ATO DIAT Nº 202/2008

DOE de 08.10.08

Revogado pelo Ato DIAT 038/09

V. Ato Diat 017/09

 

Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3.º, do inciso II, do artigo 41, da Lei n.° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Adotar as seguintes pesquisas de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – conforme o que consta no processo GR01-5213/088:

I – Fink & Schappo Consultoria Ltda, apresentada pela Associação Catarinense das Indústrias de Água Mineral – ACINAM;

II – Pesquisa própria, apresentada pela Associação Catarinense das Indústrias de Água Mineral – ACINAM.

Art. 2º Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes com água mineral ou potável os valores de PMPF constantes dos Anexos I, deste ato.

§ 1.º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.

§ 2.º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT N.º 202/2008”;

§ 3.º Na hipótese de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do art. 2.º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2.º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.

§ 4.º As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, n.º 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis – SC.

Art. 3º Este Ato Diat entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2008.

Florianópolis, 7 de outubro de 2008.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária