DECRETO Nº 2.193, de 11 de março de 2009.
DOE de 11.03.09
Republicado DOE de 17.03.09
Altera o Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005, e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, III e com fundamento no disposto no art. 5º,
inciso I, II e III e § 2º, da Lei
nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de
2005, passando a vigorar com a redação contida no Anexo Único do presente
Decreto.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam
cedidos e/ou transferidos para a SC PARCERIAS S/A, para fins de integralização
do capital social da empresa:
I – ativos recebíveis do
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense – FADESC, decorrentes dos
contratos de mútuo firmados ao abrigo do Programa de Desenvolvimento do Estado
de Santa Catarina – PRODEC, relacionados no Anexo Único deste Decreto, até o
valor de R$ 410.000.000,00 (quatrocentos e dez milhões de reais);
II - direitos creditórios
relativos aos créditos tributários parcelados ou não, inscritos ou não em
dívida ativa, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).
§ 1º Os
pagamentos das prestações dos contratos do PRODEC, constantes do Anexo Único
deste Decreto, poderão ser efetuados diretamente à conta da SC PARCERIAS S/A,
que informará, mensalmente, ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento
Catarinense - FADESC, o adimplemento da obrigação.
§ 2º As disponibilidades
financeiras existentes na conta vinculada do FADESC poderão ser transferidas à
SC PARCERIAS S/A, para integralização do seu capital social, observadas as
condições e os limites previstos em deliberação do Grupo Gestor de Governo,
criado pelo Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogados o Decreto nº 4.549, de 7 de julho
de 2006, os arts. 2º e 3º do Decreto nº 3.978, de 31 de
janeiro de 2006.
Florianópolis, 11 de março de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ANEXO ÚNICO
N |
N |
N |
N |
003/98 |
032/98 |
088/98 |
010/01 |
008/98 |
034/98 |
090/98 |
011/01 |
009/98 |
036/98 |
096/98 |
020/02 |
010/98 |
038/98 |
098/98 |
021/02 |
011/98 |
041/98 |
101/98 |
028/02 |
012/98 |
042/98 |
107/98 |
035/02 |
013/98 |
047/98 |
134/99 |
039/02 |
018/98 |
056/98 |
136/99 |
041/02 |
019/98 |
061/98 |
138/99 |
044/02 |
020/98 |
063/98 |
005/00 |
047/02 |
022/98 |
066/98 |
002/01 |
005/05 |
023/98 |
071/98 |
003/01 |
|
027/98 |
072/98 |
004/01 |
|
030/98 |
078/98 |
005/01 |
|
031/98 |
081/98 |
007/01 |
|