ATO DIAT N° 064/2023
PeSEF de 11.09.23
Altera o Ato DIAT n° 50, de 2022, que designa servidores para atuarem como Parecerista e Secretário Executivo junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 50, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................................
......................................................................................................
X – Ângelo Choji Ikuno, AFRE, matrícula 301.205-0.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2023.
Dilson Jiroo Takayema
Diretor de Administração Tributária