DECRETO Nº 3.876, de 28 de dezembro de 2005
DOE de 28.12.05
Revoga o § 1º do art. 1º, do Decreto 3.748, de 24 de novembro
de 2005 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e
III,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 1º, do Decreto
3.748, de 24 de novembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado