DECRETO Nº 1.767, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

DOE de 02.10.13

Altera dispositivo do Decreto nº 3.748, de 2005, que cede/transfere para a SC Participações e Parcerias S.A. (SCPar) ativos, recebíveis do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC) e direitos creditórios relativos aos créditos tributários, para fins de integralização do capital social da empresa, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe o confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 15.500, de 20 de junho de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

I – ativos recebíveis do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC), decorrentes dos contratos de mútuo firmados ao abrigo do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (PRODEC), relacionados no Anexo Único deste Decreto, até o valor de R$ 570.778.693,01 (quinhentos e setenta milhões, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e três reais e um centavo);

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.651, de 29 de julho de 2013.

Florianópolis, 1º de outubro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni