ATO DIAT N° 050/2022

PeSEF de 06.09.22

Designa servidores para atuarem como Parecerista e Secretário Executivo junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT).

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para atuar na função de Parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT), os servidores:

I – REVOGADO – Ato DIAT 042/2023, art. 1º - Efeitos a partir de 03.05.23:

I – REVOGADO.

I – Redação original – Efeitos de 06.09.23 a 02.05.23:

I – Camargo de Carvalho Oliveira, AFRE, matrícula 950.721-3;

II – Daniel Bastos Gasparotto, AFRE, matrícula 950.725-6;

III – Ênio Queiroz e Silva Lima, AFRE, matrícula 617.194-0;

IV – ALTERADO – Ato DIAT 069/22, art. 1º - Efeitos a partir de 06.09.22:

IV – Erich Rizza Ferraz, AFRE, matrícula 617.053-6;

IV – Redação original – Sem efeitos:

IV – Erich Rizza Ferraz, AFRE, matrícula 617.091-9;

V – Heraldo Gomes de Rezende, AFRE, matrícula 950.626-8;

VI – Lucas Henriques Coelho, AFRE, matrícula 617.091-9;

VII – Nelio Savoldi, AFRE, matrícula 301.277-8;

VIII – Paulo Vinicius Sampaio, AFRE, matrícula 950.719-1;

IX – Thiago Fernandes Justo, AFRE, matrícula 617.242-3;

X – ACRESCIDO – Ato DIAT 064/23, art. 1º - Efeitos a partir de 11.09.23:

X – Ângelo Choji Ikuno, AFRE, matrícula 301.205-0;

XI – ACRESCIDO – Ato DIAT 010/24, art. 1º - Efeitos a partir de 22.02.24:

XI – André Capobiango Aquino, AFRE, matrícula 645.427-5.

Art. 2º Designar, para atuar na função de Secretário Executivo junto à COPAT, os servidores:

I – Bernardo Frechiani Lara Maciel, ARE IV, matrícula 644.801-1; e

II – Larissa Matos Scarpelini, ARE IV, matrícula 644.797-0.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – a contar de 1º de março de 2014, quanto ao inciso VIII do caput do art. 1º deste Ato;

II – a contar de 27 de abril de 2018, quanto ao inciso I do caput do art. 1º deste Ato; e

III – a contar da data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 4º Ficam revogadas todas as designações anteriores que não tenham sido ratificadas neste Ato e, especialmente, os Atos DIAT:

I – nº 42, de 3 de agosto de 2022;

II – nº 41, de 2 de agosto de 2022;

III – nº 37, de 25 de julho de 2022;

IV – nº 51, de 23 de novembro de 2020;

V – nº 6, de 25 de fevereiro de 2019;

VI – nº 40, de 29 de outubro de 2018;

VII – nº 6, de 1º de março de 2018;

VIII – nº 43, de 13 de novembro de 2017;

IX – nº 42, de 13 de novembro de 2017;

X – nº 40, de 13 de novembro de 2017;

XI – nº 38, de 13 de novembro de 2017; e

XII – nº 37, de 13 de novembro de 2017.

Florianópolis, 31 de agosto de 2022.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária