PORTARIA SEF Nº 362, de 12.08.03 (Altera Manual
Preenchimento GIA)
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.08.03
Altera o Manual de Preenchimento
da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA e as Especificações
do Arquivo Eletrônico para a Entrega da GIA, constantes dos Anexos II e III, da
Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de
1999.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei
Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º , I e considerando o
disposto no Anexo 5, art. 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
R E S O
L V E :
Art. 1º O item 2.6.2.11, mantidas as suas alíneas, e os
itens 2.2 e 2.6.2.7, do Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento da Guia
de Informação e Apuração do ICMS - GIA, da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“2.2.
GIA Substitutiva: será assinalado automaticamente pelo sistema sempre que a GIA
apresentada substituir uma outra apresentada anteriormente para o mesmo período
de referência.”
“2.6.2.7.
Campo 42 - Créditos por Incentivos Fiscais: preencher com o valor do benefício
creditado no mês, nos termos da legislação.”
“2.6.2.11.
Campo 47 - Créditos pela Apuração Consolidada: será preenchido por
estabelecimentos de empresas que tenham adotado o regime de apuração
consolidada, previsto no art. 54 do RICMS:”
Art. 2º O item 2.3.1.4 do Anexo II, que trata do Manual de
Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, da
Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro
de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.3.1.4.
Quando se tratar de período Semestral usar:
a) para
o primeiro semestre o código 41 e como referência mês 06 (Junho);
b) para
o segundo semestre o código 42 e como referência mês 12 (Dezembro).”
Art. 3º O item 2.13 do Anexo II, que trata do Manual de
Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, da
Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro
de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.13.
Os estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa fiscal, além das demais
disposições, deverão lançar:
2.13.1.
No quadro D - Campo 31 - Saldo Credor para o Período Seguinte: lançar o valor a
ser compensado nos pagamentos seguintes quando constatado que o valor
devido/recolhido por estimativa fiscal foi superior ao apurado no confronto
semestral. Este mesmo valor deverá ser lançado no quadro H – Informações
Complementares discriminado as referências em que irá compensar o saldo credor,
conforme item 2.13.4;
2.13.2.
No quadro E - campo 36 - Saldo Credor do Período Anterior: o eventual saldo
credor não compensado no semestre anterior;
2.13.3.
No quadro E - Campo 44 - Outros Créditos: o somatório dos valores da estimativa
fiscal lançada no período de apuração;
2.13.4. No quadro H - Informações Complementares:
informar os valores de acordo com a tabela de código definido em Portaria do
Secretário de Estado da Fazenda;
2.13.5.
No caso de contribuinte incluído no regime de Estimativa Fiscal possuir saldo
credor, a compensação deverá ser informada de acordo com os itens 2.13.1 e
2.13.4 na última GIA normal.”
Art. 4º O item
2.4.11 do Anexo III da Portaria SEF nº
159, de 25 de setembro de 1999, que dispõe sobre as Especificações do
Arquivo Eletrônico para a Entrega da GIA, passa a vigorar com a seguinte
redação:
2.4.11
- Registro tipo 37 – Informações complementares (Quadro “H”)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
CRC |
Número do CRC |
11 |
001/011 |
C |
02 |
Inscrição |
Inscrição Estadual |
09 |
012/020 |
N |
03 |
Referência |
Ano e Mês no formato AAAAMM. Na apuração
semestral, informar o número do mês como sendo 06 para primeiro semestre e 12
para o segundo. |
06 |
021/026 |
N |
04 |
Código do Período de Apuração |
11 – Mensal 41 – Primeiro Semestre 42 – Segundo Semestre |
02 |
027/028 |
N |
05 |
Tipo |
Preencher com "37" |
02 |
029/030 |
N |
06 |
Código |
Código da Informação Complementar conforme
Portaria SEF nº 009/2000 e alterações posteriores |
05 |
031/035 |
C |
07 |
Conteúdo |
Conteúdo referente ao código indicado no campo 06
deste registro |
50 |
036/085 |
C/N/$ |
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto nos arts. 2º ,
3º e 4º , que produzem efeitos em
relação à prestação das informações relativas aos períodos de apuração
iniciados a partir de 1º de janeiro de
2002.
Secretaria
de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 12 de agosto de 2003.
MAX
ROBERTO BORNHOLDT
Secretário
de Estado da Fazenda