PORTARIA SEF N° 338/2021

PeSEF de 31.08.21

Revoga as Portarias SEF a que se refere, que aprovam pautas de preços mínimos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar as seguintes Portarias SEF:

I – Portaria SEF nº 80, de 2 de abril de 2001, que aprova pauta de preços mínimos;

II – Portaria SEF nº 82, de 4 de abril de 2001, que aprova pauta de preços mínimos da sucata;

III – Portaria SEF nº 154, de 18 de junho de 2001, que aprova pauta de preço mínimo da Laranja In Natura;

IV – Portaria SEF nº 29, de 24 de janeiro de 2002, que aprova pauta de preços mínimos da Cebola;

V – Portaria SEF nº 75, de 28 de fevereiro de 2002, que aprova pauta de preços mínimos do Tomate;

VI – Portaria SEF nº 77, de 1º de março de 2002, que aprova pauta de preços mínimos dos Produtos do Mar;

VII – Portaria SEF nº 102, de 18 de março de 2002, que aprova pauta de preços mínimos do Alho;

VIII – Portaria SEF nº 109, de 25 de março de 2002, que aprova pauta de preços mínimos da Maçã;

IX – Portaria SEF nº 285, de 18 de setembro de 2002, que aprova pauta de preços mínimos do Vime e Sebo;

X – Portaria SEF nº 319, de 4 de novembro 2002, que aprova pauta de preços mínimos dos Suínos;

XI – Portaria SEF nº 349, de 4 de dezembro de 2002, que aprova pauta de preços mínimos do Vime;

XII – Portaria SEF nº 354, 5 de dezembro de 2002, que aprova pauta de preços mínimos do Camarão em Cativeiro;

XIII – Portaria SEF nº 23, de 17 de fevereiro de 2003, que aprova pauta de preço mínimo da Alfafa;

XIV – Portaria SEF nº 41, de 6 de março de 2003, que aprova pauta de preços mínimos do Feijão;

XV – Portaria SEF nº 73, de 24 de março de 2003, que aprova pauta de preços mínimos do Fumo Cru; e

XVI – Portaria SEF nº 90, 3 de abril de 2003, que aprova pauta de preços mínimos do Arroz.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2021.

Florianópolis, 27 de agosto de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)