ATO DIAT N° 069/2022

PeSEF de 17.11.22

Altera o Ato DIAT nº 50, de 2022, que designou servidores para atuarem como Parecerista e Secretário Executivo junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT).

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 50, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................................................

...................................................................................................................

IV – Erich Rizza Ferraz, AFRE, matrícula 617.053-6;

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 6 de setembro de 2022.

Florianópolis, 11 de novembro de 2022.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária