PORTARIA SEF Nº 361, de
09.12.02.
(Este
texto não substitui o Publicado no D.O.E. de 11.12.02)
Altera as
Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da GIA, constante do Anexo
III, da Portaria SEF nº 159, de 25 de
setembro de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I e considerando o disposto no Anexo 5, art. 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,
R E S O L V E :
Art. 1º Os itens 2.4.4 e 2.4.5, do Anexo III, que trata das Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.4.4 - Registro tipo 31 - Apuração do ICMS - Entradas (Quadro “B”) Observação: ordenar pelas posições 001 até 033 do registro.”
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
CRC |
Número do CRC |
11 |
001/011 |
C |
02 |
Inscrição |
Inscrição Estadual |
09 |
012/020 |
N |
03 |
Referência |
Ano e Mês no formato AAAAMM. Na apuração semestral, informar o número do mês como sendo 06 para primeiro semestre e 12 para o segundo |
06 |
021/026 |
N |
04 |
Código do Período de Apuração |
11 - Mensal |
02 |
027/028 |
N |
05 |
Tipo |
Preencher com “31” |
02 |
029/030 |
N |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações relativo à entrada de mercadorias e a aquisição de serviços 1) Para o registro da codificação vigente até 31 de dezembro
de 2002, acrescentar dois zeros ao final, quando os códigos forem de três
dígitos 2) A partir de 1º de janeiro de 2003, usar a codificação implementada pelo Decreto nº 5.441 de 24 de julho de 2002, que introduziu a Alteração 102 ao RICMS-SC 3) Usar 49900 para o registro totalizador |
05 |
031/035 |
N |
07 |
Valor Contábil |
Valor correspondente ao valor contábil das entradas e aquisições |
17 |
036/052 |
$ |
08 |
Base de Cálculo |
Valor correspondente à base de cálculo das entradas e aquisições |
17 |
053/069 |
$ |
09 |
Imposto Creditado |
Valor correspondente ao imposto creditado |
17 |
070/086 |
$ |
10 |
Isentas ou Não Tributadas |
Valor correspondente às operações e prestações isentas ou não tributadas |
17 |
087/103 |
$ |
11 |
Outras |
Valor correspondente a outras operações e prestações sem crédito de imposto |
17 |
104/120 |
|
Observação: ordenar pelas posições 001 até 033 do registro.
2.4.5 - Registro tipo 32 - Registro de Apuração do ICMS - Saídas (Quadro “C”)
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
CRC |
Número do CRC |
11 |
001/011 |
C |
02 |
Inscrição |
Inscrição Estadual |
09 |
012/020 |
N |
03 |
Referência |
Ano e Mês no formato AAAAMM. Na apuração semestral, informar o número do mês como sendo 06 para primeiro semestre e 12 para o segundo |
06 |
021/026 |
N |
04 |
Código do Período de Apuração |
11 - Mensal |
02 |
027/028 |
N |
05 |
Tipo |
Preencher com “32” |
02 |
029/030 |
N |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações relativo à saída de mercadorias e a aquisição de serviços 1) Para o registro da codificação vigente até 31 de dezembro
de 2002, acrescentar dois zeros ao final, quando os códigos forem de três
dígitos 2) A partir de 1º de janeiro de 2003, usar a codificação implementada pelo Decreto nº 5.441 de 24 de julho de 2002, que introduziu a Alteração 102 ao RICMS-SC 3) Usar 99600 para o registro totalizador |
05 |
031/035 |
N |
07 |
Valor Contábil |
Valor correspondente ao valor contábil das saídas |
17 |
036/052 |
$ |
08 |
Base de Cálculo |
Valor correspondente à base de cálculo das saídas |
17 |
053/069 |
$ |
09 |
Imposto Debitado |
Valor correspondente ao imposto debitado |
17 |
070/086 |
$ |
10 |
Isentas ou Não Tributadas |
Valor correspondente às operações isentas ou não tributadas |
17 |
087/103 |
$ |
11 |
Outras |
Valor correspondente a outras operações sem débito de imposto |
17 |
104/120 |
$ |
Observação: ordenar pelas posições 001 até 033 do registro."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos partir de 1º de janeiro de 2003.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 9 de dezembro de 2002.
José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda