PORTARIA SPF N° 267, de 17.09.92

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.09.92)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA,no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no § 6°, do art. 180, do RICMS/SC-89, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1° - A entrega, em meio magnético, da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, pelos contribuintes estabelecidos neste Estado, será efetuada de acordo com as disposições desta Portaria.

Art. 2° - Os arquivos magnéticos da GIA deverão atender as especificações contidas no Anexo único desta Portaria.

Art. 3° - Os detentores de Autorização para Utilização de Processamento de Dados - AUPD sujeitam-se, obrigatoriamente, ao uso de meio magnético, para a entrega das GIAs correspondentes aos meses de referência de outubro de 1992 e seguintes.

§ 1° - A GIA correspondente ao mês de referência de setembro de 1992 poderá, facultativamente, ser entregue em meio magnético.

Redação vigente de 19/09/92 a 31/12/92

§ 2° - Excetuam-se da obrigatoriedade do "caput" deste artigo os contribuintes distribuidores ou atacadistas de combustíveis e lubrificantes, para os quais esta obrigatoriedade vigorará a partir do período de referência do primeiro decêndio do mês de janeiro de 1993.

§ 2° NOVA REDAÇÃO - Art. 1° Port. SPF/GABS/ 050/93 - Vigente a partir de 01/01/93. Publicada no D.O.E  de 02/04/93.

“§ 2° - Excetuam-se da obrigatoriedade do "caput" deste artigo os contribuintes distribuidores ou atacadistas de combustíveis ou lubrificantes, para os quais esta obrigatoriedade vigorará a partir do período de apuração correspondente ao primeiro decênio do mês de janeiro de 1994. “

Art. 4° - Aos detentores de AUPD é facultada a entrega, em meio magnético, das GIAs correspondentes aos meses de referência de setembro de 1992 e seguintes.

Art. 5° - A entrega da GIA em meio magnético será efetuada na Unidade Setorial de Fiscalização e Arrecadação - USEFI que sediar a região fiscal do domicílio do contribuinte.

§ 1° - É facultada a entrega das GIAs em meio magnético correspondentes a vários estabelecimentos de uma mesma empresa na USEFI que sediar a região do domicílio de qualquer deles.

§ 2° - Os contribuintes com domicílio tributário nas USEFIs de Brusque, Timbó, Jaraguá do Sul, Caçador, Canoinhas, Concórdia, São Lourenço do Oeste, Videira e São Bento do Sul poderão efetuar a entrega das GIAs em meio magnético nessas Unidades.

Art. 7° - Fica revogada a Portaria SPF/GABS n° 137/92 de 22/05/1992.

Florianópolis, 17 de setembro de 1992.

Fernando Marcondes de Mattos

Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO MAGNÉTICO PARA ENTREGA DE INFORMAÇÕES FISCAIS E DE APURAÇÃO DO ICMS.

1. Especificações técnicas do disquete e do arquivo magnético:

1.1 Formato do disquete: 5"1/4, dupla face/dupla densidade;

1.2 Padrão de gravação: MSDOS, formatado para 360 kb;

1.3 Espaço de gravação: O disquete apresentado deverá conter espaço livre, para uso da repartição receptora, não inferior a 20 kb;

1.4 Padrão dos caracteres: ASCII, tipo texto;

1.5 Nome do arquivo: GIAnn.TXT, onde "nn" é um numeral arábico que corresponde ao mês de referência da informação fiscal, sendo permitido constar, em um mesmo arquivo, informações substitutivas e informações não prestadas na época devida.

1.6 Apresentação: O disquete deve ser apresentado com etiqueta que permita a identificação do contabilista responsável;

1.7 Leitura: O Disquete, após lido, será devolvido ao apresentante num prazo não superior a 72 horas, com protocolo de entrega.

2. Descrição e gabarito dos registros do arquivo:

2.1 Convenções utilizadas nos "lay-outs" deste anexo, para descrição do tipo dos campos:

N = Campo tipo Numérico, sem pontos e vírgula, alinhado à direita;

$ = Campo tipo Moeda, sem pontos separadores, com duas casas decimais separadas por vírgula, alinhado à direita;

C = Caracter, alinhado à esquerda;

D = Data, no formato DD/MM/AAAA, onde as expressões "DD" corresponde ao dia; "MM" corresponde ao número do mês e "AAAA" corresponde ao ano.

2.2 Ordem de gravação dos registros:

Todo o arquivo deverá ser apresentado ordenado pelas posições 001 a 017 dos registros.

2.3 Descrição e gabarito dos Registros

O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo de Registros

Posições de Classificação

Conteúdo dos Registros

Observações

10

11

001/017

001/017

Identificação do contabilista

Identificação do contribuinte

1° Registro do arquivo

1° Registro do bloco

21

22

23

001/017

001/017

001/017

Apuração do ICMS

Recolhimentos

Valores adicionais de minerais

Registros dos valores da GIA

90

001/017

Total de registros do arquivo

Último Reg. do arquivo

2.3.1 - Registro tipo 10 - Identificação do Contabilista

Denomina-ção do campo

Conteúdo

Tam

Posição

For-mato

01

Filler

Preencher com espaços em branco

15

001/015

C

02

Tipo

Preencher "10"

02

016/017

C

03

CPF

CPF do contabilista responsável, mesmo quando se tratar de escritório pessoa jurídica

11

018/028

C

04

CRC

CRC do contabilista responsável pela, escrita do contribuinte

11

029/039

C

05

Nome

Nome do contabilista

40

040/079

C

06

Telefone

Telefone do contabilista. Deve rá ser separado por vírgula se for informado mais telefones.

24

080/103

C

07

Endereço

Endereço do contabilista

30

104/133

C

08

Número

Número referente endereço

05

134/138

C

09

Bairro

Bairro

20

139/158

C

10

Código

Código do município conforme o RICMS. Preencher com código do IBGE quando se tratar de Município de outra Unidade Federada.

05

159/163

C

11

Município

Município

25

164/188

C

12

CEP

Código de endereçamento postal

08

189/196

C

13

UF

Unidade da Federação

02

197/198

C

2.3.2 Registro tipo 11 - Identificação do Contribuinte

Denomina-ção do campo

Conteúdo

Tam

Posição

For-mato

01

Período

Ano e mês no formato AAAAMM

06

001/006

N

02

Inscrição

Inscrição estadual do estabelecimento informante

09

007/015

C

03

Tipo

Preencher "11"

02

016/017

C

04

CGC

CGC do estabelecimento informan te

14

018/031

C

05

CAE

Código indicativo da atividade econômica desenvolvida

05

032/036

C

06

Contribuinte

"0", se o estabelecimento infor mante for contribuinte do ICMS e  "1" se for contribuinte, também, do IPI

01

037/037

C

07

Estabeleci-mento

Firma ou razão social do estabelecimento

46

038/083

C

08

Código

Código do Município conforme o RICMS. Preencher com o código do IBGE, quando se tratar de município de outra UF.

05

084/088

C

09

Município

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

25

089/113

C

10

UF

Unidade da Federação

02

114/115

C

11

Data inicial

Data do início do período referente às informações prestadas

10

116/125

D

12

Data final

Data do fim do período referente às informações prestadas

10

126/135

D

13

Substitutiva

"S" caso se trate de guia substitutiva e "N" para informações  normais

01

136/136

C

14

Observações

Observações

80

137/216

C

15

Faturamento

Faturamento do mês

19

217/235

$

16

Telefone

Telefone(s) para contato. Quando houver  mais do que um telefone informado,  os respectivos números deverão ser separados por vírgula

25

236/260

C

17

Endereço

Endereço do estabelecimento

30

261/290

C

18

Logradouro

Logradouro conforme manual de preenchimento da FAC. Ex: Av...

03

291/293

C

19

Complemento

Complemento do endereço

20

294/313

C

20

Bairro

Bairro

20

314/333

C

21

CEP

Código de endereçamento postal

08

334/341

C

22

Número

Número da edificação

05

342/346

C

2.3.3 Registro tipo 21 - GIA - Apuração do ICMS

Denomina-ção do campo

Conteúdo

Tam

Posição

For-mato

01

Período

Ano e mês no formato AAAAMM

06

001/006

N

02

Inscrição

Inscrição estadual do contribuinte

09

007/015

C

03

Tipo

Preencher com "21"

02

016/017

C

04

Código

Código referente ao valor, conforme a tabela "A"

02

018/019

C

05

Valor

Valor referente ao código infor mado na posição anterior

16

020/035

$

Tabela A - Códigos de operações conforme modelo oficial da GIA

Código

Descrição

34

Débitos pelas saídas

35

Outros débitos

36

Estornos de crédito

41

(Disponível para outras descrições feitas pelo contribuinte)

43

(Disponível para outras descrições feitas pelo contribuinte)

 

 

37

Créditos pelas entradas

38

Outros créditos

39

Estornos de débitos

40

Saldo credor do período anterior

42

(Disponível para outras descrições feitas pelo contribuinte)

44

(Disponível para outras descrições feitas pelo contribuinte)

 

 

45

Total dos valores dos códigos 34 + 35 + 36 + 41 + 43

46

Total dos valores dos códigos 37 + 38 + 39 + 40 + 42 + 43

 

 

47

Recolhimento antecipados

48

(*) Saldo devedor a recolher (45 - 46 - 47)

 

 

49

(*) Saldo credor para o período seguinte (46 + 47 - 45)

 

 

50

Total dos valores dos códigos 45 + 49

51

Total dos valores dos códigos 46 + 47 + 48

(*) Estes campos somente serão informados quando o resultado for maior do que zero.

2.3.4 Registro tipo 22 - GIA - Recolhimento

Denominação do campo

Conteúdo

Tam.

Posição

Formato

01

Período

Ano e mês no formato AAAAMM

06

001/006

N

02

Inscrição

Inscrição estadual do contribuinte

09

007/015

C

03

Tipo

Preencher com "22"

02

016/017

C

04

Código da receita

Código conforme Tabela de Códigos de Receitas do Estado

04

018/021

C

05

Data de vencimento

Data para efetivo recolhimento do tributo

10

022/031

D

06

Valor

Valor da receita a ser recolhida em favor do Estado

16

032/047

$

 

2.3.5 Registro tipo 23 - GIA - Valor adicionado dos minerais

Denomina-ção do campo

Conteúdo

Tam

Posição

Formato

01

Período

Ano e mês no formato AAAAMM

06

001/006

N

02

Inscrição

Inscrição Estadual do contribuinte

09

007/015

C

03

Tipo

Preencher com "23"

02

016/017

C

04

Código

Código conforme a tabela de município do Estado

05

018/022

C

05

Valor

Valor adicionado (*)

16

023/038

$

(*) Somente para contribuintes com CAE - Código de Atividade Econômica  30058, 30252, 31003 e códigos que estejam entre 20000 e 29999, nos casos de apuração referentes a períodos anteriores ao mês de janeiro de 1992.

2.3.6 Registro tipo 90 - GIA - Totais de registro do arquivo

Denomina-ção do campo

Conteúdo

Tam

Posição

For-mato

01

Filler

Preencher com noves

15

001/015

N

02

Tipo

Preencher com "90"

02

016/017

C

03

Total

Total de registros do arquivo, inclusive este

05

018/022

N