ATO DIAT N° 040/2024

PeSEF de 19.08.24

Altera o Ato DIAT nº 50, de 2022, que designa servidores para atuarem como Pareceristas e Secretário Executivo junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 50, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

......................................................................................................

III – Ezequiel Pelini, ARE IV, matrícula 646.145-0.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – a contar de 1º de junho de 2024, quanto ao inciso II do caput do art. 3º; e

II – a contar de 1º de julho de 2024, quanto às demais disposições.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Ato DIAT nº 50, de 2022:

I – inciso X do Art. 1º;

II – inciso I do Art. 2º;

III – inciso II do Art. 2º.

Florianópolis, 12 de agosto de 2024.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária