DECRETO Nº 1.767, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
DOE de 02.10.13
Altera dispositivo do Decreto nº 3.748, de 2005, que
cede/transfere para a SC Participações e Parcerias S.A. (SCPar) ativos,
recebíveis do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC) e direitos
creditórios relativos aos créditos tributários, para fins de integralização do
capital social da empresa, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe o confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 15.500, de 20 de
junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
.........................................................................................
I – ativos recebíveis do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento
Catarinense (FADESC), decorrentes dos contratos de mútuo firmados ao abrigo do
Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (PRODEC), relacionados
no Anexo Único deste Decreto, até o valor de R$ 570.778.693,01 (quinhentos e
setenta milhões, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e três
reais e um centavo);
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.651, de 29 de julho de 2013.
Florianópolis, 1º de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni