ATO DIAT Nº 134/2009
DOE de 28.05.09
Altera e inclui Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF
– de bebidas nos Atos Diat 177/2008, 037/2009 e 038/2009.
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas
na Portaria
SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando
o disposto no artigo
42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de
27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3.º, do inciso
II, do artigo 41, da
Lei n.° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1.º
- Alterar e incluir, no Anexo Único do Ato Diat
n.º 037/2009, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF
– relativos aos itens de cervejas e chopes constantes no Anexo I deste Ato.
Art. 2.º
- Incluir os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:
I - no Anexo Único do Ato Diat n.º 038/2009, relativamente aos itens de
água mineral constantes no Anexo II deste
Ato.
II – no Anexo II do Ato Diat 177/2008, relativamente aos
itens de refrigerantes constantes do Anexo
III deste Ato;
III - no Anexo III do Ato Diat 177/2008, relativamente aos
itens de bebidas hidroeletrolíticas e energéticas constantes do Anexo IV deste Ato.
Art. 3.º
- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir
de 01 de junho de 2009.
Florianópolis, 22 de maio de
2009.
ANASTÁCIO MARTINS
Diretor de Administração Tributária