PORTARIA SEF N° 159, de 25 de maio de 1999
DOE de 31.05.99
Aprova o modelo do formulário da Guia
de Informação e Apuração do ICMS - GIA, o Manual de Preenchimento e as
Especificações do Arquivo Magnético para a Entrega de GIA. (revoga
as Portarias
SEF n° 029/90 e 267/92)
Revogada pela Port. 256/04
V.Port.
SEF n° 243/99 - aprova a tabela de Classes de Vencimentos que
será utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA,
conforme o disposto no item 2.7.5., do Manual de Preenchimento da GIA.
V.Port.
SEF n° 009/00 - aprova tabela de códigos para preenchimento do
quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS
- GIA, conforme o disposto no item 2.9., do Manual de Preenchimento da GIA.
V.Port. SEF n° 114/00 que acresce o item 2.12 ao Anexo II.
V.Port. SEF nº 237/00 que altera, a partir de 01.01.01, as especificações do arquivo magnético para a entrega de GIA, constante do Anexo III
V.Port. SEF n° 219/01 que altera, a partir de 28.08.01, o subitem 1.2. do Anexo II da presente Portaria
V.Port. SEF nº 211/02 que altera, a partir de 28.08.02, as especificações do arquivo magnético para a entrega de GIA, constante do Anexo III
V.Port. SEF nº 256/02 que altera, a partir de 23.08.02, os Anexos II e III da presente Portaria
V.Port. SEF nº 361/02 que altera as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da GIA, constante do Anexo III.
V.Port. SEF nº 362/03 que altera o Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS, constantes dos Anexos II e III.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 5, art. 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,
R E S O L V E :
Art. 1° Ficam aprovados, nos termos do Anexo 5, art. 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, o seguinte:
I - a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, conforme modelo constante do Anexo I;
II - o Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, constante do Anexo II;
III - as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, constantes do Anexo III.
Art. 2° Ficam revogadas as Portarias SEF n° 029/90 e 267/92.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de setembro de 1999.
Parágrafo único. A GIA apresentada após a entrada em vigor desta Portaria, ainda que relativa a fatos geradores ocorridos anteriormente a essa data, deverá atender ao modelo ora aprovado.
Florianópolis, 25 de maio de 1999.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I - MODELO DE GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA
ANEXO II - MANUAL DE PREENCHIMENTO
ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO ELETRÔNICO