DECRETO Nº 4. 549, de 7 de julho de 2006

D.O.E. de 07.07.06

Altera o Anexo Único do Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005 que cede/transfere para a SC PARCERIAS S/A, com fundamento no disposto no art. 5º, inciso I, II e III, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, com as alterações posteriores, ativos, recebíeis do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense – FADESC e direitos creditórios relativos aos créditos tributários, para fins de integralização do capital social da empresa.

Revogado pelo Dec. 2193/09

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que 1he confere a Constituição do Estado, art. 71, III e com fundamento no disposto no art. 5º, inciso I, II e III e §2º, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 120, de 3 de outubro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005, passando a vigorar com a redação contida no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 7 de julho de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Ivo Carminati

Constãncio Alberto Salles Maciel

Max Roberto Bornholdt

Olvacir José Bez Fontana

ANEXO

Nº Contrato

Nº Contrato

Nº Contrato

Nº Contrato

110/11

039/98

08308

004/00

003/98

040/98

084/98

004/01

007/98

041/98

085/98

005/00

008/98

042/98

088/98

005/01

009/98

045/98

090/98

007/01

010/98

046/98

092/98

008/01

011/98

047/98

093/98

009/01

012/98

051/98

094/98

010/01

013/98

052/98

095/98

011/01

014/98

053/98

096/98

013/01

017/98

055/98

0998/98

015/01

018/98

056/98

099/98

019/02

019/98

061/98

100/98

020/02

020/98

063/98

101/98

021/02

022/98

064/98

102/98

028/02

023/98

066/98

103/98

031/02

025/98

067/98

107/98

035/020

027/98

068/98

113/98

039/02

028/98

070/98

116/98

041/02

029/98

071/98

118/98

044/02

030/98

072/98

120/98

047/02

031/98

073/98

125/98

055/02

032/98

074/98

126/98

134/99

034/98

075/98

132/98

135/99

035/98

077/98

133/98

136/99

036/98

078/98

002/01

137/99

038/98

081/98

003/01

138/99