PORTARIA SEF N° 006/2016
PeSEF de 15.01.16
Altera a Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, que
aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento
do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC e da Declaração de
Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso da competência prevista
no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e
considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e Anexo 5, art. 169, I, “d”; na Portaria
SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3, e Anexo II, item
2.1.2.10; e na Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, Anexo I, item
3.2.12.3,
RESOLVE:
Art. 1º A
classe 10456 do Anexo Único da Portaria
SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
|
10456 |
- antecipação de 50% do montante devido no mês
anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII |
01/01/2013 até 30/11/2015 |
“
(NR)
Art. 2º O
Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar
acrescido dos itens 20 e 21 com a seguinte redação:
“
20 |
Até o 10° (décimo) dia do segundo mês
subsequente ao do período de apuração |
|||
|
10464 |
- recolhimento do ICMS retido por substituição
tributária devida pelo optante do Simples Nacional |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 29 |
01/01/2013 até (vigente) |
21 |
Até o dia 11 de cada mês |
|||
|
10472 |
- antecipação de 50% do montante devido no mês
anterior pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII |
01/12/2015 até (vigente) |
”
(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de publicação.
Florianópolis, 8 de janeiro de 2016.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda