saldo
devedor remanescente, devido pela prestação de serviço de telecomunicação
(ver classes 10316 e 10375) |
Art.
60, § 1º, X |
01/01/2013 até (vigente) |
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- relativo ao saldo
devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver
classe 10456) |
Art.
60, § 1º, XII |
01/01/2013 até (vigente) |
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10316 |
Utilizado para: |
RICMS/SC-01: |
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- a antecipação de 35%
do montante devido no mês anterior e do recolhimento do imposto apurado no
primeiro decêndio |
Art. 53, §§ 3 |
01/01/05 até 31/07/06 |
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- o recolhimento da primeira parcela
do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de
serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) |
Art. 60, § 1º,
X. |
01/08/06 até 31/12/2012 |
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- o recolhimento da primeira parcela
do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes
10375 e 10014) |
Art.
60, § 1º, X |
01/01/2013 até (vigente) |
......................................................................................................................
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10375 |
Utilizado para: |
RICMS/SC-01: |
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- a antecipação de 35%
do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado
no segundo decêndio (ver classes 10316, 10014 ou 10049) |
Art. 53, §§ 3º e 5 |
01/06/06 até 31/07/06 |
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- o recolhimento da
segunda parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou
prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X |
01/08/06 até 31/12/2012 |
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- o recolhimento da
segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de
telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X |
01/01/2013 até (vigente) |
..............................................................................................
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SEF nº
257, de 2004, fica acrescido do item 19 e classe 10456, com a seguinte redação:
19
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Até o dia 22 de cada mês |
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10456 |
- antecipação de 50% do
montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica
(ver classe 10014) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º,
XII |
01/01/2013 até (vigente) |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda