PORTARIA SEF N° 338/2021
PeSEF de 31.08.21
Revoga as Portarias SEF a que se refere, que aprovam pautas de preços mínimos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as seguintes Portarias SEF:
I – Portaria SEF nº 80, de 2 de abril de 2001, que aprova pauta de preços mínimos;
II – Portaria SEF nº 82, de 4 de abril de 2001, que aprova pauta de preços mínimos da sucata;
III – Portaria SEF nº 154, de 18 de junho de 2001, que aprova pauta de preço mínimo da Laranja In Natura;
IV – Portaria SEF nº 29, de 24 de janeiro de 2002, que aprova pauta de preços mínimos da Cebola;
V – Portaria SEF nº 75, de 28 de fevereiro de 2002, que aprova pauta de preços mínimos do Tomate;
VI – Portaria SEF nº 77, de 1º de março de 2002, que aprova pauta de preços mínimos dos Produtos do Mar;
VII – Portaria SEF nº 102, de 18 de março de 2002, que aprova pauta de preços mínimos do Alho;
VIII – Portaria SEF nº 109, de 25 de março de 2002, que aprova pauta de preços mínimos da Maçã;
IX – Portaria SEF nº 285, de 18 de setembro de 2002, que aprova pauta de preços mínimos do Vime e Sebo;
X – Portaria SEF nº 319, de 4 de novembro 2002, que aprova pauta de preços mínimos dos Suínos;
XI – Portaria SEF nº 349, de 4 de dezembro de 2002, que aprova pauta de preços mínimos do Vime;
XII – Portaria SEF nº 354, 5 de dezembro de 2002, que aprova pauta de preços mínimos do Camarão em Cativeiro;
XIII – Portaria SEF nº 23, de 17 de fevereiro de 2003, que aprova pauta de preço mínimo da Alfafa;
XIV – Portaria SEF nº 41, de 6 de março de 2003, que aprova pauta de preços mínimos do Feijão;
XV – Portaria SEF nº 73, de 24 de março de 2003, que aprova pauta de preços mínimos do Fumo Cru; e
XVI – Portaria SEF nº 90, 3 de abril de 2003, que aprova pauta de preços mínimos do Arroz.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2021.
Florianópolis, 27 de agosto de 2021.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)