ATO DIAT Nº 069/2025

PeSEF de 23.09.25

Altera o Ato DIAT nº 50, de 2022, que designa servidores para atuarem como Parecerista e Secretário Executivo junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 50, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

XIV – Ricardo Neves da Rocha Cohim Silva, AFRE, matrícula 644.292-7; e

XV – Rafael Simião Abreu Ferreira, AFRE, matrícula 644.927-1.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos VIII, XI e XIII do caput do art. 1º do Ato DIAT nº 50, de 31 de agosto de 2022.

Florianópolis, 18 de setembro de 2025.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária