ATO DIAT Nº 038/2009
DOE de 15.04.09
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor
final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
água mineral ou potável.
Revogado pelo Ato Diat 082/09 – efeitos a parti de 01.11.2009
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3.º, do inciso II, do artigo 41, da Lei n.° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Adotar a pesquisa de
Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – da Fink & Schappo
Consultoria Ltda conforme o que consta no processo GR01 163/090:
Art. 2º Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.
§ 1º - Os valores fixados deverão ser utilizados para a
formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das
saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos
distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de
distribuição adotado.
§ 2º - Nas notas fiscais que acobertarem as operações
deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CONFORME ATO DIAT N.º 038/2009;
§ 3º - Na hipótese de mercadoria não relacionada no anexo
citado no caput do art. 2.º, a base
de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2.º, do artigo 42, do
Anexo 3, do RICMS.
§ 4º - As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, n.º 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis – SC.
Art. 3º
O Ato Diat n.º 202/2008 de 08 de
outubro de 2008 e suas alterações, fica revogado a partir de 15 de abril de
2009.
Art. 4º Este Ato Diat entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 2009.
Florianópolis, 08 de abril de 2009.
ANASTÁCIO MARTINS
Diretor de Administração Tributária