DECRETO Nº 3.748, de 24 de novembro de 2005

DOE de 23.11.05.

Cede/transfere para a SC PARCERIAS S/A, com fundamento no disposto no art. 5º, incisos I, II e III, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, com as alterações posteriores, ativos, recebíveis do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC e direitos creditórios relativos aos créditos tributários, para fins de integralização do capital social da empresa.

V. Dec. 4156/06

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 71, da Constituição do Estado, e com fundamento no disposto no art. 5º, incisos I, II e III e § 2º, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 120, de 3 de outubro de 2005,

D E C R E T A :

Art. 1º – ALTERADO – Art. 2º do Decreto nº 2.193/09 – Efeitos a partir de 11.03.09:

Art. 1º Ficam cedidos e/ou transferidos para a SC PARCERIAS S/A, para fins de integralização do capital social da empresa:

I – ALTERADO – Art. 1º do Decreto nº 1.767/13 – Efeitos a partir de 02.10.13:

I – ativos recebíveis do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC), decorrentes dos contratos de mútuo firmados ao abrigo do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (PRODEC), relacionados no Anexo Único deste Decreto, até o valor de R$ 570.778.693,01 (quinhentos e setenta milhões, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e três reais e um centavo);

I – Redação do Art. 1º do Decreto nº 1.651/13 – vigente de 30.07.13 a 01.10.13:

I – ativos recebíveis do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC), decorrentes dos contratos de mútuo firmados ao abrigo do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (PRODEC), relacionados no Anexo Único deste Decreto, até o valor de R$ 140.778.693,01 (cento e quarenta milhões, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e três reais e um centavo);

I – Redação do Art. 2º do Decreto nº 2.193/09 – vigente de 11.03.09 a 29.07.13:

I – ativos recebíveis do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense – FADESC, decorrentes dos contratos de mútuo firmados ao abrigo do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – PRODEC, relacionados no Anexo Único deste Decreto, até o valor de R$ 410.000.000,00 (quatrocentos e dez milhões de reais);

II - direitos creditórios relativos aos créditos tributários parcelados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).

§ 1º Os pagamentos das prestações dos contratos do PRODEC, constantes do Anexo Único deste Decreto, poderão ser efetuados diretamente à conta da SC PARCERIAS S/A, que informará, mensalmente, ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, o adimplemento da obrigação.

§ 2º As disponibilidades financeiras existentes na conta vinculada do FADESC poderão ser transferidas à SC PARCERIAS S/A, para integralização do seu capital social, observadas as condições e os limites previstos em deliberação do Grupo Gestor de Governo, criado pelo Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004.

Art. 1º – Redação original, vigente de 23.11.05 a 10.03.09:

Art. 1º Ficam cedidos e/ou transferidos para a SC PARCERIAS S/A, para fins de integralização do capital social da empresa:

I – ativos recebíveis do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense – FADESC, decorrentes dos contratos de mútuo firmados ao abrigo do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – PRODEC, relacionados no Anexo Único deste Decreto, até o valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais);

II - direitos creditórios relativos aos créditos tributários parcelados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).

§ 1º - REVOGADO pelo Art. 1º do Decreto nº 3.876/05 – Efeitos a partir de 27.12.05:

§ 1º - REVOGADO.

§ 1º - redação original, vigente de 23.12.05 a 27.12.05:

§ 1º As disponibilidades financeiras existentes na conta vinculada do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC serão transferidas à SC PARCERIAS S/A para integralização do seu capital social.

§ 2º - Redação do art. 2º do Decreto nº 3.978/06 – vigente de 31.01.06 a 10.03.09 :

§ 2o As disponibilidades financeiras existentes na conta vinculada do FADESC – Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense serão transferidas à SC PARCERIAS S.A. para integralização do seu capital social, observadas as condições e os limites previstos em deliberação do Grupo Gestor de Governo, criado pelo Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004.

§ 2º - Redação original vigente de 23.11.05 a 30.01.06:

§ 2º Os pagamentos das prestações dos contratos de PRODEC, constantes do Anexo Único deste Decreto, serão automaticamente transferidos para a SC PARCERIAS S/A, para integralização do seu capital social.

§ 3º - ACRESCIDO – Art. 3º do Decreto nº 3.978/06 – vigente de 31.01.06 a 10.03.09:

§ 3º A transferência de pagamentos das prestações dos contratos de PRODEC, constantes do Anexo Único deste Decreto, à SC PARCERIAS S/A, para integralização do seu capital social, sujeita-se também à deliberação do Grupo Gestor de Governo, nos termos do § 2º.

Art. 2º Os projetos de natureza estratégica para o Estado de Santa Catarina, a serem desenvolvidos pela SC Parcerias S/A deverão ser submetidos à avaliação do Grupo Gestor de Governo, criado pelo Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de novembro de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João batista matos

Marcos Luiz Vieira

Max Roberto Bornholdt

Armando Cesar Hess de Souza

Anexo Único – ALTERADO –Decreto nº 447/2015, art. 1º – Efeitos a partir de 10.05.11:

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS CONTRATOS DO PRODEC TRANSFERIDOS À SC PARCERIAS S/A

 Nº Contrato

Nº Contrato

Nº Contrato

Nº Contrato

003/98

042/98

096/98

011/01

018/98

047/98

098/98

019/02

019/98

051/98

101/98

020/02

020/98

056/98

134/99

021/02

022/98

061/98

136/99

028/02

023/98

063/98

138/99

035/02

027/98

066/98

005/00

039/02

030/98

071/98

002/01

041/02

031/98

072/98

003/01

044/02

034/98

078/98

004/01

047/02

036/98

081/98

005/01

005/05

038/98

088/98

007/01

 

041/98

090/98

010/01

 

 

Anexo Único – ALTERADO – Art. 1º do Decreto nº 2.193/09 – Vigente de 11.03.09 a 09.05.11:

ANEXO ÚNICO

Nº Contrato  Nº Contrato           Nº Contrato           Nº Contrato

003/98          034/98   090/98   011/01

008/98          036/98   096/98   020/02

009/98          038/98   098/98   021/02

010/98          041/98   101/98   028/02

011/98          042/98   107/98   035/02

012/98          047/98   134/99   039/02

013/98          056/98   136/99   041/02

018/98          061/98   138/99   044/02

019/98          063/98   005/00   047/02

020/98          066/98   002/01   005/05

022/98          071/98   003/01    

023/98          072/98   004/01    

027/98          078/98   005/01    

030/98          081/98   007/01    

031/98          088/98   010/01    

Anexo único – Redação do Art. 1º do Decreto nº 4549/06 – Vigente de 24.11.05 a 10.03.09:

ANEXO ÚNICO

Nº Contrato         Nº Contrato           Nº Contrato           Nº Contrato

110/11 039/98   08308    004/00

003/98 040/98   084/98   004/01

007/98 041/98   085/98   005/00

008/98 042/98   088/98   005/01

009/98 045/98   090/98   007/01

010/98 046/98   092/98   008/01

011/98 047/98   093/98   009/01

012/98 051/98   094/98   010/01

013/98 052/98   095/98   011/01

014/98 053/98   096/98   013/01

017/98 055/98   0998/98 015/01

018/98 056/98   099/98   019/02

019/98 061/98   100/98   020/02

020/98 063/98   101/98   021/02

022/98 064/98   102/98   028/02

023/98 066/98   103/98   031/02

025/98 067/98   107/98   035/020

027/98 068/98   113/98   039/02

028/98 070/98   116/98   041/02

029/98 071/98   118/98   044/02

030/98 072/98   120/98   047/02

031/98 073/98   125/98   055/02

032/98 074/98   126/98   134/99

034/98 075/98   132/98   135/99

035/98 077/98   133/98   136/99

036/98 078/98   002/01   137/99

038/98 081/98   003/01   138/99

 

Anexo Único – Redação original – Sem efeito:

ANEXO ÚNICO

Relação dos contratos do PRODEC transferidos à SC PARCERIAS S/A.