ATO DIAT Nº 050/2026
PeSEF de 10.09.26
Altera o Ato DIAT nº 50, de 2022, que designa servidores para atuarem como Parecerista e Secretário Executivo junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 50, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................
XVII – Ikaro Gabriel Cavalcante Monteiro Pinheiro, AFRE, matrícula 617.067-6; e
XVIII – Robson Gutierre da Silva, AFRE, matrícula 645.080-6.”(NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de setembro de 2026.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária