PORTARIA SEF N° 015/2013

DOE de 06.02.13

Altera a Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e Anexo 5, art. 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I,  item 2.2.3.3, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, Anexo I, item 3.2.12.3,

RESOLVE:

Art. 1° As classes 10014, 10316 e 10375 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

10014

Utilizado para recolhimentos de imposto:

RICMS/SC-01:

 

 

 

- apurado no mês;

Art. 60,“caput”

01/01/05 até (vigente)

 

 

- relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332);

Art. 53, § 3º

01/01/05 até 31/07/06

 

 

- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375)

Art. 60, § 1º, X

 

 

01/08/06 até 31/12/2013

 

 

 

- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375)

Art. 60, § 1º, X

 

01/01/2013 até (vigente)

 

 

- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456)

Art. 60, § 1º, XII

 

01/01/2013 até (vigente)

......................................................................................................................

 

10316

Utilizado para:

RICMS/SC-01:

 

 

 

- a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e do recolhimento do imposto apurado no primeiro decêndio

Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, “caput”

01/01/05 até 31/07/06

 

 

- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014)

Art. 60, § 1º, X.

01/08/06 até 31/12/2012

 

 

- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014)

Art. 60, § 1º, X

 

01/01/2013 até (vigente)

......................................................................................................................

 

 

10375

Utilizado para:

RICMS/SC-01:

 

 

 

- a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio (ver classes 10316, 10014 ou 10049)

Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, § 1º, IX

01/06/06 até 31/07/06

 

 

- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014)

RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X

01/08/06 até 31/12/2012

 

 

- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014)

RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X

01/01/2013 até (vigente)

..............................................................................................

Art. 2° O Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, fica acrescido do item 19 e classe 10456, com a seguinte redação:

19

 Até o dia 22 de cada mês

 

10456

- antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014)

RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII

01/01/2013 até (vigente)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2013.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda