PORTARIA SEF N° 114, de 26.05.00
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.05.00)
Altera a Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de
1999, que aprovou o modelo de formulário da Guia de Informação e Apuração do
ICMS - GIA, o Manual de Preenchimento e as Especificações do Arquivo Eletrônico
para a Entrega da GIA.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na
Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de
1995, art. 3°, I, e considerando o disposto
no Anexo 5, art. 176 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
1.790, de 29 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art.
1° O Anexo
II da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, que trata do Manual de
Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, fica acrescido do
item 2.12 com a seguinte redação:
2.12.
As empresas optantes pelo SIMPLES/SC, além das demais disposições, observarão o
seguinte:
2.12.1.
No quadro B - Os valores relativos à entrada de mercadoria ou recebimento de
serviço serão lançados na coluna Valor Contábil e nas colunas Operações sem
Crédito do Imposto - Isentas ou Não Tributadas e Outras, incluindo nesta as
entradas e os recebimentos com destaque do imposto.
2.12.2.
No quadro C - Os valores relativos à saída de mercadoria ou a prestação de
serviço serão lançados na coluna Valor Contábil e nas colunas Operações sem
Débito do Imposto - Isentas ou Não Tributadas e Outras, ressalvada as operações
acobertadas por documentos fiscais emitidos na forma do Anexo 4, art. 14, que
terão seus valores lançados nas colunas relativas às Operações com Débito do
Imposto.
2.12.2.1.
O valor relativo ao total da coluna Imposto Debitado não será transportado para
o Quadro D - Campo 20 - Débitos pelas Saídas.
2.12.3.
No quadro D - Campo 28 - Outros Débitos: será informado os valores relativos:
a) ao
imposto apurado na forma do Anexo 4, art. 4º, transferido do quadro H -
Informações Complementares;
b) ao
imposto devido por responsabilidade, conforme previsto no Anexo 4, art. 4, §
2º, II;
c) a
outros débitos eventuais.
2.12.4.
No quadro H serão informados os valores de acordo com a tabela de código
definido em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
Art.
2º O Anexo
III da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, que trata das
Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Guia de Informação e
Apuração do ICMS - GIA, passa a vigorar com a redação, anexa a esta Portaria.
Art.
3° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 9 de maio 2000.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 26
de maio de 2000.
ANTÔNIO
CARLOS VIEIRA
Secretário
de Estado da Fazenda
Anexo III