DECRETO Nº 2.193, de 11 de março de 2009.

 DOE de 11.03.09

Republicado DOE de 17.03.09

Altera o Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005, e estabelece outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III e com fundamento no disposto no art. 5º, inciso I, II e III e § 2º, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005, passando a vigorar com a redação contida no Anexo Único do presente Decreto.

 Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam cedidos e/ou transferidos para a SC PARCERIAS S/A, para fins de integralização do capital social da empresa:

I – ativos recebíveis do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense – FADESC, decorrentes dos contratos de mútuo firmados ao abrigo do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – PRODEC, relacionados no Anexo Único deste Decreto, até o valor de R$ 410.000.000,00 (quatrocentos e dez milhões de reais);

II - direitos creditórios relativos aos créditos tributários parcelados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).

 § 1º Os pagamentos das prestações dos contratos do PRODEC, constantes do Anexo Único deste Decreto, poderão ser efetuados diretamente à conta da SC PARCERIAS S/A, que informará, mensalmente, ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, o adimplemento da obrigação.

 § 2º As disponibilidades financeiras existentes na conta vinculada do FADESC poderão ser transferidas à SC PARCERIAS S/A, para integralização do seu capital social, observadas as condições e os limites previstos em deliberação do Grupo Gestor de Governo, criado pelo Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004.”

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 4o Ficam revogados o Decreto nº 4.549, de 7 de julho de 2006, os arts. 2º e 3º do Decreto nº 3.978, de 31 de janeiro de 2006.

 Florianópolis, 11 de março de 2009.

 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

 Governador do Estado

 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO


 

ANEXO ÚNICO

 

Nº Contrato

Nº Contrato

Nº Contrato

Nº Contrato

003/98

032/98

088/98

010/01

008/98

034/98

090/98

011/01

009/98

036/98

096/98

020/02

010/98

038/98

098/98

021/02

011/98

041/98

101/98

028/02

012/98

042/98

107/98

035/02

013/98

047/98

134/99

039/02

018/98

056/98

136/99

041/02

019/98

061/98

138/99

044/02

020/98

063/98

005/00

047/02

022/98

066/98

002/01

005/05

023/98

071/98

003/01

 

027/98

072/98

004/01

 

030/98

078/98

005/01

 

031/98

081/98

007/01