ATO DIAT Nº 054/2009
DOE de 01.07.09
Inclui Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – de
bebidas nos Atos Diat 177/2008, 037/2009 e 038/2009.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria
SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando
o disposto no artigo
42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, e no parágrafo 3.º, do inciso
II, do artigo 41, da
Lei n.° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º
- Incluir os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:
I – no Anexo Único do Ato Diat 037/2009,
relativamente aos itens de cervejas e chopes constantes no Anexo I deste Ato;
II - no Anexo Único do Ato Diat n.º 038/2009, relativamente
aos itens de água mineral constantes no Anexo
II deste Ato.
III – no Anexo II do Ato Diat 177/2008,
relativamente aos itens de refrigerantes constantes do Anexo III deste Ato;
IV – no Anexo III do Ato Diat 177/2008,
relativamente aos itens de bebidas hidroeletrolíticas e energéticas constantes
do Anexo IV deste Ato.
Art. 2º
- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir
de 01 de julho de 2009.
Florianópolis, 30 de junho
de 2009.
ANASTÁCIO MARTINS
Diretor de Administração Tributária